| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo e equipamentos, para a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Cruz Alta e Avicultores do Município de Três Barras do Paraná em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ ” iara Municipal do Crês Marcas do Aacaná +, Ee “CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DM af DE AS) OS LI NA »/ROJETO DE LEI Nº 1106/14 do RA Data: 10/0914 Câmara Municiosl de Três Barras do Paraná [o . a SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo e equipamentos, para a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Cruz Alta e Avicultores do Município de Três barras do Paraná em regime de comodato, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Cruz Alta e Avicultores do Município de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 03.772.414/0001-27, com sede na localidade de Cruz Alta, município de Três Barras do Paraná, os seguintes bens: . a) Of(um) veículo novo marca Volkswagen TP veículos 14- Caminhão, especificação do veículo: 2 carga modelo VW 26280 CRM 6x4 COR 3B3B-Branco geada normal, Cor DENATRAN: 04 Branca acab. Interno: 00 Padrão, Combustível diesel, 6 cilindro 3 marchas, potência 275 CV, 3 passageiros, 2 portas, RENAVAM 32050604, Cap. Max. Tonelada 42,00T, Cap. Max. Projetada 2300T, Fab/Mod 07: 2014/2014, 6871,0 cilindradas Nr do motor 2093853A413851, Chassi 953658260ER441203, b) JAFOL218LEM476715- Mini Carregadeira; c) Plataforma oriunda do caminhão Ford 11000, placa AAL 5832, ano de fabricação 1986. Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se . compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município dos bens descritos no artigo 1º desta Lei. a) uso exclusivo para atividades agrícolas, em especial a carregamento e distribuição de adubos de aviários. b) zelar pela manutenção e conservação dos bens, : : c) manter as despesas operacionais e de manutenção do veículo e dos equipamentos, d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; e) desenvolver atividades de atendimento aos associados com prestação de serviços com os equipamentos, podendo estender aos avicultores não associados. d Asia Parana! ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º. A Associação beneficiada com o incentivo deste comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros produtores, os serviços prestados pelos equipamentos, servindo estes para bancar as despesas previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei. Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso dos bens ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei, que não atenda a finalidade da entidade. Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : ESTADO DO PARANÁ leotoitura Munivipal de Qrês Barras do Paraná | CAPITAL DO FENJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1106/14 . Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa fazer com a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Cruz Alta e Avicultores do Município de Três Barras do Paraná, contrato de comodato. Os bens cedidos e descritos nas letras “a” e “b” deste Projeto de Lei é emenda individual do Deputado federal Frangão, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. .O bem descrito no na letra “c” é oriunda da autorização feita por este Poder, que transformou um caminhão em uma plataforma, , A transferência dos bens para ser administrada pela associação é em virtude, de que a mesma está diretamente ligada ao tipo de serviços a ser executado. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Municipal de Três Barras do Paraná, em 10 de setembro de 2014. GERSO FRANGISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL