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materia nº 1100/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1100 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado á construção de sistema de abastecimento d água, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1533

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ESTANO DO PARANÁ
“ara Municipal do Três Barras do Maraná
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S$ao «4º | PROJETO DE LEI Nº 1100/14 - 15) e
eo o 5º Data 27/08/14 PC do Paraná
a
Pad Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a receber em Servidão de Uso e
Passagem, imóvel destinado a construção de
sistema de abastecimento d'água, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a receber o imóvel abaixo relacionado em Servidão Uso e
Passagem, para a construção de sistemas de abastecimento d'água.
PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO
a) Lote nº 3-N-1 da gleba nº 07, imóvel Andrada, município de Três
barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com
área de 100,00m? ( cem metros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 3-N-1, com
AZ 90º00', medindo 10,00 metros; ESTE: Confronta com o lote nº 3-
N-1, com AZ 180º00”, medindo 10,00metros; SUL: Confronta com o
lote 3-N-1, com o AZ 270º00', medindo 10,00metros: OESTE:
Confronta com o lote nº 3-N-1, com o AZ 360º00', medindo 10,00
metros de propriedade do senhor José Dalmolin e sua esposa
senhora Iraci Dalmolin da localidade de Alto Alegre
Parágrafo único. O imóvel recebido em Servidão
de Uso e Passagem destina-se a perfuração de um poço artesiano, para a
construção de sistemas de abastecimento d'água.
Art. 2º. O prazo de servidão de uso e passagem é
de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, caso o sistema de abastecimento
d'água ainda esteja funcionando.
Art. 3º. Fica autorizado ao acesso as áreas
descritas no art. 1º. para os fins da instalação e manutenção do projeto do
sistema de abastecimento d'água.
Art. 4º As despesas documental, oriundas da
servidão de uso me passagem correrão por conta do Município.
A
Av. Brasil, 245- Fo
CASADO MO 10 IL IANT
ff ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Qrês Bucras do Pcaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 28 de agosto de 2014.
GERS FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
A a
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1100/14
Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização para
que o Município possa receber em Servidão de Uso e Passagem o imóvel relacionado
na letra “a” deste Projeto de Lei.
Ocorre que o FUNASA, órgão repassador dos recursos e
responsável pela fiscalização da obra, exige que o imóvel onde foi perfurado o poço
esteja com o domínio do Município.
Este imóvel é de propriedade particular e a forma de
domínio pelo Poder Público (Município), e a Servidão de Uso e Passagem, que para
ser lavrada a escritura e o seu registro necessita de Lei.
Os outros imóveis objetos do convênio nº 671/2009, já
foram regularizados.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 28 de agosto de 2014. lo
R
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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