| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza e define critérios para sua alienação de bens imóveis, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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19/01/40) ESTADO DO PARANÁ Aleofeituca Municipal do Três Buvras do Wacaná CAPITAL DO FEINJÃO " ASÚMULA. Autoriza e define critérios para sua alienação Ra ide bens imóveis, e dá outras providências. o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: “Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação dos seguintes bens imóveis, pelos mínimos avaliados por comissão especial designada pela Portaria nº 137/13. Item Especificação Valor ! a) Uma área de terra rural, medindo 147.620,00m2 800.000,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e vinte metros quadrados) do lote nº 03-C (três c), subdivisão do lote nº 03, remanescente, situado na Gleba nº O2(dois) do Imóvel Andrada, no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 83, no rumo de 85º24'SE, medindo 258,40 metros, com o lote nº 87, no rumo de 44º08'SE, medindo 158,60 metros, com o lote nº 88, no rumo de 44º38'SE, medindo 143,90 metros, e com o lote nº 51, no rumo de 43º09'SE, medindo 218,60 metros; AO LESTE: Confronta com o lote nº 75 no rumo 42º48'SE, medindo 33,10 metros, e com o lote nº 09, no rumo de 6º36'SW, medindo 120,00 metros; AO SUL: Confronta com o lote nº 03-B- desta subdivisão, no rumo de 58º20'NW, medindo 326,20 metros, e com rumo de 66º00'NW, medindo 441,20metros, e por sanga |. sem nome e medindo 20,00 metros: AO OESTE: Confronta com o lote nº 93, de canto e com o lote nº 82 por sanga sem nome, medindo 148,10 metros. b) Uma edificação em alvenaria destinada a indústria (fecularia), com área de 1.400,00m2(mil e quatrocentos metros quadrados). (oitocentos mil reais) ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Três Bucras do acaná CAPITAL DO FEIJÃO a) Nomeação por Portaria, de Comissão Avaliadora dos bens imóveis; . b) Procedida a avaliação, publicar-se-á Edital em jornal de circulação no Município, iniciando com o preço mínimo da avaliação e concluindo-se a venda pelo maior lance ofertado no processo alienatório. c) Poderão habilitar-se à compra qualquer pessoa física ou jurídica, quite com os tributos municipais, estaduais e federais. d) Será marcada audiência pública na sede do Paço Municipal para que os candidatos apresentem seus lances oralmente: e) De tudo será lavrada ata, em que constará o resultado da alienação; f) Os valores das alienações deverão ser depositados em conta corrente do Município em instituição financeira. 9) Comprovado o depósito pelos adquirentes os bens serão entregues e efetuadas as devidas transferências. Art. 2º Os recursos oriundo da venda dos bens imóveis terão as seguintes destinações: a) Parte da pavimentação Asfáltica na PR 471, trecho do Encruzo do Ferrari ao Distrito de Santo Isidoro. Art. 3º. Caso o Leilão fracasse o Município efetuará nova avaliação e sobre este nono valor realizará outro processo alienatório. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emj/ contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de2Prêg Barras do Paraná, em 04 de abril de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal. PSD TIP E a ds yes e CAPITA LDU re jusTIFIGATIN prOJETO DE LEI Nº TE Lei, 00 er au utorização | para à is de seu u patrimônio: ão 08 da os aO patrimônio iizado & a alen nação, fo) área esibilidade de SU ioria, pata aquisição de * cional resultado alcan ado ras € ve O déficit habitad | do al “minha minha a Vida” i a ex istência de é grande e que viabiliza co enor, ae poderá ser issão de esignada e como ong referido, (eojeo de Av. São P aulo, 452 - Caixa Po! stal 41 « Fo ne (45)3235- 1225 - E-mail; 6; Fax: (45 a 323 225 Pes (asas 1000 = CER 85485 000 ye - Três Ban ras do Parar ná/PR. t / I I Í I