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materia nº 2609/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2609 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaResumo: Cria o cargo temporário de professor de apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024, e dá outras providências.
native_id148

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO , povADO EM SESSÃO
DE 02.) 02 |.
PROJETO DDE LEI Nº 2609/2024 ndo iam tas
DATA 31/01/2024
Súmula. Cria o cargo temporário de Professor de apoio educacional
especializado/Professor de comunicação alternativa, constante da Lei nº
2604/2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo temporário de Professor de apoio educacional especializado/Professor
de comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024, conforme abaixo
especificamos:
CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO
Cargo de Provimento Temporário 15 Vagas
CARGO NÍVEL [CÓDIGO [HABILITAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
Professor de apoio A PD-A Formação em nivel médio
educacional magistério na modalidade,
especializado/Professor del Normal ou Pedagogia,
comunicação alternativa. ambos acompanhados de
Especialização lato sens
na área de Educação)
Especial,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03 de novembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 31 de Janeiro de
4.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
pnstacdo Nº 30240204 0053
01:00: dh = J0:00 hy»
CAPITAL DO FEIJÃO
> CAZ ESTADO DO PARANÁ
ea Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
igeegão
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2609/2024
Visa o presente Projeto de Lei cria o cargo temporário de Professor de
apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa,
constante da Lei nº 2604/2024,
Ocorre que para envio do arquivo da convocação dos professores
aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de professor,
exige que os professores de apoio tenha nomenclatura própria.
No quadro de pessoal (magistério) este não existe, há a necessidade de
sua criação, razão pela qual está com efeito retroativo.
Para possibilitar que sejam chamados os aprovados para iniciar o ano
letivo, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de janeiro de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
mn E 17 , ESTADO DO PARANÁ
=D MA Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
dá
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 038/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 31 de janeiro de 2024,
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2609/2024, que cria o cargo
temporário de Professor de apoio educacional especializado/Professor de
comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
terígiosamente
A
GERSO dis O GUSSO
Prefeito Municipal
Presa 03:02:30
bra Figmono
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 02/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2609/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de fevereiro de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Mutnia Q hor y ar
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 02/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal. aos 02 de fevereiro de 2024.
DIR UARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 02/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2609/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de fevereiro de 2024.
IVONE B. BRANDT
Presidente
SR DUARTE
Secretário
MINS
KAÍNAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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