| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | Resumo: Altera destinação de Imóveis do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Po tra Munivipal de Três Barras do Paraná ES CAPITAL DO FEIJÃO, provADO EM SESSÃO K DE JS 109 | M SEO ? NA ese o É PROJETO DE LEI Nº 1107/14 e 4º Data: 10/09/14 Câmara Munitipatde Três Barras do Paraná é é SÚMULA. Altera a destinação de imóvel do perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de construção de unidades habitacionais, passando para construção de unidade escolar, o imóvel abaixo especificado: a) Uma área de terras constituída pelo lote nº 51-A-1-3 (cinquenta e um-a-um-três), subdivisão do lote 51-A-1, medindo 6.628,00m? (seis mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados), sem benfeitoria, situado na gleba nº 01 (um): do Imóvel Andrada, no perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, PR, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com a quadra nº 66, com o azimute 73º52', medindo 50,50metros, com a quadra nº 64-D-1, medindo 19,60 metros, com a quadra nº 64-D-2-E, medindo 37,70 metros, e com a quadra nº 64-D-2-f, com o azimute 73º52', medindo 36,65 metros: AO ESTE- Confronta com o lote nº51-A-1-4, com o azimute 33º53', medindo 138,80 metros; AO SUL: Confronta em forma de canto entre os lotes 51-A-1-4 e 51-A-2; AO OESTE: Confronta com o lote nº 51-A-2, com azimute 32110”, medindo 100,00 metros. Parágrafo Único - O imóvel acima descrito pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 11.004, do livro 2 Registro Geral, Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tr rras do Paraná, 10 de setembro de 014. GERSQ/FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Munivipal do Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1107/14. Visa o presente Projeto de Lei alterar a destinação do imóvel, (uma área de terras constituída pelo lote nº 51-A-1-3 (cinquenta e um-a-um-três), subdivisão do lote 51-41, medindo 6.628,00m? (seis mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados). O referido imóvel está registrado no Registro Geral de Imóvel da Comarca de Catanduvas sob a matrícula nº 11.004 (doc anexo), com destinação de construção de unidades habitacionais. Ocorre que para construir uma unidade escolar (Convênio Mec) no imóvel deve ser anexado o terreno adquirido com autorização da Lei nº 1051/14 de 05/06/14. Para que os 02 (dois) imóveis sejam anexados, eles devem ter a mesma destinação, ou seja, construção de unidade escolar, tornando assim necessária a alteração proposta neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal d Três Barras do Paraná, 10 de setembro de 4. GERSO'FRÂNCI$CO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL