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materia nº 762/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 762 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo a atividade e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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PROJETO DE LEI Nº 762/13 E
APROVADO EM SESSÃO Data 13/03/13 origem. PAES cem a
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Câmara Municipal de Três Barras DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM
COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE
APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
- a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a
atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os
projetos específicos.
Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser
ressarcidos ao Município pelos produtores na forma de produto para
instituições municipais, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres
públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na
continuidade do programa.
Art. 2. O valor utilizado pelos produtores terá um
custo 0,01% (zero um por cento) ao mês.
Art, 5º - Os beneficiários do programa deverão ser
produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais,
asseritamentos, pescadores, localizados no Município de Três Barras do
Paraná.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do
programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa
Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º - Cada produtor terá direito até 20 (vinte)
horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento do Município para a
construção e adequação dos tanques.
ESTADO DO PARANÁ
“CAPITAL DO FEIJÃO
- Art. 8º - Os valores cobrados serão
estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um
consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
: Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no
artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos
utilizados para implantação ou adequação da atividade.
Parágrafo segundo -— O valor cobrado
corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo
computado o tempo utilizado de horas/máguina.
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa
passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma
“Isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se O
referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será
constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município e
entidade de extensão rural EMATER, e entidades representativas do setor
agropecuário.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa
referido . serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento “da
piscicultura do Município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos
conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores
-peneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que
comporão o programa. = .
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, O
Município oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e
aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com -
frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25%
(vinte: e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou
adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições e contrário.
Gabin 2 46 Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 10 de janeiro de 2013. .
GE
RSO
PREFEITO MUNICIPAL
Brefoitura Municipal de Qrês Bucras do flacaná
ESTADO DO PARANÁ
pteleitura ua de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 762/13
Visa o presente Projeto de Lei, criar no âmbito do
Município o programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de
apoio e incentivo à atividade.
Ocorre que o Município está viabilizando junto ao
Ministério da Pesca e Aquicultura, um projeto, que neste momento está sendo
alimentado no SICONV, para um patrulha agrícola, cujo objeto é atender aos
agricultores no programa de peixe.
A Lei ora proposta é “documento imprescindível para a
aceitação do projeto, e, por conseguinte, a abertura de sua análise;
Uma vez que o prazo para encerrar o SICONV, com o
projeto completo é o dia 30/03/13, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado
e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. .
Gabine refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 10 de janeiro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
- PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
feita Municipal de Qrês Bucras do Pucaná
“CAPITAL DO FEIJÃQo povADO EM SESSÃO
DE 25 [03 155.
PROJETO DE LEI Nº 760/13 '
Data 13/03/13 Câmara Municipa
Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional
do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município constantes da Lei nº
- 008/09, a Divisão de Apoio a Entidades, que terá como objetivo:
a) auxiliar executar os serviços administrativos;
b) contribuir na organização pedagógica de
entidades, Ko
c) relacionamento intemo e extemo com as
entidades;
d) atendimento à comunidade escolar;
e) orientação na formação profissional de alunos;
f) orientação e coordenação dos trabalhos técnicos
educativos e agropecuários
Art. 2º, Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento.em comissão
Nº de vagas | Denominação Símbolo
[01 Diretor de Divisão Apoio a Entidades . CCc-3
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Proacolond 563 | 2043 À
Datalera AU /03/ 43 Le :36 É
Documênto: ProSEro YS0|t3
origem: É
| Resp. Pelo Recebimonto: A ndo |
É Cênora Ad eo D:
“ESTADO DO PARANÁ
Predio Municipal de Qrês Bucras do Pocaná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 760/13
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da
estrutura funcional do Município a Divisão de Apoio a Entidades.
A criação da Divisão possibilitará que o Município
possa ter um | acompanhamento melhor do funcionamento das entidades
municipal, em especial as que recebem auxílio do Poder Público. ,
Por outro lado-o diretor da Divisão poderá auxiliar as
entidades em suas organizações, nos trabalhos nas áreas pedagógicas,
profissionais, técnicas, educativas, entre outras.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dg/Preféito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 13 de março de 2013.
PREFEIT() MUNICIPAL

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