| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2014 |
| Date | 2014-10-03 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a bancar despesas de manutenção de veículo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná (APAE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1506 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Po cem Municipal do Cria Barras do Qlavaná ESRO “CAPITAL DO FEIJÃO : Sa APROVADO EM SESSÃO bad Ngeao qs DE 29] os | A 255 39” PROJETO DE LEINº ATA — O amarei E E Data 24/09/14 Emara Municipai de Três Barras do Parane É SÚMULA. Autoriza o-Chefe do Poder Executivo a bancar despesas de manutenção de veículo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado bancar despesas de manutenção do veículo FORD Fiesta Flex, placa AVM 6195, CHASSI 9BFZ55A3D8362891 da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, localizada na Rua Nereu Ramos nº 547 na cidade de Três Barras do Paraná, . , “8 1º. As despesas que poderão ser bancadas serão até 250 (duzentos e cinquenta) litros de gasolina por mês, o licenciamento e o seguro obrigatório anual, o fornecimento de pneus, quando os existentes não possuir condições de rodar, não podendo ser a 04 (quatro) pneus/ano. 8 2º. Os materiais (combustível e pneus) serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e as despesas com o licenciamento e o seguro obrigatório serão pago em instituições bancárias credenciadas para este fim. 8 3º. O veículo será cadastrado no sistema patrimonial do Município para que seja realizado o controle de frota no Módulo Sistema de Controle de Frota dentro do SIM-AM — TCE/PR. 8 4º. Todos os procedimentos utilizados no sistema de controle de frota dos veículos pertencentes ao Município devem ser feito para o referido veículo. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.02 . FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO - ADOLESCENTE. 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Municipal do Qros Bucras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016. Art. 4º. A entidade deverá apresentar mensalmente, relatório especificando os percursos percorridos com O veículo. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munigipál de Três Barras do Paraná, 24 de setembro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1116/14. . Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa bancar despesas de manutenção de veículo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE). O veículo que terá as despesas bancadas em decorrência desta Lei será “FORD Fiesta Flex, placa AVM 6195, CHASSI 9BFZ55A3D8362891, sendo que as despesas são as decorrentes combustível, O licenciamento anual, e a troca dos pneus. Desnecessário lembrar que a entidade possui muitas dificuldades para arcar com as suas despesas operacionais, e sem O auxílio proposta neste Projeto de Lei, dificilmente consegue manter em funcionamento o veículo, recebido do Governo do Estado do Paraná, e muito importante para O desenvolvimento dos trabalhos a ela atribuída. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 24 de setembfo de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal