| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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++ PAS [é A o Municipal do Crês Macras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO So ADO EM SESSÃO =” DE 22 SS da PROJETO DE LEI Nº 1114/14 e Data 18/09/14 Elrgara MunicipaNHe (rs Barras do Parania SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, Estado de São Paulo. Parágrafo único; A saída está prevista para o dia 08 de dezembro de 2014, com retorno previsto para o dia 11 de dezembro de 2014. Art. 2º. O transporte será feito por ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraná, 18 de setembro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Gabinete cp Municipal de Três' Barras do s do Paraná - PR. Y ESTADO DO PARANÁ 1 De Meefeitura Municipal do Úrês Marcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1114/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, no Estado de São Paulo. ' A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso. A viagem possibilitará que inúmeras pessoas possam pagar suas promessas, € outras ter o privilégio de conhecer a cidade onde está a padroeira do Brasil Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 18 de nz po me k ) cersolÉRANGiSCO cusso Preféito Municipal