| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Resumo: Alteram os artigos 2º e 3º da Lei nº 678/132 de 28/08/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM O EM SESSÃO Protocolo nº. TESS / 003 paiatiora OU TIOUTAS lê - oO | PROJETO DE LEINº 776/13 Decunento: ProsEro JASMUS — À Data: 03/04/13 SÚMULA. Alteram os artigos 2º e 3º da Lei nº 678/132 de 28/08/12, e dá outras providências. SETE Resp. Pelo Recebimento a Três Burros da Porté..d a CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO RANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.0s artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 678/12 de 28/08/12, passam a vigorar com as seguintes redações: asauacarensanaa Art. 2º. O custo total do investimento conforme Identificação nº 11328487, da COPEL Distribuição S/A, é de R$ 8.818,45 (oito mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos). ceenanaareana Art. 3º. O valor referido no artigo 2º desta Lei será dividido da seguinte forma: a) Comunidade........... ss eeeeerieeea ars asteneer creia R$ 2.000,00 b) Município de Três Barras do Paraná.. R$ 6.818,45 TOTAL... ie cerec era ereen caneca ear erenaeanna R$ 8.818.45 | Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 678/13 de 28/08/12. o Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dô Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de Abril de 2013. GER ANÉISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL / ESTADO DO PARANÁ : CBcetoituca Muniripal do Três Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 776/13 Visa o presente Projeto de Lei, alterar os artigos 2º e 3º da Leinº 678/12 de 28/08/12. O artigo 2º da Lei nº 678/12 define o valor do investimento da extensão da rede de energia elétrica, para a iluminação de um campo da comunidade de Água Verde. "O Artigo 3º, da mesma Lei, define como será a distribuição do custo. Ocorre que o orçamento, quando da aprovação da Lei Municipal nº 678/12, era de R$ 7.045,83 (sete mil quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Como houve demora entre a aprovação da Leiea apresentação da fatura ao Município este valor passou para R$ 8.818,45 (oito mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos). Assim, para que o Município possa honrar com o acordo feito com a comunidade há a necessidade da alteração da Lei nº 678/12, onde o Município assume o acréscimo. Anexamos cópia da Lei nº 678/12, orçamento e fatura da Copel Distribuição S/A Diante. do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinetg/dó/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de abril de 2013. GERSO-FRANCÍISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL