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materia nº 1106/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1106 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo e equipamentos, para a Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Cruz Alta e Avicultores do Município de Três Barras do Paraná em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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do RA Data: 10/0914 Câmara Municiosl de Três Barras do Paraná
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a SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder veículo e equipamentos, para a
Associação de Produtores Rurais da Comunidade
de Cruz Alta e Avicultores do Município de Três
barras do Paraná em regime de comodato, e dá
outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a
Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Cruz Alta e
Avicultores do Município de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.772.414/0001-27, com sede na localidade de Cruz Alta, município de
Três Barras do Paraná, os seguintes bens: .
a) Of(um) veículo novo marca Volkswagen TP
veículos 14- Caminhão, especificação do veículo: 2 carga modelo VW 26280
CRM 6x4 COR 3B3B-Branco geada normal, Cor DENATRAN: 04 Branca acab.
Interno: 00 Padrão, Combustível diesel, 6 cilindro 3 marchas, potência 275 CV,
3 passageiros, 2 portas, RENAVAM 32050604, Cap. Max. Tonelada 42,00T,
Cap. Max. Projetada 2300T, Fab/Mod 07: 2014/2014, 6871,0 cilindradas Nr do
motor 2093853A413851, Chassi 953658260ER441203,
b) JAFOL218LEM476715- Mini Carregadeira;
c) Plataforma oriunda do caminhão Ford 11000,
placa AAL 5832, ano de fabricação 1986.
Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se .
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município dos bens descritos no artigo 1º desta Lei.
a) uso exclusivo para atividades agrícolas, em
especial a carregamento e distribuição de adubos de aviários.
b) zelar pela manutenção e conservação dos bens,
: : c) manter as despesas operacionais e de
manutenção do veículo e dos equipamentos,
d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
e) desenvolver atividades de atendimento aos
associados com prestação de serviços com os equipamentos, podendo
estender aos avicultores não associados. d
Asia Parana!
ESTADO DO PARANÁ
Weetoituca Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 3º. A Associação beneficiada com o incentivo
deste comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros
produtores, os serviços prestados pelos equipamentos, servindo estes para
bancar as despesas previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso dos bens ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei,
que não atenda a finalidade da entidade.
Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. :
ESTADO DO PARANÁ
leotoitura Munivipal de Qrês Barras do Paraná
| CAPITAL DO FENJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1106/14
. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa fazer com a Associação de Produtores Rurais
da Comunidade de Cruz Alta e Avicultores do Município de Três Barras do
Paraná, contrato de comodato.
Os bens cedidos e descritos nas letras “a” e “b”
deste Projeto de Lei é emenda individual do Deputado federal Frangão, do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
.O bem descrito no na letra “c” é oriunda da
autorização feita por este Poder, que transformou um caminhão em uma
plataforma, ,
A transferência dos bens para ser administrada
pela associação é em virtude, de que a mesma está diretamente ligada ao tipo
de serviços a ser executado.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Municipal de Três Barras do
Paraná, em 10 de setembro de 2014.
GERSO FRANGISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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