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materia nº 1136/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1136 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaResumo: Majora em 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/10/12, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1487

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vg PROJETO DE LEI Nº 1136/14 Câmara Munieipaíde Três Barras do Paraná
DATA 22/10/14
Súmula. Majora em 7,27% (sete vírgula vinte e sete
por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei
Complementar nº 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica majorada em 7,27% (sete vírgula
vinte e sete por cento), equivalente a variação do Índice de Geral de Preço do
Mercado IGP-M, acumulado de janeiro de 2013 a setembro de 2014, a cobrança dos
serviços de coleta de lixo que tem como base de cálculo, a quantidade de coletas
realizadas, tamanho das residências e a coleta da produção de lixo dos comércios e
das indústrias.
81º. Para coletas do lixo diárias, ou seja, de
segunda a sábado, os valores cobrados pelos serviços serão de:
I- Residências e apartamentos:
Coleta Classe VALOR
Diária A- R$13,66
Diária A-2 R$11,56
Diária A-3 R$ 9,46
Diária A-4 R$ 6,28
Diária A-5 R$3,15
ll- Comércios:
Coleta Classe VALOR
Diária B-1 R$ 26,07
Diária B-2 R$ 18,11
Diária B-3 R$ 12,59
HI- Indústrias:
Coleta Classe VALOR
Diária C-1 R$ 39,15
Diária C-2 R$27,19
Diária C-3 R$ 22,66
82º. Para coletas do lixo alternadas, os valores
cobrados pelos serviços serão de:
I- Residências e apartamentos:
Coleta Classe VALOR
Alternada A- R$ 9,56
Alternada A-2 R$ 8,09
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W ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de eds ueras do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Ra
Alternada A-3 R$ 6,61
Alternada A-4 R$ 4,39
Alternada A-5 R$3,15
Il- Comércios:
Coleta Classe VALOR
Alternada B-1 R$18,25
Alternada B-2 R$12,67
Alternada | B-3 R$8,81
HI. Indústrias:
Coleta Classe VALOR
Alternada C-1 R$27,40
Alternada C-2 R$19,04
Alternada C-3 R$15,86
Art. 2º. Fica igualmente majorado em 7,27% (sete
vírgula vinte e sete por cento), equivalente a variação do Indice de Geral de Preço
do Mercado IGP-M, acumulado de janeiro de 2013 a setembro de 2014, a cobrança
dos serviços de coleta de lixo nos distritos de Santo Izidoro, Barra Bonita e Vila Rural
que tem como base de cálculo, a quantidade de coletas realizadas, tamanho das
residências, e a coleta da produção de lixo dos comércios e das indústrias.
81º. Para coletas do lixo alternadas, os valores
cobrados pelos serviços serão de:
I- Residências e apartamentos:
Coleta Classe VALOR
Alternada A R$ 6,37
Alternada A-2 R$5,39
Alternada A-3 R$4,41
Alternada A-4 R$ 2,94
Alternada A-5 R$ 2,94
- Comércios:
Coleta Classe VALOR
Alternada B-1 R$13,04
Alternada B-2 R$ 9,06
Alternada B-3 R$ 6,29
HI- Indústrias:
Coleta Classe VALOR
Alternada C-1 R$ 19,57
Alternada C-2 R$ 13,60
Alternada C-3 R$ 11,33
$2º. Para coletas do lixo alternadas, na Vila Rural,
será cobrado, mensalmente junto com a conta de água, a Tarifa Social de todas as
residências da comunidade.
| 245 PonciFi 15 do Paraná e PR
Av. Brasi sd
de SposoMbi
ESTADO DO PARANÁ
Wrofitura Muniripal de Qeêa Batras dor Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
esmas poeta
So
Alternada A-5 R$3,15
5 3º. As coletas de lixo alternadas |- Residência e
apartamento do $ 1º, classes A-1 a A-5 não sofreram majoração alguma.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2015.
Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná,
22 de outubro de 2014. ]
y UA
GERSO FRA cisco GUSSO
Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ
Peeteituca Municipal de Crês Burras do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1136/14.
Visa o presente Projeto de Lei majorar a tabela de
cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº
002/12 de 04/12/12.
O Índice majorado é de 7,27% (sete vírgula vinte e
sete por cento), equivalente a variação do Índice de Geral de Preço do
Mercado IGP-M, acumulado nos últimos no período de janeiro de 2013 a
setembro de 2014.
O aumento previsto tem como objetivo o equilíbrio
financeiro do custo do programa, que mesmo com esta majoração fica
deficitário.
Anexamos a tabela de variação do Índice de Geral
de Preço do Mercado IGP-M.
Para que a Sanepar, órgão arrecadador da taxa
possa implantar a nova tabela a partir de 2015, é necessário que a legislação
esteja ao seu poder até o final do mês de novembro de 2014.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
PNM Prefeito Municipal de Três Barras do
Lin
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Paraná, 22 de outubro de 2014
ras do Paraná PR

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