| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar grupos pessoas da Igreja Evangélica, Assembleia de Deus do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Capitão Leônidas Marques, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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nO PARANÁ st Munivigal dr eis Barras do Qucaná “CAPITAL DO FEIJÃO, po oyADO EM SESSÃO DE 20] do | AGO PROJETO DE LEI Nº 1131/14 . Data 15/1014 Câmara Municipais Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para o atendimento do senhor João Carlos Farina, que apresenta situação de risco, causado por abandono familiar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para o atendimento do senhor João Carlos Farina, portador do CI/RG nº 4.846.565-0 SSP PR, que apresenta situação de risco causado por abandono familiar. Art. 2º. O valor que o Município poderá dispor para este fim, não poderá ultrapassar a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensal. Art. 3º. O valor será pago diretamente a pessoa que estiver cuidando do senhor João Carlos Farina, e servirá para ressarcimento das despesas deste, bem como o trabalho pessoal daquela pessoa que estiver cuidando. Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete doPjbfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de outubro de 2014. GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ é eetoitura Municipal do eis Burcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO | JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1131/14. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa efetuar despesa para atendimento do senhor João Carlos Farina em situação de risco causado por abandono familiar. O senhor citado acima está cidade a um bom j tempo, não tendo família que o cuide, causando assim uma grande dificuldade | para os serviços sociais existente. “Muitas soluções já foram tentadas, porém sempre | causaram transtorno, até porque não é fácil para uma família atender alguém com os problemas do senhor João Carlos Farina A Lei social obriga o Poder Público, neste caso assumir e cuidar de pessoas no estado do senhor citado no Projeto de Lei, e com isto, evidentemente, há gasto. O valor a ser pago diretamente a pessoa que cuidar do senhor além de ser utilizado para as despesas pessoais do mesmo, também paga os serviços para o atendimento. Oportuno informar que mesmo em audiência pública junto à justiça (documento anexos), um único irmão se recusou ao atendimento, alegando problemas familiares e a falta de recursos. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 15 de outubro | de-2044. GERSO FRANCISCO GUSSO | Prefeito Municipal :