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materia nº 761/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 761 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1473

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ESTADO DO PARANÁ :
Hlefeitura Municipal do Qrês Bncras do Pacaná
- CAPITAL DO FEIJÃO x
cá - APROVADO EM SESSÃO
rs arado
ND = A DE 02 | OU Bo
xocolo nº 564 | PROJETO DE LEI Nº 761/13
ie pa o Data 13/03/13 Câmara Municipar de Três Barras do Paraná
SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a
Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras
do Paraná, e dá outras providências.
» Pelo Recebimento:
tr. Aunicizal dg Três Borg da Pora À A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras
do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543.114/0001-40, convênio para
ceder servidor efetivo e/ou nomeado em cargo de comissão. -
8 1º. O ônus da cedência será do Município.
Art. 2º, As despesas: decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA .
20.606.00152.037 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor
Agropecuário.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.190.13 . Obrigações Patronais
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta
Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º. A Associação deverá apresentar
anualmente relatório especificando o trabalho desenvolvido pelo servidor
cedido.
: Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipál
de 2013. .
GERSO(FHANCIECO GUusso
PREFEIFO MUNICIPAL
rês. Barras do Paraná, 13 de março
arrasdo Pi
ESTADO DO PARANÁ
Breita Municipal do Três Barras da Mecaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 761/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar. com Associação da Casa Familiar Rural
de Três Barras do Paraná termo de convênio.
O convênio objetiva disponibilizar servidor efetivo
e/ou em cargo de comissão para a entidade, uma vez que os remunerados
pela ARCAFAR não são suficientes para atender a demanda da casa.
A cedência com ônus para o Município é em virtude
das dificuldades financeiras que a entidade está enfrentando, e a necessidade
continuidade nos programas existentes.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete ão
Paraná, 13 de março de 2013.
GERS ii NCISCO'GUSSO
PREF MUNICIPAL
efeito Municipal de Três Barras do

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