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materia nº 766/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 766 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaResumo: Cria divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1478

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal do Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO ELA PROVADO EM SESSÃO
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Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional
do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá
gem: LÃ, — — — outras providências.
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Cimara Municinol da Três Barras ca Parané À À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de
- Programa Estratégico de Assistência Farmacêutica Municipal, que terá como
objetivo:
a) manter a documentação atualizadas dos insumos
estratégicos da assistência farmacêutica municipal.
' b) acolher e fazer escuta de todo o usuário com
prescrição de insumo que constem nos programas de insumos estratégicos da
assistência farmacêutica. .
c) responsabilizar-se pela composição de processos
para viabilização dos insumos, tanto com recurso estadual, federal e ou
municipal.
d) receber, conferir e fazer a distribuição e
acompanhamento dos pacientes em uso de insumos do componente
estratégico da assistência farmacêutica-municipal
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão
Nº de vagas | Denominação | Símbolo
01 Diretor da Divisão de Programa Estratégico de CC-3
Assistência Farmacêutica Municipal
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
- Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 13 de março de 2013.
GERSOYFRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ELEMENTAR
ESTADO DO PARANÁ
preta Municipal do Qrês Marra do Hacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 766/13
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da
estrutura funcional do Município a Divisão de Programa Estratégico de
Assistência Farmacêutica Municipal.
A criação da Divisão é para melhorar o
funcionamento da Secretaria de Saúde, em especial a dispersação de
medicamentos.
Ocorre que: a obrigação dos registros da
dispersação de medicamentos aos usuários está cada vez mais rigoroso,
obrigando, uma coincidência entre a entrada dos medicamentos, sua saída e
estoque, razão pela qual necessita a existência de uma divisão. -
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do,Py$féito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 13 de março de 2013.
GERSO F efa O GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO "EMA ReROVADO EM SESSÃO
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Datatiora 1G [03] 13 Jo UM Inata 13/03/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Dscumento: PessETO N6S(13
Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional
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joutras providências.
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Sr. Mupicinel do Três Perros da boméd o MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE |
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos do Município constantes da
Lei nº 008/09, a Divisão de Estradas Vicinais, que terá como objetivo:
a) construir, pavimentar, conservar e inspecionar
periodicamente as vias públicas das estradas vicinais, promovendo as
medidas necessárias à sua conservação;
b) executar serviços relativos à levantamentos
topográficos;
c) promover estudos visando a racionalização dos
serviços rodoviários prestados pelo Município;
d) projetar, programar e fazer executar a
recuperação e conservação das estradas vicinais do Município;
e) desenvolver programas de manutenção,
adequação e readequação das estradas rurais mediante projetos técnicos.
Art. 2, Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão:
Nº de vagas | Denominação Símbolo
01 Diretor da Divisão de Estradas Vicinais CC-3
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete ,do
Paraná, em 13 de março de 2013.
efeito Municipal de Três Barras do
GERS/D/FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal do eis) Barras do Wcená
ESTADO DO PARANÁ
Preita Municipal do Três Burros do Aataná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 765/13
Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da
estrutura funcional do Município a Divisão de Estradas Vicinais.
Para que possa ser melhora racionalizado os
serviços da Secretaria, pretende-se que seja dividido os serviços.
A divisão ora criada ficará com a responsabilidade
exclusiva para os serviços da conservação, e melhoria das estradas vicinais.
Sendo que a estrutura existente ficará, com as
demais responsabilidades da Secretaria.
Assim as máquinas equipamentos, caminhões e
veículos também serão distribuídos por divisão.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete &
réfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 13 de março de 2013. .
GERSO FRANCISCO/GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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