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materia nº 765/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 765 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaResumo: cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1477

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ESTADO DO PARANÁ
Heetvituca Municipal do Úrês Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO,» 5vADO EM SESSÃO
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== (Data 13/03/13 Câmara Municibal de Três Barras do Paraná
” púruia: Cria Divisão dentro da estrutura funcional
do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá
” joutras providências.
o “A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos do Município constantes da
Lei nº 008/09, a Divisão de Estradas Vicinais, que terá como objetivo:
a) construir, pavimentar, conservar e inspecionar
periodicamente as vias públicas das estradas vicinais, promovendo as
medidas necessárias à sua conservação;
b) executar serviços relativos à levantamentos
topográficos;
c) promover estudos visando a racionalização dos
serviços rodoviários prestados pelo Município;
d) projetar, programar e fazer executar a
recuperação e conservação das estradas vicinais do Município;
e) desenvolver programas de manutenção,
adequação e readequação das estradas rurais mediante projetos técnicos.
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão:
Nº de vagas | Denominação | Símbolo
01 Diretor da Divisão de Estradas Vicinais | CC-3
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, em 13 de março de 2013
oz018,/ 0 Municipal de Três Barras do
Po)
LOLA
G ksbraancibco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45 - Três Barras do Paraná - PR
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ESTADO DO PARANÁ
eetoitura Municipal do Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 765/13
Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da
estrutura funcional do Município a Divisão de Estradas Vicinais.
Para que possa ser melhora racionalizado os
serviços da Secretaria, pretende-se que seja dividido os serviços.
A divisão ora criada ficará com a responsabilidade
exclusiva para os serviços da conservação, e melhoria das estradas vicinais.
Sendo que a estrutura existente ficará, com as
demais responsabilidades da Secretaria.
Assim as máquinas equipamentos, caminhões e
veículos também serão distribuídos por divisão.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade. ;
Gabinete dó Ebtéro Municipal de Três Barras do
Paraná, em 13 de março de 2013.
GERSO ER Ncísco) feusso
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-172] -000 = Três Barras do Paraná - PR

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