br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 782/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 782 / 2013
Date 2013-04-04
EmentaResumo: Autoriza o Município a efetuar despesas para a capacitação de motoristas para o transporte escolar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1536

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

APROVADO EM SESSÃO
/ ESTADO DO PARANÁ
foit OT. ++ | h q A E
teetuta SMUMIIpa DP VIRA
CAPITAL DO FEIJÃO O
mm Em] ot] gol?
Ceoolo NE ES Zo53 | PROJETODELEIN'78213 Em OL =
is OQ ISULIE | J6:04 | Data: 04/0413 a e
uni, PeSSSTO NBS | sega unindo
o a SÚMULA. Autoriza o Município a efetuar despesas
er ER E ps para a capacitação de motoristas para o transporte
rigem ss É. escolar, e dá outras providências.
esp. Pelo Recebimento:
ras Bo cer A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
“PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas para capacitação de motoristas para o
- transporte escolar.
8 1º. A capacitação será feita pela SEST, SENAT em
cascavel nos dias 10, 11, 12, 13 e 14 de abril de 2013.
8 2º O valor do dispêndio com a capacitação
especificada no caput deste artigo será de até 1.866,00 (mil oitocentos e
sessenta e seis reais), ou seja, R$ 61,00 (sessenta e um reais) de taxa de
inscrição e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o custo do curso para cada
motorista.
8 3º.-Os motoristas da rede municipal de educação
indicados para o curso são: Vilson Miguel Vanccin, Natal Pasqualin Aneves,
Celso Luiz Bampi, Laurindo Veloso Leal, Alceu Boeno dos Santos, Antônio
Manoel da Silva.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente
19.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
—8.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em cghtrário.
Gabinet
efeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de Abril de 2013. .
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
AFRUVAUVU ElVI SESSAU =
7 ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal do Três Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
. JUSTIFICATIVA :
PROJETO DE LEI Nº 782/13. ;
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização |
para que o Município possa efetuar despesas Para a capacitação de motoristas
da rede municipal d3e educação, para o transporte de escolares. .
A capacitação será feita pelos motoristas que atuam
nos serviços de transporte das escolares, em curso Promovido pela SEST,
SENAT. ' |
O valor do curso bem como a taxa de inscrição será |
bancada com recursos do erário do Município. !
O incentivo aos Participantes partiu do Município, ;
onde pretende-se qualificar os mesmo para que estes Possam realizar um
trabalho de melhora qualidade, o que, Por conseguinte, melhorar a segurança |
dos alunos transportados. : :
Como o curso terá inicio já no dia 10 de abril de .
2013, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado e votado no regime |
de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de |
Lei, seja aprovado em sua totalidade. |
Gabinejé Prefeito Municipal de Três Barras do |
Paraná, 04 de abril de 2013, |
GERS KANCiácO Gusso |
PREFEITO MUNICIPAL

open original →