| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2014 |
| Date | 2014-10-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de licença prêmio, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTAD” “O PARANÁ Municipal do Crês Barras do Paraná sa CAPITAL DO FEIJÃO Ash EM SESSÃO AO OA, . nã DE 22) 30 / Aq Eu (o) PROJETO DE LEI Nº 1135/14 A Data 22/10/14 Câmara Municipal : Três Barras cla Paranã Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de licença prêmio, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de cobrança de licença prêmio como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de Valor (R$) Ação de Origem Clementina Alves Pessoa 1047-02.2014 | Cobrança 6.419,55 Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação firmado entre as partes, bem como a legalidade do requerido. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 6.419,55 (seis mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser pago até a data de 15/12/2014. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91(53)(000) Sentenças Judiciais Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pjefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 22 de outubro de 2014. ISCO GERSO FRANG USSso PREFEITO MUNICIPAL tas do Paraná - PR. fADE PAD a ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal de Três Barcas do flavaná | CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1135/14 . Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial em auto de ação de cobrança de licença prêmio. A pessoa beneficiada está relacionada no art. 1º, deste Projeto de Lei, e que ingressou com ação de cobrança do benefício. O valor a ser pago é o valor requerido, vez que este foi conferido pelo Município. Além do valor ser real, existindo também a legalidade para a ação, e o número de pessoas dependentes da requerida é grande, e sem este, as condições para as suas manutenções torna-se difícil Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de outubro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL “Av. Brasil, 245 - E 1 Jarras do Paraná “PR