| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão, com exceção aos agentes políticos e magistério e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM SESSÃO ANÁ a) ESTADO DO PARANÁ DE 2/04 43 eeteituca Municipal do Crês Gate tá CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 784/13 raca sem seo Data 04/04/13 - SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em * comissão, com exceção aos agentes políticos, e magistério e dá outras providências. ento: OE sans: Ef Rosp. Pelo Recobimantos E RO E Pa — mara Hurcinl da inês fotras.eh so A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. ado TD, Densa Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento) de reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão, com exceção aos agentes políticos, e magistério. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de abril de 2013. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar para R$ 887,69 (oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de auxiliar de serviços gerais e gari de 20 (vinte) horas, que será de R$ 443,84 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta.e quatro centavos) e os-cargos de jovem aprendiz e serviço braçal (frente de trabalho), que não tem evolução funcional, pela natureza de sua criação. Art. 3º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários, após a majoração definida no Caput do artigo 1º desta lei, ficará conforme anexos |, Il, III, IV, e V. : Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em' contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013. Gabinejê dá Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de abril de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ fvetoituca Municipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO -I- AO PROJETO DE LEI Nº 784113 ESPECIFICAÇÃO, NUMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA ea Nºde | Carga : Item | Especificação Vagas | Horária Simbolo 20 (10) 1 Menor Aprendiz 15 o e -0- . teórica 2 Serviços Braçais (Frente de Trabalho) 20 44 -0- 3 Auxiliar de Serviços Gerais , 40 20 1 4 Gari p 20 20 1 5 Auxiliar de Serviços Gerais 80 40 2 6 Gari , . 20 40 2 7 Jardineiro 05 40 2 8 Cozinheiro 20 40 2 9 Auxiliar Administrativo 10 40 2 10 Zelador de Cemitério 03 40 3 1 Lavador de Máquinas e Veículos 02 40 4 12 Atendente de Creche 20 25 5 13 Auxiliar de Mecânico 02 40 6 14 Agente de Saúde 20 40 6 15 Agente Comunitário Saúde 30 40 6 16 | Bibliotecário [02 40 7 17 | Carpinteiro [. 10 40 7 18 Pedreiro 10 40 7 19 | Vigia oo 20 40 7 20 Instrutor de oficina 05 20 7.a 21 Borracheiro 02 40 10 22 | Técnico em Radiologia 02 - 20 1 23 Motorista | 40 40 11 24 Mestre'de Obra 05 40 14 25 Auxiliar de Enfermagem | 22 40 12 26 | Auxiliar de Enfermagem Il 03 40 12 27 Farmacêutico 02 20 14 28 Assistente Administrativo 15 40 14 29 Motorista Samu 03 40 14-a 30 Técnico em Enfermagem 20 40 15 31 Motorista || 10 40 15 32 Técnico em Higiene Dental 08 40 15 33 | Telefonista : 06 40 15 34 Técnico Enfermagem SAMU 03 40. 15. 35 Profissional de Educação Física . 10 20 15 36 Nutricionista - 03 20 15 37 Fisioterapeuta 03 20 16 38 Veterinário 03 20 16 39 | Topógrafo 02 40 16 40 Operador de Máquina 40 - 40 16 41 Fiscal Tributário 06 40 16 42 Psicólogo 06 20 16 44 | Técnico Agricola 01 40 16 7 E RE APROVADO EM 2E22AU Ra ne AQ 1 OU 143 ESTADO DO PARANA + 4. ACO 4 Weeteitura Municipal do Três Barras do Ancaná CAPITAL DO FEIJÃO 45 | Agente Administrativo IV + T+ 03 40 17 46 Técnico em Contabilidade [8 40 18 47 Farmacêutico 02 40 18 48 | Agente Administrativo V 03 40 18 49 Fonoaudiólogo 02 40 18 Do Mecânico, 02 40 18 51 Enfermeiro | 10 40 18-a 52 Engenheiro Civil 01 20 18 53 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 40 AB 54 Psicólogo 01 30 18-b 55 | Nutricionista : . 03 30 18-b 56 | | Veterinário 02 40 19 57 Assistente Social 02 40 19 58 Dentista | . 10 20 19 59 Advogado 02 20 19 60 Procurador Jurídico 01 40 o 21-a 61 Dentista Il 03 20 21 62 Engenheiro Agrônomo - 04 40 21-b [x Contador 02 40 22 64 Médico 06 20 22 65 Médico 06 30 23 [o Médico 10 40 24 Barras do Paraná, em 04 de abril de 3. Gabinete do Prefeito Municipal de F GERSO FRANCISCO GUSSO Préfeito Municipal ADROVANDA EM SESSÂN ESTADO DO PARANÁ Weefoituca Municipal de Três Barras do fucaná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO -Il- AO PROJETO DE LEI Nº 784/13 TABELA DE VENCIMENTO Símbolo Especificação VALOR 1 Menor Aprendiz : 339,00 2: Serviço Braças (Frente de Trabalho) 678,00 1 Auxiliar de Serviços Gerais 443,84 1. Gari oa 443,84 2 Auxiliar de Serviços Gerais 887,69 2 Gari , - 887,69 2 Jardineiro 887,69 2 Cozinheiro 887,69 2 Auxiliar Administrativo 887,69 3 Zelador de Cemitério - 903,64 4 Lavador de Máquinas e Veículos 907,93 5 Atendente de Creche 922,32 6 Auxiliar de Mecânico 968,13 6 Agente de Saúde 968,13 6 Agente Comunitário Saúde 968,13 7 Bibliotecário 1.030,45 7 Carpinteiro 1.030,45 7 Pedreiro 1.030,45 7 Vigia o, | - 1.030,45 7.a Instrutor de Oficina 1.032,88 10 Borracheiro 1.102,37 11 Técnico em Radiologia 1.204,62 11 Motorista | - - : eme “> 1.204,62 11 Mestre de Obra 1.204,62 12. Auxiliar de Enfermagem | 1.210,99 12 Auxiliar de Enfermagem Il 1.210,99 14 Farmacêutico - 1.223,80 14 Assistente Administrativo 1.223,80 Motorista Samu : 1.249,93 Técnico em Enfermagem 1.393,15 Motorista II , 1.393,15 Técnico em Higiene Dental 1.393,15' Telefonista 1.393,15 Profissional de Educação Física 1.393,15 Técnico Enfermagem SAMU : 1.393,15 Nutricionista 1.393,15 Fisioterapeuta 1.777,82 Veterinário - 1.777,82 Topógrafo 1.777,82 Operador de Máquina : 1.777,82 Fiscal Tributário 1.777,82 ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 784/13 Visa o presente Projeto de Lei, proceder a recomposição salarial, aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e comissionados do Município, exceto o magistério. . Os anexos inclusos neste Projeto de Lei é a consolidação da legislação existente, tornando assim mais fácil a sua aplicação, contendo também o os cargos criados ou mudaças de símbolo após a última majoração. (0) Índice concedido para a reposição é o do IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou seja, período de março de 2012, a fevereiro de 2013, que é 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento). Neste Projeto de Lei não a majoração para os cargos de agentes políticos, uma vez que estes têm outra regra de majoração, bem como o quadro do magistério, objeto do Projeto de Lei nº 783/13. Uma vez que esta majoração será incluída na folha de pagamento do mês de abril de 2013, solicitamos regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Arêg Barras do Paraná 04 de abril de 2013. GE FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal vetoituca Municipal de Trôs 3 Murtas do Jucaná