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materia nº 1135/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1135 / 2014
Date 2014-10-27
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de licença prêmio, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTAD” “O PARANÁ
Municipal do Crês Barras do Paraná
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Eu (o) PROJETO DE LEI Nº 1135/14
A Data 22/10/14 Câmara Municipal : Três Barras cla Paranã
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de
ação de cobrança de licença prêmio, e dá outras
providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação
de cobrança de licença prêmio como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de Valor (R$)
Ação de Origem
Clementina Alves Pessoa 1047-02.2014 | Cobrança 6.419,55
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo
de conciliação firmado entre as partes, bem como a legalidade do requerido.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 6.419,55 (seis mil
quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser pago até a
data de 15/12/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91(53)(000) Sentenças Judiciais
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pjefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 22 de outubro de 2014.
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PREFEITO MUNICIPAL
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| CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1135/14
. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial em auto de ação de
cobrança de licença prêmio.
A pessoa beneficiada está relacionada no art. 1º,
deste Projeto de Lei, e que ingressou com ação de cobrança do benefício.
O valor a ser pago é o valor requerido, vez que este
foi conferido pelo Município.
Além do valor ser real, existindo também a
legalidade para a ação, e o número de pessoas dependentes da requerida é
grande, e sem este, as condições para as suas manutenções torna-se difícil
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 22 de outubro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
“Av. Brasil, 245 - E 1 Jarras do Paraná “PR

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