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materia nº 1119/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1119 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaResumo: Altera o art. 57 da Lei Municipal nº 085/94 e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1504

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Preto Municipal do Qrês Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
+
+ APROVADO EM SESSÃO
E Já so 1 AM
DE J2.
O DBO CEINEAMIONA. Câmara Muni Três Bartas do Paraná
Súmula: Altera o art. 57 da lei Municipal nº 085/94 e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O Artigo 57 da lei Municipal nº 085/94,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ertusaea Art. 57. Após cada quinguênio de efetivo
exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença especial, sem prejuízó
de sua remuneração.
81º. O servidor que não gozar deste beneficio
até a concessão de sua aposentadoria ou quando da rescisão por outros
motivos, receberá este no ato rescisório.
82º. Caso o servidor público efetivo for
considerado indispensável ao serviço: público pelo Chefe do Executivo
Municipal a licença especial deverá ser convertida em pecúnia.
g3º. Os períodos de licença especial já
adquirido e não gozados pelo servidor efetivo que vier a falecer, serão
convertidos em pecúnia, em favor dos beneficiários da pensão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 08 de outubro de 2014. .
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:9Z1 / 2014
pataíiora: opriogaola 18º* 24
es Proje o de Lei
eo ABsunÊo: Alte a ar! lis da Lei 08!
o Origem: Poder tEreçNtivo
e Responsavel:
< Camara M.Tre arras do Pr
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal de Qrês Barras do Aucaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1119/14
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 57 da lei
Municipal nº 085/94.
A nova legislação permitirá que o servidor efetivo ao
se aposentar receberá na sua rescisão o valor correspondente a licença prêmio
não gozada, sem ter que buscar este direito na justiça.
Ainda a legislação permite que se o servidor for
considerado indispensável ao serviço público pelo Chefe do Executivo
Municipal a licença especial deverá ser convertida em pecúnia.
Por outro lado, a legislação existente para a
concessão das Licenças Prêmios, não será alterada.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de outubro
, dê 2014.
GERS ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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