br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1120/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1120 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaResumo: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1076/14, de 05/08/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização, em comemoração ao dia do idoso de 2014, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1503

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
Weefeituca Municipal do Cria Marra do Pucaná
eh CAPITAL DO FEIJÃO SESSÃO
APROVADO EM SESS
6 asc ç eae
- e
PROJETO DE LEI Nº 1120/14 meme &s Barras do Parana
Data 08/10/14 Câmara Mu
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1076/14, de
05/08/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a
contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a
festa de confraternização, em comemoração ao dia do
idoso de 2014, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1076/14 de
05/08/14, passa a ter a seguinte redação.
RPPRRRNER Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contribuir com até R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), para
que o Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85,
realize a festa de confraternização em comemoração ao dia do idoso, que aconteceu
no dia 27 de setembro de 2014.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei
municipal nº 1076/14, de 05/08/14.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinet Ro Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 08 de outubro de 2014. /
GERSO FRARÉIsCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ta
cb
> Mis ORI
mi Cuca
E os
t no)
E So
o em
E
”
n
ESTADO DO PARANÁ
Aevteituca Momivipal do Ceia Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1120/14
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 1º da Lei
Municipal nº 1076/14, de 05/08/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a
contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização.
A Lei nº 1076/14 autorizou o Município a contribui com
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para a confraternização.
Ocorre que o número de participantes foi superior ao
previsto e isto trouxe um gasto extra, de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos) recuso
este não disponível não entidade.
Para que o Município possa pagar o valor faltante
necessita da autorização legislativa, buscada neste Projeto de Lei.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipaj de Três Barras do Paraná 08 de outubro
e 2014.
und
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →