| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Município a efetuar despesas para a capacitação de motoristas para o transporte escolar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM SESSÃO / ESTADO DO PARANÁ foit OT. ++ | h q A E teetuta SMUMIIpa DP VIRA CAPITAL DO FEIJÃO O mm Em] ot] gol? Ceoolo NE ES Zo53 | PROJETODELEIN'78213 Em OL = is OQ ISULIE | J6:04 | Data: 04/0413 a e uni, PeSSSTO NBS | sega unindo o a SÚMULA. Autoriza o Município a efetuar despesas er ER E ps para a capacitação de motoristas para o transporte rigem ss É. escolar, e dá outras providências. esp. Pelo Recebimento: ras Bo cer A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO “PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para capacitação de motoristas para o - transporte escolar. 8 1º. A capacitação será feita pela SEST, SENAT em cascavel nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de abril de 2013. 8 2º O valor do dispêndio com a capacitação especificada no caput deste artigo será de até 1.866,00 (mil oitocentos e sessenta e seis reais), ou seja, R$ 61,00 (sessenta e um reais) de taxa de inscrição e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o custo do curso para cada motorista. 8 3º.-Os motoristas da rede municipal de educação indicados para o curso são: Vilson Miguel Vanccin, Natal Pasqualin Aneves, Celso Luiz Bampi, Laurindo Veloso Leal, Alceu Boeno dos Santos, Antônio Manoel da Silva. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente 19.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental —8.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cghtrário. Gabinet efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de Abril de 2013. . GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL AFRUVAUVU ElVI SESSAU = 7 ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal do Três Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO . JUSTIFICATIVA : PROJETO DE LEI Nº 782/13. ; Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização | para que o Município possa efetuar despesas Para a capacitação de motoristas da rede municipal d3e educação, para o transporte de escolares. . A capacitação será feita pelos motoristas que atuam nos serviços de transporte das escolares, em curso Promovido pela SEST, SENAT. ' | O valor do curso bem como a taxa de inscrição será | bancada com recursos do erário do Município. ! O incentivo aos Participantes partiu do Município, ; onde pretende-se qualificar os mesmo para que estes Possam realizar um trabalho de melhora qualidade, o que, Por conseguinte, melhorar a segurança | dos alunos transportados. : : Como o curso terá inicio já no dia 10 de abril de . 2013, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime | de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de | Lei, seja aprovado em sua totalidade. | Gabinejé Prefeito Municipal de Três Barras do | Paraná, 04 de abril de 2013, | GERS KANCiácO Gusso | PREFEITO MUNICIPAL