| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Resumo: Cria divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal do Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO ELA PROVADO EM SESSÃO DE 25 | O3 | 35 — 1 2043) "”| PROJETO DE LEI Nº 766/13 tao JU 703] 43 L6 “GA | Data 13/03/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná eumento: PLSSTTO See uB3 Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá gem: LÃ, — — — outras providências. sp. Pelo Recebimento: bes n p Cimara Municinol da Três Barras ca Parané À À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de - Programa Estratégico de Assistência Farmacêutica Municipal, que terá como objetivo: a) manter a documentação atualizadas dos insumos estratégicos da assistência farmacêutica municipal. ' b) acolher e fazer escuta de todo o usuário com prescrição de insumo que constem nos programas de insumos estratégicos da assistência farmacêutica. . c) responsabilizar-se pela composição de processos para viabilização dos insumos, tanto com recurso estadual, federal e ou municipal. d) receber, conferir e fazer a distribuição e acompanhamento dos pacientes em uso de insumos do componente estratégico da assistência farmacêutica-municipal Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão Nº de vagas | Denominação | Símbolo 01 Diretor da Divisão de Programa Estratégico de CC-3 Assistência Farmacêutica Municipal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua - Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de março de 2013. GERSOYFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ELEMENTAR ESTADO DO PARANÁ preta Municipal do Qrês Marra do Hacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 766/13 Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da estrutura funcional do Município a Divisão de Programa Estratégico de Assistência Farmacêutica Municipal. A criação da Divisão é para melhorar o funcionamento da Secretaria de Saúde, em especial a dispersação de medicamentos. Ocorre que: a obrigação dos registros da dispersação de medicamentos aos usuários está cada vez mais rigoroso, obrigando, uma coincidência entre a entrada dos medicamentos, sua saída e estoque, razão pela qual necessita a existência de uma divisão. - Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do,Py$féito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de março de 2013. GERSO F efa O GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO "EMA ReROVADO EM SESSÃO Protocolon?. DES | 2088 a DE 29 | 03. 1 +45 — OS | iPROJETO DE LEI Nº 765/13 , Datatiora 1G [03] 13 Jo UM Inata 13/03/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Dscumento: PessETO N6S(13 Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional nt A Ens ano =. Ido Município, constante da Lei nº 008/09, e dá Resp. Pelo fcsvmento. PA joutras providências. a da Três MEAN Sr. Mupicinel do Três Perros da boméd o MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE | LEI Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Estradas Vicinais, que terá como objetivo: a) construir, pavimentar, conservar e inspecionar periodicamente as vias públicas das estradas vicinais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; b) executar serviços relativos à levantamentos topográficos; c) promover estudos visando a racionalização dos serviços rodoviários prestados pelo Município; d) projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação das estradas vicinais do Município; e) desenvolver programas de manutenção, adequação e readequação das estradas rurais mediante projetos técnicos. Art. 2, Fica criado dentro do anexo | da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão: Nº de vagas | Denominação Símbolo 01 Diretor da Divisão de Estradas Vicinais CC-3 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete ,do Paraná, em 13 de março de 2013. efeito Municipal de Três Barras do GERS/D/FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal do eis) Barras do Wcená ESTADO DO PARANÁ Preita Municipal do Três Burros do Aataná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 765/13 Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da estrutura funcional do Município a Divisão de Estradas Vicinais. Para que possa ser melhora racionalizado os serviços da Secretaria, pretende-se que seja dividido os serviços. A divisão ora criada ficará com a responsabilidade exclusiva para os serviços da conservação, e melhoria das estradas vicinais. Sendo que a estrutura existente ficará, com as demais responsabilidades da Secretaria. Assim as máquinas equipamentos, caminhões e veículos também serão distribuídos por divisão. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete & réfeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 13 de março de 2013. . GERSO FRANCISCO/GUSSO PREFEITO MUNICIPAL