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materia nº 1113/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1113 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaResumo: Altera a destinação de Imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Meeteitura Municipal do Cris Mucras do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 1113/14 ad
Data: 18/09/14 cri estação a
SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do
perímetro urbano da cidade de Três Barras do
Paraná no município de Três Barras do Paraná, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum
do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o
seguinte imóvel;
a) Lote nº 16 da quadra nº 52, situado no perímetro urbano, loteamento
Três Barras, na cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 420,00m? (quatrocentos e
vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confronta com o lote nº 18, medindo 35,00metros; LESTE:
Confronta com a Rua Acre, medindo 12,00metros, SUL: Confronta com
o lote nº 14, medindo 35,00metros; OESTE: Confronta com o lote nº 15,
medindo 12,00 metros.
Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao
Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as
confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do
município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro
Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de a f arras do Paraná, 18 de setembro de
ia
por
GERSO pn Nólsco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:515 “BOld
o Ay. Brasil, 24 s do Paraná - PR
o ERRAR ai unas e
ESTADO DO PARANÁ
Wreteitura Municipal do Três Marras do Qluvaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE:LEI Nº 1113/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
O lote ora desafetado é para'a emissão de título de
propriedade em nome do senhor Lourival Ferreira.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 216/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de 7 ês Barras do Paraná, 18 de setembro de
2014.
GERSO FRANCIS O GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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