| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | Resumo: Cria Cargo Efetivo dentro da estrutura funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 195/2010, de 09 de Março de 2010 e a Lei Municipal nº 998/14, de 26 de Março de 2014, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Ryprondo “CAPITAL DO FEIJÃO y 14) LL PROJETO DE LEI Nº 1122114 pePRONAS Data 08/10/14 pe ASI SÚMULA. Cria cargo efetivo dentro da estrutura funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 195/2010, de 09 de março de 2010 e a Lei Municipal nº 998/14, de 26 de março de 2014, e dá ouiras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica criado o cargo de assistente social, com carga horária de 20 horas semanais, dentro da estrutura funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 195/2010, de 09 de março de 2010 e a Lei Municipal nº 998/14, de 26 de março de 2014. : CARGO: ASSISTENTE SOCIAL INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais. INICIATIVA: Ser capaz de solucionar problemas dentro de padrões adequados e dar sugestões com base em seus conhecimentos profissionais, bem como as atribuições e-competências contidas na Lei 8.662/93, de 7 de junho de 1993. TAREFAS HABITUAIS: ” - elaborar, programar, executar e avaliar planos, projetos e políticas do âmbito da atuação do Serviço Social, encaminhando providência e prestando orientações a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, . inclusive aquelas relativas à identificação de procedimentos e a utilização eficaz dos mesmos .no atendimento e na defesa de seus direitos; - planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais, - planejar, executar e avaliar pesquisas: e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando a indicação de alternativas de intervenção; - prestar assessoria e consultoria no âmbito da administração municipal às empresas e entidades envolvidas -com as questões sociais, bem como no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - participar de equipe multidisciplinar para elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; - zelar pela segurança própria e de terceiros em seu ambiente de trabalho, bem como pelo patrimônio, equipamentos e materiais de consumo na esfera de Hr “stura Mumivipal de Crês Bacras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal [dp Qros Partos do Paraná - CAPITAL DO FEIJÃO suas atribuições; - participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins e, no que couber, expedindo laudos e pareceres, - elaborar e avaliar sistematicamente o processo de classificação econômica; - proceder à entrevista para investigação, diagnóstico e intervenção psicossocial dos casos encaminhados por qualquer elemento da equipe multiprofissional ou de clientes que compareçam espontaneamente ao serviço social; - relatar através de impresso próprio, as entrevistas realizadas; - proceder ao levantamento das instituições existentes na área. Art. 2º. O símbolo e o salário do cargo definido no do artigo 1º desta lei, serão conforme descriminados nos anexos -I- e -lIl-. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete/do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de outubro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal : ESTADO DO PARANÁ Eeetoitura Municipal ho Crês Barras do Macaná . CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO - |- AO PROJETO DE LEI Nº 1122/14 ESPECIFICAÇÃO, NUMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA gas Nº de Carga : Item | Especificação Vagas | Horária Símbolo I Assistente Social 04 20 16 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de outubro de 20134. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ANEXO - I|- AO PROJETO DE LEI Nº 1122/14 - TABELA DE VENCIMENTO . Símbolo VALOR 16 R$ 1.880,22 Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de outubro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE 1122/14 Visa o presente Projeto de Lei, criar cargo efetivo dentro da estrutura funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 195/2010, de 09 de março de 2010 e a Lei Municipal nº 998/14, de 26 de março de 2014. O cargo criado é de assistente social, com carga horária de 20 horas semanais. - Informamos que existe o cargo criado, porém a carga horária é de 40(quarenta) horas semanais, conflitando com as disposições da Lei 8.662/93, de 7 de junho de 1993. Com existe em andamento um concurso público, cujo cargo faz parte, e para que não haja possibilidade de recursos, é que se está criando o cargo com 20 (vinte) horas semanais, e neste caso com o mesmo valor poderão ser contratados 02(dois) profissionais. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de outubro de 2014. GERSO itsco GUsso Prefeito Municipal Heefeitura Municipal do Três Rorras do Putaná