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materia nº 785/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 785 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Função Gratificada (FG) ao Diretor Clínico do Hospital Municipal e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1539

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%otscolo nº “DRE | 20N3
datado SI [OU] 43, ló : 20
Jegumento: Protero INSÍIB
Câmara, Municinal
PARANÁ, ESTADO DO
GUSSO, PREFEITO MU
ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal do Três Macras do Puraná
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CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
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Câmara ar é Três Barras do Paraná
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder Função Gratificada (FG) ao
Diretor Clínico do Hospital Municipal, e dá outras
PROJETO DE LEI Nº 785/13
Data 10/04/13
7” à providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
NICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Função Gratificada (FG) ao Diretor Clínico do
Hospital Municipal.
Parágrafo único. A função gratificada (FG), de que
trata o caput deste artigo será de 10% (dez por cento) do vencimento inicial,
onde o servidor efetivo estiver enquadrado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01
de abril de 2013.
Gabinet; Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 10 de abril de 2013.
GERSG PKaNÉIscO cusso
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Bvefoitura Municipal do ris Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 785/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que.o Município possa conceder ao Diretor Clínico do Hospital Municipal
uma Função Gratificada (FG).
O percentual de 10% (dez) por cento, sobre o
vencimento inicial j já foi acordo com médico efetivo do quadro de pessoal do
Município, e que se propõe a responder pelo cargo.
. Ocorre que o Município para apresentar a fatura
SUS e os relatórios da. produção do Hospital Municipal, que gera o
recebimento dos recursos, necessita a comprovação da existência de um
Diretor Clínico.
Por outro lado, este acréscimo poderá ser
suportado pelo Município, sem que isto cause dificuldade no cumprimento das
disposições da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. .
Gabinete/dg/ Prefeito Municipal. de Três Barras do
Paraná, em 10 de abril de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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