| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Ourinhos São Paulo e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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“Av. Brasil, 245. Fonc/k ESTAD” PARANÁ Data 08/10/14 Girara Múmia SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Ourinho São Paulo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar aproximadamente 12 (doze) pessoas, para um encontro, (reunião anual), de famílias de seminaristas deste Município a cidade de Ourinho São Paulo. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 17 de outubro de 2014, com retorno previsto para o dia 19 de outubro de 2014. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo (ônibus ou Van) da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete/do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de outubro de 2014. | GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal S-N0O à Trão Rarrac da Dasan4 [de Três Barras do Paraná DD Municipal de Três Mucras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO pó O EM SESSÃO DE 43h do LA PROJETO DE LEI Nº 1121/14 O | ESTADO DO PARANÁ Aleefeitura Municipal do Crêa Marcus do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE 1121/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar uma viagem com veículo de sua frota, ou terceirizados de familiares de seminaristas até a cidade de Ourinhos no Estado de São Paulo. O pedido foi feito pelos familiares dos seminaristas, que estudam naquela cidade, e o evento é um encontro anual das famílias de todos os seminaristas. O objetivo do encontro é a troca de conhecimentos das famílias, com orientação as mesmas sobre a vocação sacerdotal dos seminaristas Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 01 de outubro o ; atíélsco GUSso Prefeito Municipal GERS Ay Brasil, 245.1]