| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Função Gratificada (FG) ao Diretor Clínico do Hospital Municipal e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1539 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
%otscolo nº “DRE | 20N3 datado SI [OU] 43, ló : 20 Jegumento: Protero INSÍIB Câmara, Municinal PARANÁ, ESTADO DO GUSSO, PREFEITO MU ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Três Macras do Puraná às! CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSÃO DE JS] QUI A Câmara ar é Três Barras do Paraná Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Função Gratificada (FG) ao Diretor Clínico do Hospital Municipal, e dá outras PROJETO DE LEI Nº 785/13 Data 10/04/13 7” à providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO NICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Função Gratificada (FG) ao Diretor Clínico do Hospital Municipal. Parágrafo único. A função gratificada (FG), de que trata o caput deste artigo será de 10% (dez por cento) do vencimento inicial, onde o servidor efetivo estiver enquadrado. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de abril de 2013. Gabinet; Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de abril de 2013. GERSG PKaNÉIscO cusso PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Bvefoitura Municipal do ris Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 785/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que.o Município possa conceder ao Diretor Clínico do Hospital Municipal uma Função Gratificada (FG). O percentual de 10% (dez) por cento, sobre o vencimento inicial j já foi acordo com médico efetivo do quadro de pessoal do Município, e que se propõe a responder pelo cargo. . Ocorre que o Município para apresentar a fatura SUS e os relatórios da. produção do Hospital Municipal, que gera o recebimento dos recursos, necessita a comprovação da existência de um Diretor Clínico. Por outro lado, este acréscimo poderá ser suportado pelo Município, sem que isto cause dificuldade no cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. . Gabinete/dg/ Prefeito Municipal. de Três Barras do Paraná, em 10 de abril de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL