| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2014 |
| Date | 2014-10-27 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a retrocessão do recebimento em doação de imóvel da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do paraná (APAE) objeto da Lei Municipal nº 259/10, de 05/08/10, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ff ESTADO DO PARANÁ E “situra Municipal do Três Barras do Mucaná d 2 Ah Ed CAPITAL DO FEIJÃO 5º 64, . Pg Hg APROVADO EM SESSÃO SD $PSÉ. PROJETO DE LEI Nº 1134/14 DE 2A| So Lia LR) A PAR , Ti os DATA 22/10/14 z : ÇA o Fá Câmara Municipal qe Três Barras do Parana AA rata KA SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Vos Municipal a fazer a retrocessão do recebimento em doação de imóvel da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (APAE) objeto da Lei Municipal nº 259/10, de 05/08/10, e dá outras providências. a ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer a retrocessão do recebimento em doação de imóvel, abaixo descrito da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (APAE) inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com sede Rua Nereu Ramos, S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, objeto da Lei Municipal nº 259/10 de 05/08/10. a) Quadra nº 64-D-2-E originário da subdivisão da quadra 64-D-2, loteamento Três Barras com área de 2.000,00m? (dois mil) metros quadrados, dento dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: medindo 10,00metros, confronta com a Rua Amapá; ao LESTE: medindo 88,95 metros confronta com a quadra nº 64-D-2-F desta subdivisão; AO SUL: medindo 37,70 metros, confronta com o lote rural nº 51, da gleba nº 01; AO OESTE: medindo 56,00metros, 12 metros e 35,00 metros, confronta com a quadra nº 64-D-1. Parágrafo único. A retrocessão é em virtude do não atendimento do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 259/10, de 05/08/10. Art. 2º. As despesas da escrituração, registro, e outras necessárias a este fim, correrão por conta do Município e serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.03 “DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL 1236700122.033 Atividades Operacionais da Educação Especial 3.390.39 (315)(01103) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica Art. 3º. Fica as Divisões de Contabilidade e de Patrimônio autorizados a proceder os lançamentos neçessários, a fim de que o ) L ras do Paraná - PR Tia rear ni b CNDINO ESTADO DO PARANÁ Wectoituca Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO bem objeto da retrocessão não mais figure Ativo Permanente do Município, e pelo valor incorporado. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipãl d&/Três Barras do Paraná, em 22 de outubro de 2014. , Av. Brasil, 245- Fone Barras do Paraná - PR “NNIDT TO 191 0IRMNNNT RR aharpac nrahv hr é ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crê Barras do Paraná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1134/14. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa fazer a retrocessão do imóvel doado a este. Através da Lei nº 259/10 de 05/08/10, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ (APAE), doou um imóvel ao Município. A doação tinha como objeto a possibilidade da construção da sede própria, através, de emendas individuais de Deputados Federais, com contra partida do Município. Ocorre que até a presente data não foi viabilizada as emendas parlamentares pretendidas, razão pela qual a obra não foi construída. Como no momento as APAEs do Estado do Paraná, passaram a fazer parte da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, onde existe a possibilidade que este firme convênio para a construção da sede própria, onde a comprovação da titularidade do terreno é documento indispensável. Este Projeto de Lei atende requerimento da entidade assinado pelo seu presidente senhor João Maria Ribeiro, (doc. anexo). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de/1rê& Barras do Paraná, 22 de outubro de 2034. PA GERSO CiSCO GUSSO PREFE/TO MUNICIPAL