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materia nº 776/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 776 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaResumo: Alteram os artigos 2º e 3º da Lei nº 678/132 de 28/08/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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APROVADO EM O EM SESSÃO
Protocolo nº. TESS / 003
paiatiora OU TIOUTAS lê - oO | PROJETO DE LEINº 776/13
Decunento: ProsEro JASMUS — À Data: 03/04/13
SÚMULA. Alteram os artigos 2º e 3º da Lei nº
678/132 de 28/08/12, e dá outras providências.
SETE
Resp. Pelo Recebimento
a Três Burros da Porté..d a CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.0s artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 678/12
de 28/08/12, passam a vigorar com as seguintes redações:
asauacarensanaa Art. 2º. O custo total do investimento
conforme Identificação nº 11328487, da COPEL Distribuição S/A, é de R$
8.818,45 (oito mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos).
ceenanaareana Art. 3º. O valor referido no artigo 2º desta
Lei será dividido da seguinte forma:
a) Comunidade........... ss eeeeerieeea ars asteneer creia R$ 2.000,00
b) Município de Três Barras do Paraná.. R$ 6.818,45
TOTAL... ie cerec era ereen caneca ear erenaeanna R$ 8.818.45
| Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
678/13 de 28/08/12. o
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dô Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de Abril de 2013.
GER ANÉISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
/ ESTADO DO PARANÁ :
CBcetoituca Muniripal do Três Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 776/13
Visa o presente Projeto de Lei, alterar os artigos 2º
e 3º da Leinº 678/12 de 28/08/12.
O artigo 2º da Lei nº 678/12 define o valor do
investimento da extensão da rede de energia elétrica, para a iluminação de um
campo da comunidade de Água Verde.
"O Artigo 3º, da mesma Lei, define como será a
distribuição do custo.
Ocorre que o orçamento, quando da aprovação da
Lei Municipal nº 678/12, era de R$ 7.045,83 (sete mil quarenta e cinco reais e
oitenta e três centavos).
Como houve demora entre a aprovação da Leiea
apresentação da fatura ao Município este valor passou para R$ 8.818,45 (oito
mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos).
Assim, para que o Município possa honrar com o
acordo feito com a comunidade há a necessidade da alteração da Lei nº
678/12, onde o Município assume o acréscimo.
Anexamos cópia da Lei nº 678/12, orçamento e
fatura da Copel Distribuição S/A
Diante. do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinetg/dó/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de abril de 2013.
GERSO-FRANCÍISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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