| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providência. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal do Qrêa Bucras do Paraná | CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 20 [| jo | dy PROJETO LEINº 1133/14 Data: 16/10/14 Câmara ns Três Barras clo Paraná SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art, 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, O seguinte imóvel; a) Lote nº 43 da quadra nº 24, situado no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado do Paraná, com área de 525,00m? (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE SUL: Confronta com a Rua Mato Grosso, medindo 15,00metros; FUNDO NORTE: Confronta com o lote nº 23, medindo 15,00metros; UM LADO -LESTE: Confronta com o lote nº 26, medindo 35,00 metros; OUTRO LADO- OESTE: Confronta com o lote nº 22, medindo 35,00metros. Parágrafo Unico — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA-COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Báfjas do Paraná, 16 de outubro de 201 GERSO FRANCISGO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:835 / 2014 Data/Hora:16/10/2014 17:00 Projeto de Lei:001.134 . Assunto:Altera dest, Imoveis Origem: Poder Executivo Responsavel: Camara M.Tres Darrias do PE ESTADO DO PARANÁ é Weoteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1133/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. O lote ora desafetado é para a emissão de título de propriedade em nome da senhora Salete Vidor. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 216/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal deTrês Barras do Paraná, 15 de outubro de (TA GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL