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materia nº 1107/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1107 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaResumo: Altera destinação de Imóveis do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1526

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ESTADO DO PARANÁ
Po tra Munivipal de Três Barras do Paraná
ES CAPITAL DO FEIJÃO, provADO EM SESSÃO
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? NA ese o É PROJETO DE LEI Nº 1107/14
e 4º Data: 10/09/14 Câmara Munitipatde Três Barras do Paraná
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SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do
perímetro urbano da cidade de Três Barras do
Paraná no município de Três Barras do Paraná, e
dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de construção de
unidades habitacionais, passando para construção de unidade escolar, o
imóvel abaixo especificado:
a) Uma área de terras constituída pelo lote nº
51-A-1-3 (cinquenta e um-a-um-três), subdivisão do lote 51-A-1, medindo
6.628,00m? (seis mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados), sem
benfeitoria, situado na gleba nº 01 (um): do Imóvel Andrada, no perímetro
urbano do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, PR,
com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com a
quadra nº 66, com o azimute 73º52', medindo 50,50metros, com a quadra nº
64-D-1, medindo 19,60 metros, com a quadra nº 64-D-2-E, medindo 37,70
metros, e com a quadra nº 64-D-2-f, com o azimute 73º52', medindo 36,65
metros: AO ESTE- Confronta com o lote nº51-A-1-4, com o azimute 33º53',
medindo 138,80 metros; AO SUL: Confronta em forma de canto entre os lotes
51-A-1-4 e 51-A-2; AO OESTE: Confronta com o lote nº 51-A-2, com azimute
32110”, medindo 100,00 metros.
Parágrafo Único - O imóvel acima descrito
pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do
referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná,
conforme Matrícula nº 11.004, do livro 2 Registro Geral, Sueli Giacomel, da
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr rras do Paraná, 10 de setembro de
014.
GERSQ/FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Hreteitura Munivipal do Três Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1107/14.
Visa o presente Projeto de Lei alterar a destinação
do imóvel, (uma área de terras constituída pelo lote nº 51-A-1-3 (cinquenta e
um-a-um-três), subdivisão do lote 51-41, medindo 6.628,00m? (seis mil
seiscentos e vinte e oito metros quadrados).
O referido imóvel está registrado no Registro Geral
de Imóvel da Comarca de Catanduvas sob a matrícula nº 11.004 (doc anexo),
com destinação de construção de unidades habitacionais.
Ocorre que para construir uma unidade escolar
(Convênio Mec) no imóvel deve ser anexado o terreno adquirido com
autorização da Lei nº 1051/14 de 05/06/14.
Para que os 02 (dois) imóveis sejam anexados, eles
devem ter a mesma destinação, ou seja, construção de unidade escolar,
tornando assim necessária a alteração proposta neste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 10 de setembro de
4.
GERSO'FRÂNCI$CO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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