| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | Resumo: Majora em 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/10/12, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
cmeeememeto ESTAM” YRANÁ > ass Mumivipal do Três Bucras du Qlacuná EN Cd qe ED CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO - a EN ç na : A a é DE 23 [34 LAGO. 4 pet? ) vg PROJETO DE LEI Nº 1136/14 Câmara Munieipaíde Três Barras do Paraná DATA 22/10/14 Súmula. Majora em 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica majorada em 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), equivalente a variação do Índice de Geral de Preço do Mercado IGP-M, acumulado de janeiro de 2013 a setembro de 2014, a cobrança dos serviços de coleta de lixo que tem como base de cálculo, a quantidade de coletas realizadas, tamanho das residências e a coleta da produção de lixo dos comércios e das indústrias. 81º. Para coletas do lixo diárias, ou seja, de segunda a sábado, os valores cobrados pelos serviços serão de: I- Residências e apartamentos: Coleta Classe VALOR Diária A- R$13,66 Diária A-2 R$11,56 Diária A-3 R$ 9,46 Diária A-4 R$ 6,28 Diária A-5 R$3,15 ll- Comércios: Coleta Classe VALOR Diária B-1 R$ 26,07 Diária B-2 R$ 18,11 Diária B-3 R$ 12,59 HI- Indústrias: Coleta Classe VALOR Diária C-1 R$ 39,15 Diária C-2 R$27,19 Diária C-3 R$ 22,66 82º. Para coletas do lixo alternadas, os valores cobrados pelos serviços serão de: I- Residências e apartamentos: Coleta Classe VALOR Alternada A- R$ 9,56 Alternada A-2 R$ 8,09 x | ló Paraná - PR rofoitnra/atrecharrac nr cov hr W ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de eds ueras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO Ra Alternada A-3 R$ 6,61 Alternada A-4 R$ 4,39 Alternada A-5 R$3,15 Il- Comércios: Coleta Classe VALOR Alternada B-1 R$18,25 Alternada B-2 R$12,67 Alternada | B-3 R$8,81 HI. Indústrias: Coleta Classe VALOR Alternada C-1 R$27,40 Alternada C-2 R$19,04 Alternada C-3 R$15,86 Art. 2º. Fica igualmente majorado em 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), equivalente a variação do Indice de Geral de Preço do Mercado IGP-M, acumulado de janeiro de 2013 a setembro de 2014, a cobrança dos serviços de coleta de lixo nos distritos de Santo Izidoro, Barra Bonita e Vila Rural que tem como base de cálculo, a quantidade de coletas realizadas, tamanho das residências, e a coleta da produção de lixo dos comércios e das indústrias. 81º. Para coletas do lixo alternadas, os valores cobrados pelos serviços serão de: I- Residências e apartamentos: Coleta Classe VALOR Alternada A R$ 6,37 Alternada A-2 R$5,39 Alternada A-3 R$4,41 Alternada A-4 R$ 2,94 Alternada A-5 R$ 2,94 - Comércios: Coleta Classe VALOR Alternada B-1 R$13,04 Alternada B-2 R$ 9,06 Alternada B-3 R$ 6,29 HI- Indústrias: Coleta Classe VALOR Alternada C-1 R$ 19,57 Alternada C-2 R$ 13,60 Alternada C-3 R$ 11,33 $2º. Para coletas do lixo alternadas, na Vila Rural, será cobrado, mensalmente junto com a conta de água, a Tarifa Social de todas as residências da comunidade. | 245 PonciFi 15 do Paraná e PR Av. Brasi sd de SposoMbi ESTADO DO PARANÁ Wrofitura Muniripal de Qeêa Batras dor Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO esmas poeta So Alternada A-5 R$3,15 5 3º. As coletas de lixo alternadas |- Residência e apartamento do $ 1º, classes A-1 a A-5 não sofreram majoração alguma. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de outubro de 2014. ] y UA GERSO FRA cisco GUSSO Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ Peeteituca Municipal de Crês Burras do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1136/14. Visa o presente Projeto de Lei majorar a tabela de cobrança dos serviços de coleta de lixo, instituída pela Lei Complementar nº 002/12 de 04/12/12. O Índice majorado é de 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), equivalente a variação do Índice de Geral de Preço do Mercado IGP-M, acumulado nos últimos no período de janeiro de 2013 a setembro de 2014. O aumento previsto tem como objetivo o equilíbrio financeiro do custo do programa, que mesmo com esta majoração fica deficitário. Anexamos a tabela de variação do Índice de Geral de Preço do Mercado IGP-M. Para que a Sanepar, órgão arrecadador da taxa possa implantar a nova tabela a partir de 2015, é necessário que a legislação esteja ao seu poder até o final do mês de novembro de 2014. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. PNM Prefeito Municipal de Três Barras do Lin GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Paraná, 22 de outubro de 2014 ras do Paraná PR