| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado á construção de sistema de abastecimento d água, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTANO DO PARANÁ “ara Municipal do Três Barras do Maraná be - a Ba & DE OL | 03 | JY S$ao «4º | PROJETO DE LEI Nº 1100/14 - 15) e eo o 5º Data 27/08/14 PC do Paraná a Pad Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em Servidão de Uso e Passagem, imóvel destinado a construção de sistema de abastecimento d'água, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber o imóvel abaixo relacionado em Servidão Uso e Passagem, para a construção de sistemas de abastecimento d'água. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO a) Lote nº 3-N-1 da gleba nº 07, imóvel Andrada, município de Três barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 100,00m? ( cem metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 3-N-1, com AZ 90º00', medindo 10,00 metros; ESTE: Confronta com o lote nº 3- N-1, com AZ 180º00”, medindo 10,00metros; SUL: Confronta com o lote 3-N-1, com o AZ 270º00', medindo 10,00metros: OESTE: Confronta com o lote nº 3-N-1, com o AZ 360º00', medindo 10,00 metros de propriedade do senhor José Dalmolin e sua esposa senhora Iraci Dalmolin da localidade de Alto Alegre Parágrafo único. O imóvel recebido em Servidão de Uso e Passagem destina-se a perfuração de um poço artesiano, para a construção de sistemas de abastecimento d'água. Art. 2º. O prazo de servidão de uso e passagem é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado, caso o sistema de abastecimento d'água ainda esteja funcionando. Art. 3º. Fica autorizado ao acesso as áreas descritas no art. 1º. para os fins da instalação e manutenção do projeto do sistema de abastecimento d'água. Art. 4º As despesas documental, oriundas da servidão de uso me passagem correrão por conta do Município. A Av. Brasil, 245- Fo CASADO MO 10 IL IANT ff ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal de Qrês Bucras do Pcaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 28 de agosto de 2014. GERS FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL A a CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1100/14 Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização para que o Município possa receber em Servidão de Uso e Passagem o imóvel relacionado na letra “a” deste Projeto de Lei. Ocorre que o FUNASA, órgão repassador dos recursos e responsável pela fiscalização da obra, exige que o imóvel onde foi perfurado o poço esteja com o domínio do Município. Este imóvel é de propriedade particular e a forma de domínio pelo Poder Público (Município), e a Servidão de Uso e Passagem, que para ser lavrada a escritura e o seu registro necessita de Lei. Os outros imóveis objetos do convênio nº 671/2009, já foram regularizados. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 28 de agosto de 2014. lo R GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL