| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Resumo: Ratifica-se o reajuste dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM SESSÃO ESTADO DO PARANÁ DE 08 | O4/ 43 E Rlcofoitura Muniripal do TAB TARERIE bn Astaná CAPITAL DO FEIJÃO (DO PROJETO DE LEINº 778/13 Data: 03/04/13 Súmula: Ratifica-se o reajuste dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PUBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO, e da outras providencias. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ratifica-se o reajuste de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do Consórcio Público dos Municípios do Pro Caxias- COMPRO, a titulo de revisão geral conforme Legislação aplicável. Art. 2º. O Índice para apuração do percentual especificado no artigo primeiro corresponde ao INPC-FGV relativo ao período de 01/04/2012 a 28/02/2013. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2013 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Março de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete, d Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de Abril de 2013. / / O Pa GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (d 5) 323º Fone jarras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/00 ae o prúterra.com.br ESTADO DO PARANÁ Aleoteituca Municipal ho Crê Barcas do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 778/13 Visa o presente Projeto de Lei ratifica-se o reajuste dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO. Ocorre que o nosso Município é participante do referido consórcio, onde a forma de reajuste salarial de seus funcionários devem ser ratificada pelos Municípios filiados. O índice concedido de reajuste aos funcionários do consórcio INPC-FGV relativo ao período de 01/04/2012 a 28/02/2013, indexador da entidade. Uma vez que seus efeitos serão retroagidos a 01 de março de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete/dó/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de abril de 2013. o» GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ay. Brasil, 245 - Fone/Fa: (4 aa ren e meia a ma Barras do Paraná “PRO