| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2014 |
| Date | 2014-10-03 |
| Ementa | Resumo: Extingue o Cargo de Atendente de Creche, Constante da Lei Municipal Nº 195/10 de 09/03/10, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Mvetvituca Municipal do Crês Batras do Aucuná OVADO EMBE CAPITAL DO FEISÃO "ENS, femeas FEINÃO q; 03 | Jo LAY PROJETO DE LEI Nº 1118/14 G A A nERaanisaaa Data 02/10/14 Emara Munttipabde Três Barras do Parana Súmula: Extingue o cargo de Atendente de Creche, Constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10, é dá outra providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica extinto o cargo de Atendente de Creche, Constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10. Art. 2º. Fica igualmente extinto do Edital de Concurso Público nº 001/14, 0 Cargo de Atendente de Creche e toda a matéria relacionada ao mesmo. 91º. A extinção do cargo será feito por edital assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. g2º. Os candidatos já inscritos para O referido Cargo Atendente de Creche serão ressarcidos dos valores pagos a titulo de taxa de inscrição. Art. 3º.As demais disposições do Edital de Concurso nº 001/14 permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal É Três Barras do Paraná, 02 de outubro de 2014. GERSO FR Néisco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No: 820 “2014 Data/Hora:02/10/2014 11:33 frojeto de Lei: 001.118 Assunto : Peri gue Cargo concurso Reapónaaveis PESC U da do E; 9 : 5 BaFrA Ea a PS eamo EM Camara M.Tr ESTADO DO PARANÁ Hevteituca Municipal do Úrês Barras du Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Set meio JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1118/14 Visa o presente projeto de lei, extinguir o cargo de Atendente de Creche, Constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10, e do editado de Concurso Público nº 001/14. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, muitos presente em reunião com a participação da classe do magistério, Conselho Municipal de Educação, esta foi a decisão tomada. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de outubro de 2014/ 1865 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal