| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo a atividade e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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e JA po a are ESTADO DO PARANÁ É ceteitura Municival de Três Burros dy ari tra il Ge Bro JA rasero SE to Seis j PROJETO DE LEI Nº 762/13 E APROVADO EM SESSÃO Data 13/03/13 origem. PAES cem a Kesp. Pelo Rogenlrmentas 33 DE 8 OS LA uLA: AUTORIZA O PODER ExEburina nisi enenr a Boraná, rt CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Câmara Municipal de Três Barras DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado - a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante os projetos específicos. Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao Município pelos produtores na forma de produto para instituições municipais, após o primeiro ciclo de produção. Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 2. O valor utilizado pelos produtores terá um custo 0,01% (zero um por cento) ao mês. Art, 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, asseritamentos, pescadores, localizados no Município de Três Barras do Paraná. Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7º - Cada produtor terá direito até 20 (vinte) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento do Município para a construção e adequação dos tanques. ESTADO DO PARANÁ “CAPITAL DO FEIJÃO - Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. : Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo -— O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máguina. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma “Isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se O referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município e entidade de extensão rural EMATER, e entidades representativas do setor agropecuário. Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido . serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento “da piscicultura do Município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores -peneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. = . Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, O Município oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com - frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte: e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 12-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Gabin 2 46 Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de janeiro de 2013. . GE RSO PREFEITO MUNICIPAL Brefoitura Municipal de Qrês Bucras do flacaná ESTADO DO PARANÁ pteleitura ua de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 762/13 Visa o presente Projeto de Lei, criar no âmbito do Município o programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. Ocorre que o Município está viabilizando junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, um projeto, que neste momento está sendo alimentado no SICONV, para um patrulha agrícola, cujo objeto é atender aos agricultores no programa de peixe. A Lei ora proposta é “documento imprescindível para a aceitação do projeto, e, por conseguinte, a abertura de sua análise; Uma vez que o prazo para encerrar o SICONV, com o projeto completo é o dia 30/03/13, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. . Gabine refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de janeiro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO - PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ feita Municipal de Qrês Bucras do Pucaná “CAPITAL DO FEIJÃQo povADO EM SESSÃO DE 25 [03 155. PROJETO DE LEI Nº 760/13 ' Data 13/03/13 Câmara Municipa Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município constantes da Lei nº - 008/09, a Divisão de Apoio a Entidades, que terá como objetivo: a) auxiliar executar os serviços administrativos; b) contribuir na organização pedagógica de entidades, Ko c) relacionamento intemo e extemo com as entidades; d) atendimento à comunidade escolar; e) orientação na formação profissional de alunos; f) orientação e coordenação dos trabalhos técnicos educativos e agropecuários Art. 2º, Fica criado dentro do anexo | da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento.em comissão Nº de vagas | Denominação Símbolo [01 Diretor de Divisão Apoio a Entidades . CCc-3 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Proacolond 563 | 2043 À Datalera AU /03/ 43 Le :36 É Documênto: ProSEro YS0|t3 origem: É | Resp. Pelo Recebimonto: A ndo | É Cênora Ad eo D: “ESTADO DO PARANÁ Predio Municipal de Qrês Bucras do Pocaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 760/13 Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da estrutura funcional do Município a Divisão de Apoio a Entidades. A criação da Divisão possibilitará que o Município possa ter um | acompanhamento melhor do funcionamento das entidades municipal, em especial as que recebem auxílio do Poder Público. , Por outro lado-o diretor da Divisão poderá auxiliar as entidades em suas organizações, nos trabalhos nas áreas pedagógicas, profissionais, técnicas, educativas, entre outras. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dg/Preféito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de março de 2013. PREFEIT() MUNICIPAL