| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, Imóvel destinado a construção de lagoa de contensão e retardo das águas do Bairro Por do sol, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ | % E + “+ A "ituca Municipal de Qrês Bacras do Paraná 2401 » CAPITAL DO FEIJÃO : N = APROVADO EM SESSÃO [e RS “o PROJETO DE LEI Nº 1104/14 a Se Es Data 04/09/14 Fimara Municipatde Três Barras do Paraná ç Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado a construção de lagoa de contensão e retardo das águas do Bairro Por do Sol, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber o imóvel abaixo relacionado em Servidão Uso e | Passagem, destinado a construção de lagoa de contensão e retardo das águas pluviais das ruas pavimentadas com pedras irregulares, no Bairro por do Sol. a) Parte do Lote nº 11-B originário da subdivisão do lote nº 11, da gleba nº01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca ' || de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 6.500,00m? (seis mil | e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 11-B, medindo | 65,00metros: LESTE: Confronta com o lote nº 11-B, medindo l 100,00metros; SUL: Confronta com o lote nº 11-A, com o rumo 83º00'NE, medindo 65,00metros; OESTE: Confronta com o lote nº 11-B, medindo 100,99metros de propriedade do senhor Américo Calgaroto, e sua mulher senhora Evanir Ferreira da Silva - Calgaroto ambos residente da sede do município de Três Barras do Paraná. Vo H Parágrafo único. O imóvel recebido em Servidão de Uso e Passagem destina-se a construção de lagoa de contensão e retardo Í de águas pluviais das ruas pavimentadas com pedras irregulares. | Art. 2º. O prazo de servidão de uso e passagem é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, caso ainda necessário para a Í contensão e retardo das águas pluviais das ruas pavimentadas com pedras irregulares. Art.3º. Fica autorizado ao acesso as áreas descritas no art. 1º. para fins de construção e manutenção da lagoa de ESTADO DO PARANÁ reteitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná - CAPITAL DO FEIJÃO Saito contensão e retardo das águas pluviais das ruas pavimentadas com pedras irregulares. ' Art. 4º. As despesas documental, oriundas da servidão de uso e passagem correrão por conta do Município. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de setembro de 2014 GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL TRAD ss pa ESTADO DO PARANÁ Pleoteituca Municipal do Três Barras do Pacaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1104/14 visa o presente Projeto de Lei buscar autorização . para que O Município possa receber em Servidão de Uso e Passagem O imóvel DO) relacionado na letra a deste Projeto de Lei. Ocorre que as obras de pavimentação poliédricas no Bairro Por do Sol, estão previstas no programa PAC 2, 3º etapa, programa Pró- Transporte. Os estudos técnicos de engenharia, feitos pelo Município, discutidos e aceitos pelos técnicos da Caixa Econômica Federal, indicam a necessidade da construção de lagoa de contensão e retardo das águas. Como o terreno onde será construção a referida lagoa é de propriedade particular, a forma encontrada para que O Município tenha a titularidade do imóvel foi a servidão de uso e passagem proposta neste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. / : Gabinete do /) Mito Municipal de Três Barras do : Paraná, em 04 de setembro de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL