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materia nº 780/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 780 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaResumo: Autoriza e define critérios para sua alienação de bens móveis, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1522

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ESTADO DO PARANÁ
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AE ESEC ata: 04/04/13
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. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GSERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder a alienação dos seguintes bens móveis, pelos mínimos avaliados por
comissões especiais designadas pelas Portarias nºs 138 e 142/13,
Item Especificação Nº do Patrimônio Valor Atribuído
| Camionete "AMB KIA Besta, 4517 7.000,00
diesel ano de fabricação 1997,
placa AHQ 6679
H Caminhão com carroceria aberta 0703 28.000,00
Ford F 11.000, ano de fabricação
1986 Placa AAL 5832 .
HH Caminhão Ford Cargo 2422, 1773 35.000,00
diesel, ano de fabricação 1994, |
placa JTD 9172 |
Iv Trator de esteira marca 0763 - 120.000,00
Caterpillar Modelo DSE Chassi
Série 9RG00049, Motor 3306 :
V Trator esteira FiatAllis modelo FD 1697 140.000,00
-130 Chassi: D1309TC7R-00127-
MOTOR 30767820
VI Retro-escavadeira Maxion 750, 0707 40.000,00
- | Série RR01000504- motor
S08907B5811 83C, ano de
fabricação 1997
Vil | Ônibus MON/PROTOTIPO, diese 0574 15.000,00
ano de fabricação 1990, Placa |
AAE 0980 , :
Vil Plantadeira SEED MAX modelo 1771 1.000,00
PCR 2227, ano de fabricação . |
2004, série 382 .
IX Tanque Isotérmico Rodoviário 3294 5.000,00
marca MEPEL, capacidade 6.000
litro, tampa em aço inoxidável
ff ESTADO DO PARANÁ
eetoituca Municipal do Qrês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
AISI 304.
X Veículo Volkswagen Golf placa | Doado pela Receita 6.000,00
JFZ 6047 federal
XI 01 (um) Automóvel Ford Fusion, 3275 20.000,00
ano de fabricação 2006 Placa
ATE 0108, chassi
3FQAHTO8266R242677. .
XI 01(um) Automóvel Verona 1.6 LX, | 2.000,00
ano de fabricação 1994 Placa
AEW 3821, chassi nº
9BFZZZ254ZRB591655
a) Nomeação por Portaria, de Comissão Avaliadora dos
bens móveis;
b) Procedida a avaliação, publicar-se-á Edital em jornal
de circulação no Município, iniciando com o preço mínimo da avaliação e
concluindo-se a venda pelo maior lance ofertado no processo alienatório.
c) Poderão habilitar-se à compra qualquer pessoa física
ou jurídica, quite com os tributos municipais, estaduais e federais.
d) Será marcada audiência pública na sede do Paço
Municipal para que os candidatos apresentem seus lances oralmente,
e) De tudo será lavrada ata, em que constará o
resultado da alienação;
f) Os valores das alienações deverão ser depositados
em conta corrente do Município em instituição financeira, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, integralmente em moeda corrente nacional;
. 9) Comprovado o depósito pelos adquirentes os bens
serão entregues e efetuadas as devidas transferências.
Art. 2º. A verba oriunda da venda dos bens móveis terá
a destinação que a lei orçamentária definir.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua

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