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materia nº 1104/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1104 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, Imóvel destinado a construção de lagoa de contensão e retardo das águas do Bairro Por do sol, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1529

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ |
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"ituca Municipal de Qrês Bacras do Paraná
2401 » CAPITAL DO FEIJÃO :
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Se Es Data 04/09/14 Fimara Municipatde Três Barras do Paraná
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Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a receber em Servidão de Uso e
Passagem, imóvel destinado a construção de lagoa
de contensão e retardo das águas do Bairro Por do
Sol, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a receber o imóvel abaixo relacionado em Servidão Uso e |
Passagem, destinado a construção de lagoa de contensão e retardo das águas
pluviais das ruas pavimentadas com pedras irregulares, no Bairro por do Sol.
a) Parte do Lote nº 11-B originário da subdivisão do lote nº 11, da gleba
nº01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca ' ||
de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 6.500,00m? (seis mil |
e quinhentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 11-B, medindo |
65,00metros: LESTE: Confronta com o lote nº 11-B, medindo l
100,00metros; SUL: Confronta com o lote nº 11-A, com o rumo
83º00'NE, medindo 65,00metros; OESTE: Confronta com o lote nº
11-B, medindo 100,99metros de propriedade do senhor Américo
Calgaroto, e sua mulher senhora Evanir Ferreira da Silva -
Calgaroto ambos residente da sede do município de Três Barras do
Paraná. Vo H
Parágrafo único. O imóvel recebido em Servidão
de Uso e Passagem destina-se a construção de lagoa de contensão e retardo Í
de águas pluviais das ruas pavimentadas com pedras irregulares. |
Art. 2º. O prazo de servidão de uso e passagem é
de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, caso ainda necessário para a Í
contensão e retardo das águas pluviais das ruas pavimentadas com pedras
irregulares.
Art.3º. Fica autorizado ao acesso as áreas
descritas no art. 1º. para fins de construção e manutenção da lagoa de
ESTADO DO PARANÁ
reteitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná
- CAPITAL DO FEIJÃO
Saito
contensão e retardo das águas pluviais das ruas pavimentadas com pedras
irregulares. '
Art. 4º. As despesas documental, oriundas da
servidão de uso e passagem correrão por conta do Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. -
Gabinete refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 04 de setembro de 2014
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
TRAD ss pa
ESTADO DO PARANÁ
Pleoteituca Municipal do Três Barras do Pacaná
- CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1104/14
visa o presente Projeto de Lei buscar autorização .
para que O Município possa receber em Servidão de Uso e Passagem O imóvel
DO)
relacionado na letra a deste Projeto de Lei.
Ocorre que as obras de pavimentação poliédricas no
Bairro Por do Sol, estão previstas no programa PAC 2, 3º etapa, programa Pró-
Transporte.
Os estudos técnicos de engenharia, feitos pelo
Município, discutidos e aceitos pelos técnicos da Caixa Econômica Federal,
indicam a necessidade da construção de lagoa de contensão e retardo das
águas.
Como o terreno onde será construção a referida
lagoa é de propriedade particular, a forma encontrada para que O Município
tenha a titularidade do imóvel foi a servidão de uso e passagem proposta neste
Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
/ :
Gabinete do /) Mito Municipal de Três Barras do :
Paraná, em 04 de setembro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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