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materia nº 1123/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1123 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaResumo: Reconhece o pagamento do aluguel social, aos munícipes que tiveram as suas residências afetadas e danificadas pelas fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de 2014, neste Município, que culminou com o Decreto nº 1731/14 de 10/06/14, decretando situação de emergência, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal ...
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ESTADO DO PARANÁ
4 Heetoituca Municipal de Qrês Barcas do Jlucaná
TA CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1123/14 DE As a
Data 09H04 po de Três Barras do Paraná
SÚMULA: Reconhece o pagamento do aluguel
social, aos munícipes que tiveram as suas residências afetadas e danificadas
pelas fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de 2014, neste
Município, que culminou com o Decreto nº 1731/14 de 10/06/14, decretando
situação de emergência, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecido o pagamento do aluguel
social, aos munícipes que tiveram as suas residências afetadas e danificadas
pelas fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de 2014, neste
Município, que culminou com o Decreto nº 1731/13 de 10/06/14, decretando
situação de emergência.
g1º. Os valores pagos, os locatários e os
beneficiários são as seguintes:
Locatário Beneficiários VALOR R$
Verônica Aparecida Tavares | João Maria Pedroso dos Santos 900,00
Miguel da Rosa Marinalva Rosa da Silva Abdon 900,00
Noemi da Silva Amaro Daiane de Fátima da Rocha 750,00
Pedro Boeira da Silva Eliane Rozeli Glen 900,00
Abidias Carneiro Rosemeri de Souza 750,00
Art. 2º. Fica autorizado o pagamento do aluguel
social, desde que haja laudo do geólogo e parecer social da Divisão de
Assistência Social do Município até o mês de novembro/14.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 09 de outubro de 2014. ly
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No: 525 fabúia
Data/Hora:09/10/Z014 08:
Projeto de Lei dot 13:48 mo
Assunto faga o de alugue É
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Grigem: Po Eme
Responsavel: vei
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Y ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal do Qrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1123/14
Visa o presente Projeto de Lei, reconhecer e
autorizar o pagamento de aluguel social, em virtude de danificação de
residências devido às fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de
2014, neste Município, que culminou com o Decreto nº 1731/13 de 10/06/14,
decretando situação de emergência,
As famílias beneficiárias são aquelas que após
estudo social, foi recomendado o pagamento.
O pagamento futuro é em consequência da não
solução do problema até a presente data.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 09 de outubro
de 20144.
|
P
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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