| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de Imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Meeteitura Municipal do Cris Mucras do Paraná | goto CAPITAL DO PEÃO, pROVADO EM EM SESSÃO ” pr 22 1 09 Lad PROJETO DE LEI Nº 1113/14 ad Data: 18/09/14 cri estação a SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; a) Lote nº 16 da quadra nº 52, situado no perímetro urbano, loteamento Três Barras, na cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 18, medindo 35,00metros; LESTE: Confronta com a Rua Acre, medindo 12,00metros, SUL: Confronta com o lote nº 14, medindo 35,00metros; OESTE: Confronta com o lote nº 15, medindo 12,00 metros. Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dy Gabinete do Prefeito Municipal de a f arras do Paraná, 18 de setembro de ia por GERSO pn Nólsco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:515 “BOld o Ay. Brasil, 24 s do Paraná - PR o ERRAR ai unas e ESTADO DO PARANÁ Wreteitura Municipal do Três Marras do Qluvaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE:LEI Nº 1113/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. O lote ora desafetado é para'a emissão de título de propriedade em nome do senhor Lourival Ferreira. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 216/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de 7 ês Barras do Paraná, 18 de setembro de 2014. GERSO FRANCIS O GUSSO PREFEITO MUNICIPAL