| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício de 2024. |
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ESTADO DO PARANÁ o Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO e EM SESSÃO 08] 02124 Barras do Paraná o 6. 530 339 Câmara Municipal dl Yes Ba o O03-0a- ay J0:03 PROJETO DE LEI Nº 2613, de 06/02/2024. ERA Sides AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [06.01 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL | [ 0824400091. 016000 | | Aquisição de terrenos e imóveis p/ habitação « e infraestr. social 4.4.90.61.00(1508)-642 | Aquisição de Imóveis || R$ 800.000,00 | Art. 2º Como recursos para abertura do crédito adicional de que trata a presente Lei serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica (Lei nº 2600/23). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PI ito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de fevereiro de 2024 GERSO FR ISCO GUusso Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2613/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente Io B Broud IVONE B. BRANDT Secretária Membro | CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024. DIRCEU DUARTE Presidente Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ sgo COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 08/02/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2613/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER, Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 08 de fevereiro de 2024. DD) Bul (A al Inbvol, a IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário v INAN MAXOEL DA SILVA Membro