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materia nº 791/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 791 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para participar da peregrinação do Decanato de Guaraniaçú e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
prefeitura Municipal do Qrês Bucras do Povaná
CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO .
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“Bannao da Va fOUtras providências.
De:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
“ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
- autorizado a disponibilizar 01(um) ônibus de sua frota, para transportar
pessoas para participar da peregrinação do Decanato de Guaraniaçú, que será
realizado na cidade de Cascavel PR.
Parágrafo único. As despesas de viagem,
combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas, correrão por
conta do Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos
mesmos.
Art. 2º. A saída e retorno será dia 28 de abril de
2013.
Art. 3º. A escolha dos participantes e a coordenação
da viagem ficarão a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, de Três
Barras do Paraná.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó Préfeito Municipal de Três Barras do .
Paraná, 17 de abril de 2013. .
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
eotoitura Municipal do Três Barras do Hataná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 791/13.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa efetuar viagem até a cidade de Cascavel.
: A viagem atende solicitação da Paróguia Nossa
Senhora Aparecida de Três Barras do Paraná, em solicitação, datada de 15
de abril/13, assinado pelo padre pároco, Antônio Carlos Gerolomo. ( Doe.
anexo)
O encontro será para participar da peregrinação
do Decanato de Guaraniaçú, onde nossa paróquia está enquadra. :
Como a viagem acontecerá no dia 28 de abril de
2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime
de urgência urgentíssima
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 17 de abril de 2013.
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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