br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1130/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1130 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar grupos pessoas da Igreja Evangélica, Assembleia de Deus do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Capitão Leônidas Marques, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1493

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

nO PARANÁ
st Munivigal dr eis Barras do Qucaná
“CAPITAL DO FEIJÃO, po oyADO EM SESSÃO
DE 20] do | AGO
PROJETO DE LEI Nº 1131/14 .
Data 15/1014 Câmara Municipais Três Barras do Paraná
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar despesas para o atendimento do
senhor João Carlos Farina, que apresenta situação
de risco, causado por abandono familiar, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas para o atendimento do senhor João Carlos
Farina, portador do CI/RG nº 4.846.565-0 SSP PR, que apresenta situação de
risco causado por abandono familiar.
Art. 2º. O valor que o Município poderá dispor para
este fim, não poderá ultrapassar a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro
reais) mensal.
Art. 3º. O valor será pago diretamente a pessoa que
estiver cuidando do senhor João Carlos Farina, e servirá para ressarcimento
das despesas deste, bem como o trabalho pessoal daquela pessoa que estiver
cuidando.
Art. 4º, As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete doPjbfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 15 de outubro de 2014.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ é
eetoitura Municipal do eis Burcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO |
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1131/14.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa efetuar despesa para atendimento do senhor João
Carlos Farina em situação de risco causado por abandono familiar.
O senhor citado acima está cidade a um bom j
tempo, não tendo família que o cuide, causando assim uma grande dificuldade |
para os serviços sociais existente.
“Muitas soluções já foram tentadas, porém sempre |
causaram transtorno, até porque não é fácil para uma família atender alguém
com os problemas do senhor João Carlos Farina
A Lei social obriga o Poder Público, neste caso
assumir e cuidar de pessoas no estado do senhor citado no Projeto de Lei, e
com isto, evidentemente, há gasto.
O valor a ser pago diretamente a pessoa que
cuidar do senhor além de ser utilizado para as despesas pessoais do mesmo,
também paga os serviços para o atendimento.
Oportuno informar que mesmo em audiência
pública junto à justiça (documento anexos), um único irmão se recusou ao
atendimento, alegando problemas familiares e a falta de recursos.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 15 de outubro |
de-2044.
GERSO FRANCISCO GUSSO |
Prefeito Municipal :

open original →