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materia nº 778/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 778 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaResumo: Ratifica-se o reajuste dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS - COMPRO, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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APROVADO EM SESSÃO
ESTADO DO PARANÁ DE 08 | O4/ 43
E Rlcofoitura Muniripal do TAB TARERIE bn Astaná
CAPITAL DO FEIJÃO (DO
PROJETO DE LEINº 778/13
Data: 03/04/13
Súmula: Ratifica-se o reajuste dos pisos salariais
dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PUBLICO DOS
MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO, e da outras providencias.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Ratifica-se o reajuste de 6,57% (seis
vírgula cinquenta e sete por cento) dos pisos salariais dos cargos, empregos
e funções públicas do Consórcio Público dos Municípios do Pro Caxias-
COMPRO, a titulo de revisão geral conforme Legislação aplicável.
Art. 2º. O Índice para apuração do percentual
especificado no artigo primeiro corresponde ao INPC-FGV relativo ao período
de 01/04/2012 a 28/02/2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias
constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares
conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2013
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Março de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete, d Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de Abril de 2013. /
/
O Pa
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (d 5) 323º
Fone jarras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/00 ae o
prúterra.com.br
ESTADO DO PARANÁ
Aleoteituca Municipal ho Crê Barcas do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 778/13
Visa o presente Projeto de Lei ratifica-se o reajuste
dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO
PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO.
Ocorre que o nosso Município é participante do
referido consórcio, onde a forma de reajuste salarial de seus funcionários
devem ser ratificada pelos Municípios filiados.
O índice concedido de reajuste aos funcionários do
consórcio INPC-FGV relativo ao período de 01/04/2012 a 28/02/2013,
indexador da entidade.
Uma vez que seus efeitos serão retroagidos a 01 de
março de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete/dó/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de abril de 2013.
o»
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fa: (4
aa ren e meia a ma
Barras do Paraná “PRO

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