| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | Resumo: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1076/14, de 05/08/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização, em comemoração ao dia do idoso de 2014, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeituca Municipal do Cria Marra do Pucaná eh CAPITAL DO FEIJÃO SESSÃO APROVADO EM SESS 6 asc ç eae - e PROJETO DE LEI Nº 1120/14 meme &s Barras do Parana Data 08/10/14 Câmara Mu Súmula: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1076/14, de 05/08/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização, em comemoração ao dia do idoso de 2014, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1076/14 de 05/08/14, passa a ter a seguinte redação. RPPRRRNER Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com até R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), para que o Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, realize a festa de confraternização em comemoração ao dia do idoso, que aconteceu no dia 27 de setembro de 2014. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei municipal nº 1076/14, de 05/08/14. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Ro Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de outubro de 2014. / GERSO FRARÉIsCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ta cb > Mis ORI mi Cuca E os t no) E So o em E ” n ESTADO DO PARANÁ Aevteituca Momivipal do Ceia Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1120/14 Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 1076/14, de 05/08/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização. A Lei nº 1076/14 autorizou o Município a contribui com R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para a confraternização. Ocorre que o número de participantes foi superior ao previsto e isto trouxe um gasto extra, de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos) recuso este não disponível não entidade. Para que o Município possa pagar o valor faltante necessita da autorização legislativa, buscada neste Projeto de Lei. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipaj de Três Barras do Paraná 08 de outubro e 2014. und GERSOFRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal