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materia nº 2613/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2613 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaResumo: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício de 2024.
native_id154

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ESTADO DO PARANÁ
o Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO e EM SESSÃO
08] 02124
Barras do Paraná
o 6. 530 339 Câmara Municipal dl Yes Ba
o
O03-0a- ay J0:03 PROJETO DE LEI Nº 2613, de 06/02/2024.
ERA Sides AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício de
2024, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[06.01 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
[ 0824400091. 016000 | | Aquisição de terrenos e imóveis p/ habitação « e infraestr. social
4.4.90.61.00(1508)-642 | Aquisição de Imóveis || R$ 800.000,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito adicional de que trata a presente Lei
serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de
Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica (Lei nº 2600/23).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do PI ito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de fevereiro de 2024
GERSO FR ISCO GUusso
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2613/2023 do Executivo
Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Io B Broud
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro
| CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
sgo
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2613/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER,
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024.
DD) Bul (A al Inbvol, a
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
v
INAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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