| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas para a cidade de inocência MS para disputa do 4º torneio Interestadual de Karatê Kyohushinkaikan, conceder ajuda de custo aos atletas, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Weetoitura Municipal do Três Rurras do Pataná JRPA. carprTALDO FENSÃO APROVADO EM SESSÃO DE Z0 || Ou [ AB PROJETO DE LEI Nº 790/13 . 5 Data 17/04/13 Eâmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Múnicipal a transportar, atletas para a cidade 'de né cência MS para disputa do 4º torneio restadual de Karatê Kyohushinkaikan, conceder a Eararéajúda de custo aos atletas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,. ESTADO DO PARANÁ APRÔVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar aproximadamente 40 (quarenta) atletas para a cidade de Inocência MS para disputa do 4º tomeio interestadual de Karatê Kyohushinkaikan. . : Art. 2º. Fica igualmente autorizado a conceder uma ajuda de custo de até R$ 800,00 (oitocentos reais), para as despesas pessoais dos atletas. Parágrafo único. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas: dos motoristas, e/ou o pagamento do veículo locado, se for o caso, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes, com exceção da ajuda de custo, serão bancadas pelos atletas e organizadores da viagem. Art. 3º. A saída está prevista para o dia 17 de maio de 2013, com retorno previsto para o dia 19 de maio de 2013 Art. 4º. O transporte será feito com veículos da frota própria, ou contratado com terceiros. Art. 5º. A convocação dos atletas a coordenação e. organização da viagem e da competição ficarão a cargo do senhor Luiz Eduardo Trevizan Júnior, instrutor de Karatê. Art. 6º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 11.00 . SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 11.01 DIVISÃO DE ESPORTES - 2781200142.036 Desenvolvimento do Esporte Amador + ESTADO DO PARANÁ fvetvituca Municipal do eis Barcas do Aacaná CAPITAL DO FEIJÃO 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete db efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de abril de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal eee ai 4: ESTADO DO PARANÁ fvetvituca Municipal do eis Murras do Ancaná - CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 790/13 Visa o presente o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa realizar viagem e conceder ajuda de custo para transportar alunos do Karatê. A viagem será até a cidade-de Inocência no Estado de Mato Grasso, onde irai participar de um torneio interestadual de Karatê Kyohushinkaikan. O transporte e a ajuda de custo possibilitarão que o Município faça-se representar na competição, divulgado o mesmo e objetivando a busca de medalhás.' Este Projeto de Lei atende pedido do of. nº 003/13 LETJ, datado de 01 de abril de 2013, assinado pelo senhor Luiz Eduardo Trevizan Júnior, instrutor de Karatê, com anuência do senhor André Theisen, Secretário de Esportes do Município (doc. enexo). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de abril de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL