| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2608 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Resumo: Altera o número de vagas do CARGO DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO, constante da Lei nº 2604/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO ÃO VADO EM SESS im | OA pras ES PROJETO DE LEI Nº 2607/2024 DE DATA 25/01/2024 E nsas Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a soc Ao nº do 4 04 30 09 36 30-04-20M entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três og: 09- yu Barras do Paraná”, e dá outras providências. AS AMARES Bs Jeuone A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de merenda escolar oriundo de recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social, das Emendas Parlamentares nºs 13944-0 e 13914-9, com base no plano de trabalho apresentado pela mesma para o exercício de 2024 para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial). Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o Município efetuará o repasse de merenda escolar até o valor total de R$ 49.999,37 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais. $ 1º O valor definido no caput deste artigo tem como base os alunos matriculados, considerando o ano letivo de 2023. $ 2º À entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração. Art. 3º. A entidade parceira deverá utilizar a merenda escolar para todos os alunos matriculados na entidade. Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de 01 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2024. CCAZZ 2Í estado Do PARANÁ 9 MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana . CAPITAL DO FEIJÃO ageço Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificado: 0601.0824300082.058000 Manutenção da APAE 3.390.30 Material de Consumo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tgês Barras do Paraná, em 25 de Janeiro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2607/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”. Atualmente o Município tem parceria com a entidade nos recursos oriundos do FUNDFEB. Ocorre que estes não são suficientes para manter todas as despesas, motivo pelo qual está sendo dado um aporte complementar, com recursos próprios da Secretaria de Assistência Social, e de emendas parlamentares. Osa recursos das emendas parlamentares são superávit financeiro, ou seja, valor já existente em conta coccrente. Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a entidade presta a comunidade no atendimento as pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e deficiências associadas (Educação Especial). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 25 de janeiro de 24. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres fBarras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 032/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 25 de janeiro de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2607/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná”. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciôsamente Prefeito Municipal Reuledo 30-04-2034 4] E danmbea U Tetuono CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2607/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária ne Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024. IVONE B. BRANDT Presidente DIR ARTE Secretário P KAIN. AXOEL DA SILVA Membro