| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Resumo: Ratifica-se as alterações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio público dos Municípios do Pro Caxias - COMPRO e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM SESSÃO | O4 OM 143 BRR E Fin ESTADO DO PARANÁ Reetoituca Municipal de Cri” CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DELEIN77913 Em 04 oq: Data: 03/04/13 emma a er ueipal de Súmula: Ratifica-se as alterações dê"Pfotocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Público dos Municípios do Pro Caxias — COMPRO e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE “LEI: Art. 1º - Ficam Ratificadas a 22 (segunda) e 32 (terceira) alterações do protocolo de intenções, convertendo-se em Contrato de Consorcio Público e Estatuto as Deliberações em Assembléias Gerais datada de 17 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as seguintes alterações abaixo: | — Amplia-se o numero de vagas do Cargo de Motorista de 03 (três) para 10 (dez) nos termos da Legislação Vigente; Il - Amplia-se o numero de vagas do Cargo de Operador de 03 (três) para 10 (dez) nos termos da Legislação Vigente; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercício de 20183. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de Abril de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL DO Origem Cher n Resp. Pelo Recebimento, Das a EB, » Três Borros. de Paraná / ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal de Três Barras do Fucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 779/13 Visa o presente Projeto de Lei, ratificar as alterações do Protocolo de Intenções e Estatuto do Consórcio Público dos Municípios do Pro Caxias — COMPRO. : A ratificação e o aumento no número de amplia-se o numero de vagas do cargo de motorista de 03 (três) para 10 (dez) e do Cargo de Operador de 03 (três) para 10 (dez). Ocorre que o nosso Município é participante do referido consórcio e a forma de ampliação de vagas devem ser ratificada pelos Municípios filiados. Uma vez que sem a ampliação as vagas não poderão as mesmas ser preenchidas, onde todos os Municípios filiados devem ter a Lei retificadora, e para que o nosso não seja causa de atraso, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete /do/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de abril de 2013. GERSO.FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL APRUVADU EN SESSAO 7 ESTADO DO PARANÁ tefeituca Municipal do TfBr CAPITAL DO FEIJÃO DO PROJETO DE LEI Nº 778/13 Data: 03/04/13 Súmula: Ratifica-se o reajuste dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO, e da outras providencias. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE “LEI: Art. 1º - Ratifica-se o reajuste de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do Consórcio Público dos Municípios do Pro Caxias- COMPRO, a titulo de revisão geral conforme Legislação aplicável. Art. 2º. O Índice para apuração do percentual especificado no artigo primeiro corresponde ao INPC-FGV relativo ao período de 01/04/2012 a 28/02/2013. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2013 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Março de 2013, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de Abril de 2013. / GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL om OM Jou/ 13 l& :02 cunsnts: PísTETo ISIAS iongem VecE E Ã Resp. Pelo Re : EJAAS) — ESTADO DO PARANÁ Bvetoituca Municipal he Urês Barras do Paraná | CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 778/13 Visa o presente Projeto de Lei ratifica-se o reajuste dos pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO PROCAXIAS — COMPRO. Ocorre que o nosso Município é participante do referido consórcio, onde a forma de reajuste salarial de seus funcionários devem ser ratificada pelos Municípios filiados. “ O índice concedido de reajuste aos funcionários do consórcio INPC-FGV relativo ao período de 01/04/2012 a 28/02/2013, indexador da entidade. Uma vez que seus efeitos serão retroagidos-a 01 de março de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinetejdd/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de abril de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL