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materia nº 1102/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1102 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaResumo: Transforma em lote urbano o lote de Terras rural Nº 24-E (Vinte e quatro E), originário do desmembramento do lote nº 24 da gleba Nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1531

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ESTADO DO PARANÁ
Peito Municipal do Qrês Bucras do Puvaná
8 b . . CAPITAL DO FENÃO cOVAD O EM SESS Ão
DE Jó/ 09 1. J5.
PROJETO DE LEI Nº 1102/2014 - Ao PARE
Data 03/09/2014 Gãmara Municipalde Três Barras do Para
SÚMULA. Transforma em lote urbano o lote de terras
rural nº 24-E (vinte e quatro E), originário do
desmembramento do lote nº 24 da gleba nº 01, Imóvel
Andrada, do município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica transformado em urbano o lote de terras
rural nº 24-E (vinte e quatro E), originário do desmembramento do lote nº.24 da gleba
nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 74.850,00m? (setenta e quatro mil
oitocentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: Por uma linha seca e reta, na distância de 93,10 metros, e
azimute 137º50, confronta com o lote 60; ESTE: Por uma linha seca e reta, na
distância de 449,00metros, e azimute 222º24', confronta com o lote 57; SUL: Por uma
linha seca e reta, na distância de 268,25metros e azimute de 315º52', confronta com o
lote 52; OESTE: Por linhas secas e retas, nas distâncias de 98,47metros, 96,736
metros e 274,943 metros respectivamente nos azimutes 68º24'22”, 61º37'34” e
61º37'32”, confronta com o lote 24-A.
Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito passará a
pertencer ao Loteamento denominado TRES BARRAS, situado no município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com
as confrontações constantes na descrição acima, de propriedade, do senhor Ari
Walker agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº sob o nº 1.093.622-5 SSP
PR, e inscrito no CPF/MF sob o nº 175.748.389-68 e sua esposa senhora Regina
Walker, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.461.512-6 SSP PR e
inscrita no CPF/MF sob o nº 028.912.649-59.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de setembro de 2014.
=-——2 ERM Nbisóclisso
Protocolo No:904 2014 FEITO MUNICIPAL
Data/Hora: 05/09/2014, 48: 00
Projeto de (010)
Assunto: ab Fôrma” ráté Ur
Origem: Poder Executivo
gesponsavel: :
amara M.Tres Barras do Pr Ra
Ge
4
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Munivipal de Crês Barras do Paraná
. CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1102/2014
Visa o presente Projeto de Lei transformar em urbano o
lote de terras rural nº 24-E (vinte e quatro E), originário do desmembramento do lote nº
24 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca
de Catanduvas, Estado do Paraná.
A alteração faz-se necessária para possibilitar que os
proprietários possam proceder a alteração do referido imóvel, junto ao Registro de
Imóveis de nossa Comarca, para em seguida proceder o seu loteamento.
Os proprietários têm a intenção em fazer o loteamento,
sendo que este ato é o marco inicial para o a sua elaboração.
O empreendimento irá contribuir para o desenvolvimento
do Município, bem como gerar tributos. devidos ao Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja analisado, votado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 03 de dezembro de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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