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materia nº 1121/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1121 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Ourinhos São Paulo e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1502

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“Av. Brasil, 245. Fonc/k
ESTAD” PARANÁ
Data 08/10/14 Girara Múmia
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do município de
Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade
de Ourinho São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar aproximadamente 12 (doze) pessoas, para um
encontro, (reunião anual), de famílias de seminaristas deste Município a cidade
de Ourinho São Paulo.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
17 de outubro de 2014, com retorno previsto para o dia 19 de outubro de 2014.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo
(ônibus ou Van) da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção dos veículos, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Manutenção dos Serviços Administrativos
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete/do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 08 de outubro de 2014.
|
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
S-N0O à Trão Rarrac da Dasan4
[de Três Barras do Paraná
DD
Municipal de Três Mucras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO pó O EM SESSÃO
DE 43h do LA
PROJETO DE LEI Nº 1121/14 O
| ESTADO DO PARANÁ
Aleefeitura Municipal do Crêa Marcus do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE 1121/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa efetuar uma viagem com veículo de sua frota, ou
terceirizados de familiares de seminaristas até a cidade de Ourinhos no Estado
de São Paulo.
O pedido foi feito pelos familiares dos seminaristas,
que estudam naquela cidade, e o evento é um encontro anual das famílias de
todos os seminaristas.
O objetivo do encontro é a troca de conhecimentos
das famílias, com orientação as mesmas sobre a vocação sacerdotal dos
seminaristas
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 01 de outubro
o ;
atíélsco GUSso
Prefeito Municipal
GERS
Ay Brasil, 245.1]

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