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materia nº 2608/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2608 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaResumo: Altera o número de vagas do CARGO DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO, constante da Lei nº 2604/2024, e dá outras providências.
native_id147

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
ÃO
VADO EM SESS
im | OA pras ES
PROJETO DE LEI Nº 2607/2024 DE
DATA 25/01/2024 E nsas
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
soc Ao nº
do 4 04 30 09 36
30-04-20M entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três
og: 09- yu Barras do Paraná”, e dá outras providências.
AS AMARES Bs Jeuone
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná-PR, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com objetivo de manter o repasse de
merenda escolar oriundo de recursos próprios da Secretaria Municipal de
Assistência Social, das Emendas Parlamentares nºs 13944-0 e 13914-9, com
base no plano de trabalho apresentado pela mesma para o exercício de 2024
para atendimento aos alunos com deficiência intelectual, múltiplas e
deficiências associadas (Educação Especial).
Art. 2º. Para o atendimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei, o
Município efetuará o repasse de merenda escolar até o valor total de R$
49.999,37 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e
sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
$ 1º O valor definido no caput deste artigo tem como base os alunos
matriculados, considerando o ano letivo de 2023.
$ 2º À entidade deverá apresentar plano de trabalho no montante do
valor estipulado no “caput” deste artigo, especificando a classificação das
despesas, o qual deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, antes da celebração do Termo de Parceria/Colaboração.
Art. 3º. A entidade parceira deverá utilizar a merenda escolar para todos
os alunos matriculados na entidade.
Art. 4º. O prazo de execução e vigência desta Lei será de 01 de janeiro
de 2024, até 31 de dezembro de 2024.
CCAZZ 2Í estado Do PARANÁ
9 MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
. CAPITAL DO FEIJÃO
ageço
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificado:
0601.0824300082.058000 Manutenção da APAE
3.390.30 Material de Consumo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tgês Barras do Paraná, em 25 de Janeiro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2607/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa firmar parceria através de “Termo de Colaboração/Parceria” com a
entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do
Paraná”.
Atualmente o Município tem parceria com a entidade nos recursos
oriundos do FUNDFEB.
Ocorre que estes não são suficientes para manter todas as despesas,
motivo pelo qual está sendo dado um aporte complementar, com recursos
próprios da Secretaria de Assistência Social, e de emendas parlamentares.
Osa recursos das emendas parlamentares são superávit financeiro, ou
seja, valor já existente em conta coccrente.
Desnecessário lembrar os bons trabalhos que a entidade presta a
comunidade no atendimento as pessoas com deficiência intelectual, múltiplas e
deficiências associadas (Educação Especial).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 25 de janeiro de
24.
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres fBarras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 032/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 25 de janeiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2607/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de “Termo de
Colaboração/Parceria” com a entidade “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras do Paraná”.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciôsamente
Prefeito Municipal
Reuledo 30-04-2034
4] E
danmbea U Tetuono
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2607/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
ne
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2607/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 30/01/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2607/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 30 de janeiro de 2024.
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIR ARTE
Secretário
P
KAIN. AXOEL DA SILVA
Membro

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