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materia nº 2612/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2612 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaResumo: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício de 2024.
native_id151

Autoria

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o)
CAPITAL DO FEIJÃO APR EM SESSÃ
0810212
E. 339 Câmara Municpai de Tres Barras do ici
o
03-02-24- 30: ca PROJETO DE LEI Nº 2613, de 06/02/2024.
À ESTADO DO PARANÁ
ol Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
bnales Drlsuio AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício de
2024, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| 06.00 i | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400091.016000 | Aquisição de terrenos e imóveis p/ habitação e infraestr. social
E 4.4.90.61.00(1508)-642 | Aquisição de Imóveis [ R$ 800.000,00
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito adicional de que trata a presente Lei
serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de
Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei especifica (Lei nº 2600/23).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do / o Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de fevereiro de 2024.
GERSO FR sm GUSSOo
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2613/2023 do Executivo
Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Iron B Bru
IVONE B. BRANDT
Secretária
SOTO”
/ Membro
iiy CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
Secretário
Lain) fade
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
f PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2613/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024.
DD) ul (a Qrovol
Es E B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
1
v
INAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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