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materia nº 1122/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1122 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaResumo: Cria Cargo Efetivo dentro da estrutura funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 195/2010, de 09 de Março de 2010 e a Lei Municipal nº 998/14, de 26 de Março de 2014, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ Ryprondo
“CAPITAL DO FEIJÃO y 14)
LL
PROJETO DE LEI Nº 1122114 pePRONAS
Data 08/10/14 pe ASI
SÚMULA. Cria cargo efetivo dentro da estrutura
funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril
de 2006, combinado com a Lei Municipal nº
195/2010, de 09 de março de 2010 e a Lei Municipal
nº 998/14, de 26 de março de 2014, e dá ouiras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica criado o cargo de assistente social, com
carga horária de 20 horas semanais, dentro da estrutura funcional da Lei
Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal nº
195/2010, de 09 de março de 2010 e a Lei Municipal nº 998/14, de 26 de março
de 2014. :
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas
do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados
e dar sugestões com base em seus conhecimentos profissionais, bem como as
atribuições e-competências contidas na Lei 8.662/93, de 7 de junho de 1993.
TAREFAS HABITUAIS: ”
- elaborar, programar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito
da atuação do Serviço Social, encaminhando providência e prestando
orientações a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, .
inclusive aquelas relativas à identificação de procedimentos e a utilização
eficaz dos mesmos .no atendimento e na defesa de seus direitos;
- planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais,
- planejar, executar e avaliar pesquisas: e estudos sócio-econômicos que
contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social,
possibilitando a indicação de alternativas de intervenção;
- prestar assessoria e consultoria no âmbito da administração municipal às
empresas e entidades envolvidas -com as questões sociais, bem como no
exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e
execução de atividades de vigilância sanitária e epidemiológica;
- zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho, bem
como pelo patrimônio, equipamentos e materiais de consumo na esfera de
Hr “stura Mumivipal de Crês Bacras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal [dp Qros Partos do Paraná
- CAPITAL DO FEIJÃO
suas atribuições;
- participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins e, no que
couber, expedindo laudos e pareceres,
- elaborar e avaliar sistematicamente o processo de classificação econômica;
- proceder à entrevista para investigação, diagnóstico e intervenção
psicossocial dos casos encaminhados por qualquer elemento da equipe
multiprofissional ou de clientes que compareçam espontaneamente ao serviço
social;
- relatar através de impresso próprio, as entrevistas realizadas;
- proceder ao levantamento das instituições existentes na área.
Art. 2º. O símbolo e o salário do cargo definido no
do artigo 1º desta lei, serão conforme descriminados nos anexos -I- e -lIl-.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete/do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 08 de outubro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal :
ESTADO DO PARANÁ
Eeetoitura Municipal ho Crês Barras do Macaná
. CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - |- AO PROJETO DE LEI Nº 1122/14
ESPECIFICAÇÃO, NUMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA
gas Nº de Carga :
Item | Especificação Vagas | Horária Símbolo
I Assistente Social 04 20 16
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 08 de outubro de 20134.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ANEXO - I|- AO PROJETO DE LEI Nº 1122/14
- TABELA DE VENCIMENTO .
Símbolo VALOR
16 R$ 1.880,22
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 08 de outubro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE 1122/14
Visa o presente Projeto de Lei, criar cargo efetivo
dentro da estrutura funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de
2006, combinado com a Lei Municipal nº 195/2010, de 09 de março de 2010 e
a Lei Municipal nº 998/14, de 26 de março de 2014.
O cargo criado é de assistente social, com carga
horária de 20 horas semanais.
- Informamos que existe o cargo criado, porém a
carga horária é de 40(quarenta) horas semanais, conflitando com as
disposições da Lei 8.662/93, de 7 de junho de 1993.
Com existe em andamento um concurso público,
cujo cargo faz parte, e para que não haja possibilidade de recursos, é que se
está criando o cargo com 20 (vinte) horas semanais, e neste caso com o
mesmo valor poderão ser contratados 02(dois) profissionais.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de outubro
de 2014.
GERSO itsco GUsso
Prefeito Municipal
Heefeitura Municipal do Três Rorras do Putaná

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