| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ : Hlefeitura Municipal do Qrês Bncras do Pacaná - CAPITAL DO FEIJÃO x cá - APROVADO EM SESSÃO rs arado ND = A DE 02 | OU Bo xocolo nº 564 | PROJETO DE LEI Nº 761/13 ie pa o Data 13/03/13 Câmara Municipar de Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. » Pelo Recebimento: tr. Aunicizal dg Três Borg da Pora À A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543.114/0001-40, convênio para ceder servidor efetivo e/ou nomeado em cargo de comissão. - 8 1º. O ônus da cedência será do Município. Art. 2º, As despesas: decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA . 20.606.00152.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.190.13 . Obrigações Patronais Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016. Art. 4º. A Associação deverá apresentar anualmente relatório especificando o trabalho desenvolvido pelo servidor cedido. : Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipál de 2013. . GERSO(FHANCIECO GUusso PREFEIFO MUNICIPAL rês. Barras do Paraná, 13 de março arrasdo Pi ESTADO DO PARANÁ Breita Municipal do Três Barras da Mecaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 761/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar. com Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná termo de convênio. O convênio objetiva disponibilizar servidor efetivo e/ou em cargo de comissão para a entidade, uma vez que os remunerados pela ARCAFAR não são suficientes para atender a demanda da casa. A cedência com ônus para o Município é em virtude das dificuldades financeiras que a entidade está enfrentando, e a necessidade continuidade nos programas existentes. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete ão Paraná, 13 de março de 2013. GERS ii NCISCO'GUSSO PREF MUNICIPAL efeito Municipal de Três Barras do