| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Resumo: Cria o cargo temporário de professor de apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO , povADO EM SESSÃO DE 02.) 02 |. PROJETO DDE LEI Nº 2609/2024 ndo iam tas DATA 31/01/2024 Súmula. Cria o cargo temporário de Professor de apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo temporário de Professor de apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024, conforme abaixo especificamos: CARGOS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIO Cargo de Provimento Temporário 15 Vagas CARGO NÍVEL [CÓDIGO [HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO Professor de apoio A PD-A Formação em nivel médio educacional magistério na modalidade, especializado/Professor del Normal ou Pedagogia, comunicação alternativa. ambos acompanhados de Especialização lato sens na área de Educação) Especial, Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 03 de novembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 31 de Janeiro de 4. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal pnstacdo Nº 30240204 0053 01:00: dh = J0:00 hy» CAPITAL DO FEIJÃO > CAZ ESTADO DO PARANÁ ea Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana igeegão JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2609/2024 Visa o presente Projeto de Lei cria o cargo temporário de Professor de apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024, Ocorre que para envio do arquivo da convocação dos professores aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o cargo de professor, exige que os professores de apoio tenha nomenclatura própria. No quadro de pessoal (magistério) este não existe, há a necessidade de sua criação, razão pela qual está com efeito retroativo. Para possibilitar que sejam chamados os aprovados para iniciar o ano letivo, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de janeiro de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal mn E 17 , ESTADO DO PARANÁ =D MA Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana dá CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 038/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 31 de janeiro de 2024, Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2609/2024, que cria o cargo temporário de Professor de apoio educacional especializado/Professor de comunicação alternativa, constante da Lei nº 2604/2024. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. terígiosamente A GERSO dis O GUSSO Prefeito Municipal Presa 03:02:30 bra Figmono CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 02/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2609/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de fevereiro de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente Mutnia Q hor y ar IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 02/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal. aos 02 de fevereiro de 2024. DIR UARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 02/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2609/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de fevereiro de 2024. IVONE B. BRANDT Presidente SR DUARTE Secretário MINS KAÍNAN MAXOEL DA SILVA Membro