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materia nº 1114/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1114 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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PROJETO DE LEI Nº 1114/14 e
Data 18/09/14
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SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do município de
Três Barras do Paraná, para uma viagem a
Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá
outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em
viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do
Norte, Estado de São Paulo.
Parágrafo único; A saída está prevista para o dia
08 de dezembro de 2014, com retorno previsto para o dia 11 de dezembro de
2014.
Art. 2º. O transporte será feito por ônibus da frota
própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, 18 de setembro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete cp Municipal de Três' Barras do
s do Paraná - PR.
Y ESTADO DO PARANÁ
1
De Meefeitura Municipal do Úrês Marcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1114/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma
viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do
Norte, no Estado de São Paulo. '
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso.
A viagem possibilitará que inúmeras pessoas
possam pagar suas promessas, € outras ter o privilégio de conhecer a cidade
onde está a padroeira do Brasil
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 18 de
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Preféito Municipal

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