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materia nº 1118/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1118 / 2014
Date 2014-10-03
EmentaResumo: Extingue o Cargo de Atendente de Creche, Constante da Lei Municipal Nº 195/10 de 09/03/10, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Mvetvituca Municipal do Crês Batras do Aucuná
OVADO EMBE
CAPITAL DO FEISÃO "ENS,
femeas FEINÃO q; 03 | Jo LAY
PROJETO DE LEI Nº 1118/14 G A A nERaanisaaa
Data 02/10/14 Emara Munttipabde Três Barras do Parana
Súmula: Extingue o cargo de Atendente de Creche,
Constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10, é dá outra providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Atendente de Creche,
Constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10.
Art. 2º. Fica igualmente extinto do Edital de Concurso
Público nº 001/14, 0 Cargo de Atendente de Creche e toda a matéria relacionada ao
mesmo.
91º. A extinção do cargo será feito por edital
assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
g2º. Os candidatos já inscritos para O referido Cargo
Atendente de Creche serão ressarcidos dos valores pagos a titulo de taxa de
inscrição.
Art. 3º.As demais disposições do Edital de
Concurso nº 001/14 permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal É Três Barras do Paraná, 02 de outubro
de 2014.
GERSO FR Néisco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No: 820 “2014
Data/Hora:02/10/2014 11:33
frojeto de Lei: 001.118
Assunto : Peri gue Cargo concurso
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Camara M.Tr
ESTADO DO PARANÁ
Hevteituca Municipal do Úrês Barras du Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1118/14
Visa o presente projeto de lei, extinguir o cargo de
Atendente de Creche, Constante da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10, e do editado
de Concurso Público nº 001/14.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores,
muitos presente em reunião com a participação da classe do magistério, Conselho
Municipal de Educação, esta foi a decisão tomada.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de outubro
de 2014/
1865
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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