| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | Resumo: Reconhece o pagamento do aluguel social, aos munícipes que tiveram as suas residências afetadas e danificadas pelas fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de 2014, neste Município, que culminou com o Decreto nº 1731/14 de 10/06/14, decretando situação de emergência, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal ... |
| native_id | 1500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ 4 Heetoituca Municipal de Qrês Barcas do Jlucaná TA CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 1123/14 DE As a Data 09H04 po de Três Barras do Paraná SÚMULA: Reconhece o pagamento do aluguel social, aos munícipes que tiveram as suas residências afetadas e danificadas pelas fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de 2014, neste Município, que culminou com o Decreto nº 1731/14 de 10/06/14, decretando situação de emergência, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica reconhecido o pagamento do aluguel social, aos munícipes que tiveram as suas residências afetadas e danificadas pelas fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de 2014, neste Município, que culminou com o Decreto nº 1731/13 de 10/06/14, decretando situação de emergência. g1º. Os valores pagos, os locatários e os beneficiários são as seguintes: Locatário Beneficiários VALOR R$ Verônica Aparecida Tavares | João Maria Pedroso dos Santos 900,00 Miguel da Rosa Marinalva Rosa da Silva Abdon 900,00 Noemi da Silva Amaro Daiane de Fátima da Rocha 750,00 Pedro Boeira da Silva Eliane Rozeli Glen 900,00 Abidias Carneiro Rosemeri de Souza 750,00 Art. 2º. Fica autorizado o pagamento do aluguel social, desde que haja laudo do geólogo e parecer social da Divisão de Assistência Social do Município até o mês de novembro/14. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 09 de outubro de 2014. ly GERSO FRANCÍSCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No: 525 fabúia Data/Hora:09/10/Z014 08: Projeto de Lei dot 13:48 mo Assunto faga o de alugue É de E & E Ê mento d Grigem: Po Eme Responsavel: vei Camara M.Tre& Bárra araná - PR mail mrafaitnrammtrocharrac nroav hr. E Y ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal do Qrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1123/14 Visa o presente Projeto de Lei, reconhecer e autorizar o pagamento de aluguel social, em virtude de danificação de residências devido às fortes chuvas ocorridas em data de 07 e 08 de junho de 2014, neste Município, que culminou com o Decreto nº 1731/13 de 10/06/14, decretando situação de emergência, As famílias beneficiárias são aquelas que após estudo social, foi recomendado o pagamento. O pagamento futuro é em consequência da não solução do problema até a presente data. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 09 de outubro de 20144. | P GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal