| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas para participar da peregrinação do Decanato de Guaraniaçú e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ prefeitura Municipal do Qrês Bucras do Povaná CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO . raras DE Zell oy | Az ms coiCÉd “TARA + PROJETO DE LEI Nº 791/13 ETs à Datalora 43 ANNE TER MOO phra 17/0413 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná gunmanis: PL: AQMIA. — [077 — im —— TT SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo - “Muúnicipal a transportar pessoas para participar da “es. Ubuonsperegrinação do Decanato de Guaraniaçú e dá “Bannao da Va fOUtras providências. De: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. “ Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, - autorizado a disponibilizar 01(um) ônibus de sua frota, para transportar pessoas para participar da peregrinação do Decanato de Guaraniaçú, que será realizado na cidade de Cascavel PR. Parágrafo único. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos mesmos. Art. 2º. A saída e retorno será dia 28 de abril de 2013. Art. 3º. A escolha dos participantes e a coordenação da viagem ficarão a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, de Três Barras do Paraná. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Préfeito Municipal de Três Barras do . Paraná, 17 de abril de 2013. . GERSO FRANCÍSCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ eotoitura Municipal do Três Barras do Hataná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 791/13. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa efetuar viagem até a cidade de Cascavel. : A viagem atende solicitação da Paróguia Nossa Senhora Aparecida de Três Barras do Paraná, em solicitação, datada de 15 de abril/13, assinado pelo padre pároco, Antônio Carlos Gerolomo. ( Doe. anexo) O encontro será para participar da peregrinação do Decanato de Guaraniaçú, onde nossa paróquia está enquadra. : Como a viagem acontecerá no dia 28 de abril de 2013, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 17 de abril de 2013. GERSO FRANCÍSCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL