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materia nº 768/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 768 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com pessoa física, para execução de oficina da música, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
- PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer parceria com o senhor, Leonardo Francisco Citon,
portador do CI/RG nº 9.513.574-9 SSP/PR e CPF nº. 076.456.599-04, para a
execução do da oficina de música.
& 1º. Para a realização da oficina o parceiro citado
no caput deste artigo concorrerá com toda a estrutura técnica para a realização
da mesma, podendo cobrar inscrição e mensalidade dos participantes.
& 2º. Cabe ao Município disponibilizar locais
adequados para a realização da oficina, bancando os custos operacionais
destes.
8 3º. Fica de responsabilidade do parceiro o zelo
pela conservação dos locais cedidos, responsabilizando-se por qualquer dano
causado ao patrimônio público.
8 4º. Como ressarcimento dos custos bancados
pelo Município o parceiro prestará serviços gratuito e no mínimo de 30 (trinta
por cento) ao número de alunos que pagam mensalidade da oficina.
$ 5º. A escolha e seleção dos participantes para
frequentar a oficina, sem o pagamento de inscrições e mensalidade será feita
pela Secretaria de Ação Social do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em.contrário.
Gabinetg/dá Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de março de 2013. :
GERSO FRÂNCISÇO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ at
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- CAPITAL DO FEIJÃO
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res-do. Parana A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
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PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
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Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer parceria com o senhor, .Leonardo: Francisco Citon, -
portador do CI/RG nº 9.513.574-9 SSP/PR e CPF nº. 076.456.599-04, para a
execução da oficina de música.
. 81º. Paraa realização da oficina o parceiro citado —.&
no caput deste artigo concorrerá com toda a estrutura técnica para a realização ,
da mesma;podendo cobrar inscrição-e mensalidade-dos-participantes.
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adequados para a realização da oficina, bancando Os custos operacionais NE)
destes.
8 3º. Fica de responsabilidade do parceiro o zelo
pela conservação dos locais cedidos, responsabilizando-se por qualquer dano
causado ao patrimônio público.
8 4º. Como ressarcimento dos custos bancados
pelo Município o parceiro prestará serviços gratuito para a Secretaria de Ação
Social, em programas por esta definida. |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabin refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de março de 2013.
e *GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Preta Munirigral dr Três urtas do ucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 768/13
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa celebrar parceria com pessoa física, para a
realização de oficina da música.
A participação do Município é a cedência de locais
apropriados para a realização da oficina, bancando os custos operacionais
destes.
Como ressarcimento o parceiro prestará serviços
gratuitos para a Secretaria de Ação Social, em programas por esta definida
Esta foi uma forma encontrada pela Divisão de
- Cultura do Município para oferecer aos interessados em artes culturais
(música) condições de aprendê-la, sem que isto cause custo elevado ao
Município.
: Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinetg7dó /Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de março de 2013. -
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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