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materia nº 1133/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1133 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaResumo: Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providência. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1490

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ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal do Qrêa Bucras do Paraná
| CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE 20 [| jo | dy
PROJETO LEINº 1133/14
Data: 16/10/14 Câmara ns Três Barras clo Paraná
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do
perímetro urbano da cidade de Três Barras do
Paraná no município de Três Barras do Paraná, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
- Art, 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum
do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, O
seguinte imóvel;
a) Lote nº 43 da quadra nº 24, situado no perímetro urbano da cidade de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado do Paraná,
com área de 525,00m? (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados),
dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE SUL: Confronta
com a Rua Mato Grosso, medindo 15,00metros; FUNDO NORTE:
Confronta com o lote nº 23, medindo 15,00metros; UM LADO -LESTE:
Confronta com o lote nº 26, medindo 35,00 metros; OUTRO LADO-
OESTE: Confronta com o lote nº 22, medindo 35,00metros.
Parágrafo Unico — O lote acima descrito pertence ao
Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as
confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do
município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro
Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA-COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Báfjas do Paraná, 16 de outubro de
201
GERSO FRANCISGO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:835 / 2014
Data/Hora:16/10/2014 17:00
Projeto de Lei:001.134 .
Assunto:Altera dest, Imoveis
Origem: Poder Executivo
Responsavel:
Camara M.Tres Darrias do PE
ESTADO DO PARANÁ é
Weoteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1133/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome da senhora Salete Vidor.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 216/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal deTrês Barras do Paraná, 15 de outubro de
(TA
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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