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materia nº 779/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 779 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaResumo: Ratifica-se as alterações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio público dos Municípios do Pro Caxias - COMPRO e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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APROVADO EM SESSÃO
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BRR E Fin
ESTADO DO PARANÁ
Reetoituca Municipal de Cri”
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DELEIN77913 Em 04 oq:
Data: 03/04/13
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Súmula: Ratifica-se as alterações dê"Pfotocolo de
Intenções e Estatuto do Consórcio Público dos Municípios do Pro Caxias —
COMPRO e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
“LEI:
Art. 1º - Ficam Ratificadas a 22 (segunda) e 32
(terceira) alterações do protocolo de intenções, convertendo-se em Contrato de
Consorcio Público e Estatuto as Deliberações em Assembléias Gerais datada
de 17 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as seguintes alterações abaixo:
| — Amplia-se o numero de vagas do Cargo de Motorista de 03
(três) para 10 (dez) nos termos da Legislação Vigente;
Il - Amplia-se o numero de vagas do Cargo de Operador de 03
(três) para 10 (dez) nos termos da Legislação Vigente;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias
constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares
conforme percentuais autorizados para o Exercício de 20183.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de Abril de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
DO
Origem Cher n
Resp. Pelo Recebimento, Das
a EB,
» Três Borros. de Paraná
/ ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal de Três Barras do Fucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 779/13
Visa o presente Projeto de Lei, ratificar as alterações
do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Público dos Municípios do
Pro Caxias — COMPRO.
: A ratificação e o aumento no número de amplia-se o
numero de vagas do cargo de motorista de 03 (três) para 10 (dez) e do Cargo
de Operador de 03 (três) para 10 (dez).
Ocorre que o nosso Município é participante do
referido consórcio e a forma de ampliação de vagas devem ser ratificada pelos
Municípios filiados.
Uma vez que sem a ampliação as vagas não
poderão as mesmas ser preenchidas, onde todos os Municípios filiados devem
ter a Lei retificadora, e para que o nosso não seja causa de atraso, solicitamos
que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete /do/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de abril de 2013.
GERSO.FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
APRUVADU EN SESSAO
7 ESTADO DO PARANÁ
tefeituca Municipal do TfBr
CAPITAL DO FEIJÃO DO
PROJETO DE LEI Nº 778/13
Data: 03/04/13
Súmula: Ratifica-se o reajuste dos pisos salariais
dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS
MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO, e da outras providencias.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
“LEI:
Art. 1º - Ratifica-se o reajuste de 6,57% (seis
vírgula cinquenta e sete por cento) dos pisos salariais dos cargos, empregos
e funções públicas do Consórcio Público dos Municípios do Pro Caxias-
COMPRO, a titulo de revisão geral conforme Legislação aplicável.
Art. 2º. O Índice para apuração do percentual
especificado no artigo primeiro corresponde ao INPC-FGV relativo ao período
de 01/04/2012 a 28/02/2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias
constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares
conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2013
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Março de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
. Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de Abril de 2013. /
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
om OM Jou/ 13 l& :02
cunsnts: PísTETo ISIAS
iongem VecE E Ã
Resp. Pelo Re : EJAAS) —
ESTADO DO PARANÁ
Bvetoituca Municipal he Urês Barras do Paraná |
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 778/13
Visa o presente Projeto de Lei ratifica-se o reajuste
dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO
PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO.
Ocorre que o nosso Município é participante do
referido consórcio, onde a forma de reajuste salarial de seus funcionários
devem ser ratificada pelos Municípios filiados.
“ O índice concedido de reajuste aos funcionários do
consórcio INPC-FGV relativo ao período de 01/04/2012 a 28/02/2013,
indexador da entidade.
Uma vez que seus efeitos serão retroagidos-a 01 de
março de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinetejdd/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de abril de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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