| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a mudar o comodatário da Lei nº 413/11 de 17/05/11, que cedeu área de terra, para implantação de uma indústria de cerâmica em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Muniripal do Crês Mucras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO e mem rasas: eos PROJETO DE LEI Nº 767/13 - ata 13/03/13 Elmara Muniaipar de Três Barras do Parana ÚMULA- Autoriza o Chefe do Poder Executivo unicipal a mudar o comodatário da Lei nº 413/11 de 7/05/11, que cedeu área de terra, para implantação e uma indústria cerâmica em regime de comodato, e á outras providências. tosp, Pelo Rusatilntanto: - “Lfees, Hypinigal. de Três Barras de Parar. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a mudar da empresa Cerâmica Entre * Lagos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.541.910/0001-93, com sede na cidade de Três Barras do Paraná, para a empresa D. Cavalheiro Cerâmica ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.033.354/0001-00, com sede na V. PR 484 SIN, os direitos e as obrigações que cedeu a área de terra abaixo discriminada localizado na PR 484, saída para Boa Vista da Aparecida, município de Três Barras do Paraná: É a) Lote nº 113-A1, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 94,35 metros, com AZ 236º26'00”, AO LESTE: Confronta com o lote nº113, da gleba nº 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com o AZ 75º27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-2, medindo 100,10 metros, com O AZ 146911.: , Art. 2º. Ratica-se as demais disposições da Lei nº 413/11 de 17/05/11. “ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete ,doy Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná em 13 de março de 2013, GERSO FRANCI CO GUSSO Preta Municipal do Qrês Barras do Pacaná ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal do Qrês Burros do Aocaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 767/13 visa o presente Projeto de Lei, mudar a empresa beneficiada por incentivo da Lei nº 413/13, que cedeu área de terra para a instalação de uma indústria cerâmica. . A mudança e a troca da empresa se dá em virtude | de que a empresa mudada está operacionalizando todas as ações atribuídas a comodatada. Para que as obrigações assumidas sejam cumpridas, e, por conseguinte os seus direitos há a necessidade da alteração proposta. - , Os direitos e obrigações ficam inalterados. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete d filo Municipal de Três Barras do Paráriá, em 13 de março de 2013. (a, GERSO FRANCISCO!GUSSO PREFEITO MUNICIPAL SrASil DAS e Bone ana