| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | Resumo: Altera o art. 57 da Lei Municipal nº 085/94 e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Preto Municipal do Qrês Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO + + APROVADO EM SESSÃO E Já so 1 AM DE J2. O DBO CEINEAMIONA. Câmara Muni Três Bartas do Paraná Súmula: Altera o art. 57 da lei Municipal nº 085/94 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O Artigo 57 da lei Municipal nº 085/94, passa a vigorar com a seguinte redação: ertusaea Art. 57. Após cada quinguênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença especial, sem prejuízó de sua remuneração. 81º. O servidor que não gozar deste beneficio até a concessão de sua aposentadoria ou quando da rescisão por outros motivos, receberá este no ato rescisório. 82º. Caso o servidor público efetivo for considerado indispensável ao serviço: público pelo Chefe do Executivo Municipal a licença especial deverá ser convertida em pecúnia. g3º. Os períodos de licença especial já adquirido e não gozados pelo servidor efetivo que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, em favor dos beneficiários da pensão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de outubro de 2014. . GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:9Z1 / 2014 pataíiora: opriogaola 18º* 24 es Proje o de Lei eo ABsunÊo: Alte a ar! lis da Lei 08! o Origem: Poder tEreçNtivo e Responsavel: < Camara M.Tre arras do Pr ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal de Qrês Barras do Aucaná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1119/14 Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 57 da lei Municipal nº 085/94. A nova legislação permitirá que o servidor efetivo ao se aposentar receberá na sua rescisão o valor correspondente a licença prêmio não gozada, sem ter que buscar este direito na justiça. Ainda a legislação permite que se o servidor for considerado indispensável ao serviço público pelo Chefe do Executivo Municipal a licença especial deverá ser convertida em pecúnia. Por outro lado, a legislação existente para a concessão das Licenças Prêmios, não será alterada. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 08 de outubro , dê 2014. GERS ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal