| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com pessoa física, para execução de oficina da música, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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PA ' APROVADO EM SESSAO ESTADO DO PARANÁ eefeituea Municipal de eis * “CAPITAL DO FEIJÃO po “20 on PROJETO DE LEI Nº 768/13 a OU JON AS 6:42 Data 13/03/13 Datal Desumento: PACSETO SERID O j ora -| —— SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo ! 77 à Municipal fazer parceria com pessoa física, para riem: aee execução de oficina da música, e dá outras lrhento ção Reto. Pelo Rócasiãe providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO - PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com o senhor, Leonardo Francisco Citon, portador do CI/RG nº 9.513.574-9 SSP/PR e CPF nº. 076.456.599-04, para a execução do da oficina de música. & 1º. Para a realização da oficina o parceiro citado no caput deste artigo concorrerá com toda a estrutura técnica para a realização da mesma, podendo cobrar inscrição e mensalidade dos participantes. & 2º. Cabe ao Município disponibilizar locais adequados para a realização da oficina, bancando os custos operacionais destes. 8 3º. Fica de responsabilidade do parceiro o zelo pela conservação dos locais cedidos, responsabilizando-se por qualquer dano causado ao patrimônio público. 8 4º. Como ressarcimento dos custos bancados pelo Município o parceiro prestará serviços gratuito e no mínimo de 30 (trinta por cento) ao número de alunos que pagam mensalidade da oficina. $ 5º. A escolha e seleção dos participantes para frequentar a oficina, sem o pagamento de inscrições e mensalidade será feita pela Secretaria de Ação Social do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.contrário. Gabinetg/dá Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de março de 2013. : GERSO FRÂNCISÇO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ at pieeites Municipal dr eis Barras do Haraná - CAPITAL DO FEIJÃO na PROJETO DE LEI Nº 768/13 Projocolon? SS47] Tos3 | Data 13/0313 Detaora ÀQ [03/43 6 ML do, vscumento: PrcSETo REVDIS. SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo es Municipal fazer parceria com pessoa física, para et execução de oficina da música, e dá outras à providências. AV res-do. Parana A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO a PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Origorhiro: Resp em aa Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com o senhor, .Leonardo: Francisco Citon, - portador do CI/RG nº 9.513.574-9 SSP/PR e CPF nº. 076.456.599-04, para a execução da oficina de música. . 81º. Paraa realização da oficina o parceiro citado —.& no caput deste artigo concorrerá com toda a estrutura técnica para a realização , da mesma;podendo cobrar inscrição-e mensalidade-dos-participantes. ) À 8 2º. Cabe ao Município .disponibilizar locais U) adequados para a realização da oficina, bancando Os custos operacionais NE) destes. 8 3º. Fica de responsabilidade do parceiro o zelo pela conservação dos locais cedidos, responsabilizando-se por qualquer dano causado ao patrimônio público. 8 4º. Como ressarcimento dos custos bancados pelo Município o parceiro prestará serviços gratuito para a Secretaria de Ação Social, em programas por esta definida. | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabin refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de março de 2013. e *GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Preta Munirigral dr Três urtas do ucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 768/13 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa celebrar parceria com pessoa física, para a realização de oficina da música. A participação do Município é a cedência de locais apropriados para a realização da oficina, bancando os custos operacionais destes. Como ressarcimento o parceiro prestará serviços gratuitos para a Secretaria de Ação Social, em programas por esta definida Esta foi uma forma encontrada pela Divisão de - Cultura do Município para oferecer aos interessados em artes culturais (música) condições de aprendê-la, sem que isto cause custo elevado ao Município. : Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinetg7dó /Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de março de 2013. - GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL