br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1117/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1117 / 2014
Date 2014-10-03
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a bancar despesas de manutenção de veículo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná (APAE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1506

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
Po cem Municipal do Cria Barras do Qlavaná
ESRO “CAPITAL DO FEIJÃO :
Sa APROVADO EM SESSÃO
bad
Ngeao qs DE 29] os | A
255 39” PROJETO DE LEINº ATA — O amarei
E E Data 24/09/14 Emara Municipai de Três Barras do Parane
É
SÚMULA. Autoriza o-Chefe do Poder Executivo a
bancar despesas de manutenção de veículo da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Três Barras (APAE), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado bancar despesas de manutenção do veículo FORD Fiesta Flex,
placa AVM 6195, CHASSI 9BFZ55A3D8362891 da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº
02.722.514/0001-86, localizada na Rua Nereu Ramos nº 547 na cidade de Três
Barras do Paraná, . ,
“8 1º. As despesas que poderão ser bancadas serão
até 250 (duzentos e cinquenta) litros de gasolina por mês, o licenciamento e o
seguro obrigatório anual, o fornecimento de pneus, quando os existentes não
possuir condições de rodar, não podendo ser a 04 (quatro) pneus/ano.
8 2º. Os materiais (combustível e pneus) serão
adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a
entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e as despesas com o
licenciamento e o seguro obrigatório serão pago em instituições bancárias
credenciadas para este fim.
8 3º. O veículo será cadastrado no sistema
patrimonial do Município para que seja realizado o controle de frota no Módulo
Sistema de Controle de Frota dentro do SIM-AM — TCE/PR.
8 4º. Todos os procedimentos utilizados no sistema
de controle de frota dos veículos pertencentes ao Município devem ser feito
para o referido veículo.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.02 . FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
- ADOLESCENTE.
0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Municipal do Qros Bucras do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta
Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º. A entidade deverá apresentar mensalmente,
relatório especificando os percursos percorridos com O veículo.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigipál de Três Barras do Paraná, 24 de
setembro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1116/14.
. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que O Município possa bancar despesas de manutenção de veículo da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE).
O veículo que terá as despesas bancadas em
decorrência desta Lei será “FORD Fiesta Flex, placa AVM 6195, CHASSI
9BFZ55A3D8362891, sendo que as despesas são as decorrentes combustível, O
licenciamento anual, e a troca dos pneus.
Desnecessário lembrar que a entidade possui muitas
dificuldades para arcar com as suas despesas operacionais, e sem O auxílio proposta
neste Projeto de Lei, dificilmente consegue manter em funcionamento o veículo,
recebido do Governo do Estado do Paraná, e muito importante para O
desenvolvimento dos trabalhos a ela atribuída.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 24 de
setembfo de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →