| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2014, e dá outras providênci... |
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DO DIO 5: O o) IIÍIIIGIDIDIDGOIDO3O390303O90I9 DIDO ' 53 O: mento o MES , PROJETO DE LEI Nº 796/13 DN Data 26.04.2013 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo Município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2014 as ações prioritárias, objetivos e metas, as metas e riscos fiscais, as disposições sobre alterações na legislação tributária, a estrutura e organização da lei orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas relativas à execução orçamentária e financeira, as políticas de fomento e desenvolvimento e as disposições sobre a seguridade social, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica * Municipal, a Lei Complementar F Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: |. Ações prioritárias, objetivos e metas da administração; Il. Alterações na legislação tributária; HI. Estrutura e organização da lei orçamentária; IV. Diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos, V. Diretrizes para execução financeira e orçamentária; VI. Disposições relativas as despesas com pessoal; VII. icas de fomento é desenvolvimento; “VIII; Das Disposições Finais. . ) CAPÍTULO | . DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes, as metas e as prioridades especificadas no anexo | - Metas e Prioridades da Administração Municipal, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos. 81º Integra esta-lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de impactar negativamente as contas públicas e, indicação de providências a serem tomadas pelo Poder Público Municipal. 82º É parte integrante desta Lei o Anexo de METAS FISCAIS, conforme art. 4º, da Lei Complementar 101/2000, compreendendo os seguintes demonstrativos: Demonstrativo | | - Metas Anuais, no Demonstrativo Ill - Avaliação do Cumprimento das Metas, Fiscais do Exercício anterior, : Demonstrativo III - Metas fiscais Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido; . Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienações de Ativos; Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e, f VISI IDI III II N 9 à) Y ) ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. . - CAPÍTULO ) ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA “Art. 3º O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários, Il. à concessão e ou redução de isenções fiscais, WI. à revisão de aliquotas dos tributos de competência; e, Iv. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Divida Ativa Municipal. CAPÍTULO | . ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 4º A Proposta Orçamentária será composta: |. | legislação e resumos da receita, referente ao orçamento fiscal e seguridade social; Il. resumos gerais da despesa referente ao orçamento fiscal e seguridade social, ll. orçamento. fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes ' Executivo e Legislativo. Í : : Art. 5º Os Orçamentos Fiscais discriminarão as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e/ou atividades, segundo a classificação, funcional programática, natureza dos gastos e fontes de recursos. CAPÍTULO IV º DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS . e Art. 6º Para o exercício financeiro de 2014 fica estabelecido o montante de até R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, (art. 5º, Ill da LRF). 81º Os Orçamentos Anuais para o Exercício de 2014 obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do eq brio entre receitas é despesa em cada fonte, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo (arts 1º Parágrafo 1º, 4º, 1, a" e 48 da LRF); 82º Dos .montantes estabelecidos nos orçamentos, será consignado em Reserva de Contingência o valor:de .R$160.000,00. (cento e sessenta mil reais), para o Orçamento Fiscal e da seguridade Social. Art. 7º Os valores consignados no 82º do artigo 6º da presente lei serão classificados nas programações orçamentárias da Secretaria de Fazenda, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência e as parcelas das dotações orçamentárias decorrentes de vetos por parte do Executivo serão classificadas no elemento de despesa de sua origem. . Parágrafo único. O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder ado como fonte à abertura de créditos adicionais. Beefoituca Munivipal do Qrês Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Qrês Barras do Paraná - CAPITAL DO FEIJÃO Art. 8º O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar a existência ade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos nesta Lei. . Art. 9º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para O exercício , de 2014 a preços correntes de setembro de 2013. Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2014 destinará recursos para atender A prioritariamente: |. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais, ao pagamento do serviço da dívida pública; aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos, - . v. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da — . Constituição Federal e demais normas vigentes; - VI. a conclusão de projetos e ou programas em andamento; Vil. a manutenção da saúde pública, Emenda constitucional nº 29. q . Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados e para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo. Art. 11. O Poder Legislativo elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de o 2014 e a remeterá ao Executivo até 30 de julho de 2013, respeitando o limite máximo estabelecido no. , Art. 29-A da Constituição Federal e alterações complémentares pertinentes a matéria, limitando-se a 7% da receita corrente líquida do exercício de 2013, para fins de inclusão no Orçamento Geral do o Município. 81º O poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 (trinta) o dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente liquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, $ 3º da Lei de responsab — : 82º Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será a objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo. . Art. 12. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a' Poder Público a Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. x Art. 13. O Poder Executivo não. incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito, os quais serão abertos por créditos especiais. giº À programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de . crédito não poderá exceder o montante: das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo — existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no x inciso Ill, do Art. 167 da Constituição Federal. — 82º O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa, custos - “com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto na Seção III, da Lei Complementar 101/00 e — demais normas que regem a matéria. “ESTADO DO PARANÁ Heoteitnca Munivipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO a Art. 14. Constará do Projeto de Lei Orçamentária a demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias a - de receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. ) = : Art. 15.. As despesas consideradas irrelevantes, previstas no Art 16 da Lei f Complementar 101, entende-se o disposto nos incisos | e Il do Art, 24 da Lei nº 8.666/1998. x Art; 16. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser corporadas emendas, que: |. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente le a “o indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de — despesas, excluídas as que: a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; - b) sobre o serviço da dívida; . c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de — crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. Art. 17. No Projeto de Lei Orçamentária é vedada a inclusão de créditos orçamentários o com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a — um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. - Art. 18. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de - contribuições, au: c os e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e o desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, O agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos. O 81º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar - convênios ou acordos com pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins lucrativos) interessadas na parceria, observados à existência de lei autorizatória específica, pela qual ficam estabelecidas as obrigações de cada parte, forma e prazos e também o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. : - 82º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. . 83º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento: de remédios, o cestas básicas, passagens, auxílio funeral, auxílio alimentação, medicamentos, vestuário, atendimento médico, óculos, melhoria habitacional, documentos, dentaduras, exames sem cobertura - do SUS e auxílio emergencial para moradias, benefícios eventuais, doença crônica e a cobertura de a outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 84º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado a inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Munivipal do Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO O a firmar.convênios com a administração direta Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizad! jos, destinados à cobertura de despesas de o e indireta da União; Estados, Distrito Federal e Muni Do =“ natureza institucional.de outros entes da Federação. CAPÍTULO V . DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA astos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar - Art; 20. As programações de g tais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente - consonância com as prioridades governamen - Lei. . , - Art. 21. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras forma de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou o pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas - despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. , Art. 22. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual do exercício de o 2014, o Executivo Municipal estabelecerá através de Decreto, a programação financeira e o — cronograma de desembolso, com O objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de - arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal e bimestral de desembolso. É $1º Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre O Orçamento Inicial e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos. , 82º Entende-se por Recursos a Programar, parcelas de dotações . orçamentárias o indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. T 83º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias destinadas — a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no exercício seguinte. 84º O cronograma de que trata este artigo dará prioridades ao pagamento de despesas — obrigatórias e de caráter continuado do Município em relação às despesas de caráter discricionário e - respeitará todas as vinculações constitucionais e legais. — Art. 23. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral quitação do compromisso assumido esteja assegurados. . r * Art. 24: Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos podem ser remanejados. Art. 25. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de empenho e ou [ assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser demonstrado através da apuração comparativa entre a receita re-estimada para o exercício e o orçamento liberado. x Art. 26. Para consecução das Ações Programáticas e com base na re-estimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Fazenda, estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. - Art. 27. As obras iniciadas sob a responsa dade do Município terão prioridade na . — . alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Art. 28: As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de. convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas “a efetiva formalização dos respectivos instrumentos. Art. 29. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei, fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que os aumentos programados possuem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura e comprovação de-que sua execução não afetará os resultados estabelecidos nas metas fiscais. Art. 30. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no 82º do art. 6º, serão destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, observado o Anexo de Riscos Fiscais. - Art. 31. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às -necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizado a alterar a programação orçamentária fixada para O exercício até o limite de 10% (dez por cénto) do Orçamento aprovado para O exercício, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64: o . L As autorizações contempladas neste artigo são extensivas as dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo |. O cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo tomará por base o montante da despesa fixada por órgão orçamentário. |ll. - Excluem-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias efetuadas entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes e entre dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal e serviços da dívida. Voo IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser realizada por Decreto do Prefeito Municipal no ambito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa prevista parã cada Poder ou Entidáde da Administração direta ou Indireta (art. 167 VI da Constituição Federal). Art. 32: A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de autorização por lei específica, observado as normas que disciplinam a matéria. . Art. 33. A avaliação da gestão fiscal, do eq brio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e at dades financiados com os recursos dos orçamentos, será efetuada de acordo com a legislação vigente. , $1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no anexo de metas fiscais, nos trinta “dias subseguentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. Beetoitura Munivipal do Qrês Barcas do Paraná ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal do Qrês Barras du Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO o 82º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e o financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 83º Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as obrigações constitucionais e legais ao Município, precatórios regularmente. inscritos, despesas a decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e/ou confessada. . - Art. 34. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a - retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto nesta Lei. º CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 35. No exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal, ativo e inativo, e encargos sociais, dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Três Barras do Paraná, a observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 101/2000, assegurada à O revisão anual geral, conforme dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. a Art. 36. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei * Complementar Federal n. º 101/2000, o - percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. O Art. 37. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário, o observada a repartição dos limites de que trata o artigo 20 da Lei Complementar Federal n. º 101/2000. — Art. 38. Ressalvadas a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal.de cada um-dos poderes em 2014, Executivo é Legislativo obedecerá aos limites prudenciais de 51,30% e 570% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, de a conformidade com o artigo 22 da Lei Complementar Federal n. º 101/2000. Art. 39. Os poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as medidas dispostas a nos artigos 23 e 63 da Lei Complementar Federal n. º 101/2000 para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no artigo 20 da referida Lei Complementar. o Art. 40. A terceirização de mão de obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal”. 7” Art. 41. Na Lei Orçamentária Anual será destinado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério em -— efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.494/07, de 20 de junho de 2007, e demais normas vigentes. : . CAPÍTULO VII . DAS POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO ESTADO DO PARANÁ frefeitura Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO o Art. 42. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para O — exercício de 2014, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte ação social, cultura, agricultura, meio ambiente, turismo, esporte, infraestrutura, urbanismo, rodoviário, e . aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação O de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio. Os custos decorrentes das ações programadas no caput deste artigo to fiscal e da seguridade social, a serem consignados nas , de acordo com a sua destinação. “o : Parágrafo único. — correrão a conta de recursos do orçamen dotações orçamentárias especificadas dentro de cada Secretari — . = Art. 43. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio, do turismo, serão efetuadas através da Secretaria de Indústria e Comércio, da Agricultura, da Administração por meio o : da concessão de Direito Real de Uso, Comodato, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. ” , $ 1º A cobertura dos custos decorrentes do proposto no caput deste artigo será financiada com o saldo financeiro disponível, no tesouro muni ipal, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria ao de Indústria e Comércio para esta finalidade. 8 2º As normas necessárias à operacionalização do disposto neste artigo serão estabelecidas em Lei Municipal específica. T o CAPÍTULO Vill ' DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a Art. 44. Se a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 não for apreciada e votada pelo legislativo até o final da última seção legislativa do Exercício de 2013. Fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de 1/12 (um doze) avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada. A Art. 45. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2013, que a apreciará e a O devolverá para sanção até encerramento -do período legislativo do exercício de 2013. a 81º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no o “caput” deste artigo. : Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do o exercício poderão ser reabertos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo. E, as dotações referentes às obras em andamento, serão reabertos no início do exercicio de 2014, por - Decreto do Executivo Municipal. - Art. 47. A Contabilização do Fundo Municipal de Saúde, Assistência Social e Fundo " Municipal da Criança e Adolescentes, suas receitas e despesas serão processadas conjuntamente : com o orçamento geral do Município, como unidades orçamentárias especificas. . Ar. Ag. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante Decreto às alterações de metas fiscais e valores, toda vez que houver alteração orçamentária, no orçamento de 2014. . 29995999 ) ESTADO DO PARANÁ eeteitura Munivipal de Qros Barcas do Qacaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições - em contrário. ' ce Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de abril de 2013. cERdS IRÂNEfRCO cusso Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR . Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Estimativa das Receitas Orçamentárias RECEITAS CORRENTES “ 34.806.000,00 34.806.000,00 [1.1.0.0.00.00.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA L 1.120.750,00 1.120.750,00 | 1,1.1.0.00.00.00.00 | IMPOSTOS 952.450,00 - 952.450,00 1.1.1.2.00.00.00.00 | IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 662.500,00 - 662.500,00 1.1.1.3.00.00.00.00 | | IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 289.950,00 - 289.950,00 1.1.2.0.00.00.00.00 | TAXAS 158.300,00 - 158.300,00 1.1.2.1.00.00.00.00 | TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 146.500,00 - [ 146.500,00 1,1.2.2.00.00.00.00 | TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.800,00 E - 11.800,00 1.1.3.0.00.00.00.00 | contrisunção DE MELHORIA 10.000,00 do ongs | 1.2.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 305.000,00 - 305.000,00 1.2.3.0.00.00.00.00 | CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE a : o - 305.000,00 1.3.0.0.00.00.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL 93.500,00 - 93.500,00 1.3.2.0.00.00.00.00 | | RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 93.500,00 =| 93.500,00 1.3.2.5.00.00.00.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS Jd 93.500,00 - 1 93.500,00 1.4.0.0.00.00.00.00 | RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000,00 - 10.000,00 1.4.9.0.00.00.00.00 | ourRas RECEITAS AGROPECUÁRIAS 10.000,00 - 10.000,00 1.5.0.0.00.00.00.00 | RECEITA INDUSTRIAL . 10.000,00 do 10.000,00 1.5.2.0.00.00.00.00 | RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO . 10.000,00 - 10.000,00 1.6.0.0.00.00.00.00 | Receira DE SERVIÇOS 748.500,00 | - 748.500,00 1.7.0.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.330.000,00 - | 32.330.000,00 | 1.7.2.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS : 31.410.000,00 - 31.410.000,00 1.7.2.1.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 13.205.000,00 - 13.205.000,00 1.7.2.2.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 15.105.000,00 - 15.105.000,00 1.7.2.4.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1 3.100.000,00 - 3.100.000,00 1.7.6.0.00.00.00.00 ' | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS * 920.000,00 - 920.000,00 [17.6.1.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 400.000,00 o 400.000,00 1.7,6.200.00.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO 0] 520.000,00 | | - 520.000,00 ' Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR : Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Estimativa das Receitas Orçamentárias .00.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 188.250,00 188.250,00 1.9.1.0.00.00.00.00 | MULTAS E JUROS DE MORA 17.600,00) - + 17.600,00 1.9.1.1.00.00.00.00 | MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 3.200,00 - 3.200,00 [1.9.1.2.00.00.00.00 | MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 300,00 - 300,00 1.9.1.3.00.00.00.00 | MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTO! 6.100,00 - 6.100,00 1.9.1.4.00.00.00.00 | MULTA E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIB) 1.000,00 -4 1.000,00 1.9.1.9.00.00.00.00 | MULTAS DE OUTRAS ORIGENS - 7.000,00 - 7.000,00: [ 1.9.2.0.00.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES “130.000,00 - 130.000,00, 1.9.2.2.00.00.00.00 | RESTITUIÇÕES nem | -l 130.000,00, 1.9.3.0.00.00.00.00 | RECEITA DA DIV.ATIVA 40.650,00, - 40.650,00 1.9.3.1.00.00.00.00 | RECEITA DA DIV.ATIVA TRIBUTÁRIA 35.650,00 | - 35.650,00 1.9.3.2.00.00.00.00 | | RECEITA DA DIV.ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA : 5.000,00 - 5.000,00 2.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL - 4.725.000,00 1.725.000,00 | 2.2.0.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 225.000,00 - 225.000,00 2.2.1.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 170.000,00 - 170.000,00, 2.2.1.5.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 90.000,00 90.000,00 2.2.1.6.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS . 40.000,00 | - 40.000,00 2.2.1.7.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 40.000,00 - 40.000,00 2.2.2.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 55.000,00 - 55.000,00 | 2.2.2.4.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS 30.000,00 - 30.000,00 2.2.2.5.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - 25.000,00 - 25.000,00 2.4.0.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.500.000,00 | - 1.500.000,00 2.4.7.0.00.00:00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.500.000,00 - 1.500.000,00 2.4.71.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS * 1.500.000,00 - 1.500.000,00 - im 36.531.000,00 - 36.531.000,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Estimativa das Receitas Orçamentárias Descontos Concedidos 59.000,00 - 59.000,00 11.1.2.00.00.00.00 | IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 45.000,00, - 45.000,00 1.2.1.00.00.00.00 | TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 14.000,00 - 14.000,00 [punoes 4.472.000,00 -4 4.472.000,00 | 1.7.2.1.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO . 2.116.000,00 = 2.116.000,00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 2.356.000,00 -. 2.356.000,00) Es 4.531.000,00 - 4.531.000,00 32.000.000,00 - 32.000.000,00 32.000.000,00 RO) 3) ) VD) DD) Prefeitura Municipal de Tres Barras dó Parana - PR . Lei de Diretrizes Orçamentárias -. LDO/2014 ; ANEXO 1 - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL - Programa: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO . . : . Produto Unidade Metas : Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável: ] Tipo : ' : são. se $ pon P (Bem ou Serviço) Medida . Físicas | (R$ 1) 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas [CÂMARA MUNICIPAL A |atividades Lesgislativas Mantidas Global 1.060.000,00 | 1.060.000,00 | DEDEDUDED INDO DIDI DID IDID ID IDIOT DIDI III III DIDI DID DIDIT O Prefeitura Municipal de Tres Barras dó Parana - PR Léi de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO Programa: 0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR a « ” . , : - Produto Unidade Metas ' Valores Descrição da Ação-Subação - Unid. Responsável Tipo . aos no : . (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO . A Gabinete Mantido Global 371.000,00 371.000,00 A) Vo 99 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 | ANEXO 1 - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO ] Unidade: 02.02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO Programa: 0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR . . a » Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável - Tipo : : : ç á S . á P (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.003 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito [GABINETE DO VICE-PREFEITO A Gabinete Mantido Global 140.000,00 140.000,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO [Unidade: 02.03 - ASSESSORIA E CONTROLADORIA Programa: 0002 - COORDENAÇÃO SUPERIOR Descrição da Ação-Subação | Unid.-Responsável ' | Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade | Metas Medida Físicas Valores (R$ 1) 2.005 - Manutenção do Dpto Jurídico, Controlador a, janutenção do Dpto j ico, Controladoria Intern: ASSESSORIA E CONTROLADORIA [Chefia de Gabinete e Assessoria de Imprensa A |senviços de Assessoria Mantidos Global 268.000,00 268.000,00 VIDIIDI DID II VI DID DID III Prefeitura Municipal-de Tres Barras do Parana - PR . Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO . Unidade: 03.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Programa: 0003 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS : o x E . , . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . : . o - Ê . (Bem ou Serviço) . Medida Físicas (R$1) 3.017 - Aquisição de Veículos e Equipamentos [DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO P Veículos e Equip. Adquiridos und 10,00 160.000,00 2.006 - Manutenção das Ações Administrativas DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO A Ações Administrativas Mantidas Global 12,00 1.743.500,00 2.007 - Divulgação de Atos Oficiais DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO A Atos Oficiais Publicados Global N 12,00 65.000,00 E + 2.059 - Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO A Consórcio Mantido Consórcio Prócaxias - Compro : 95.000,00 VI ID IDIEIDD ) DIDI ID ID Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades'da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.01 - SECRETARIA DE FAZENDA Programa: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS arm a ao : Ea ' Produto Unidade Metas Valores » Descrição da Ação-Subação . Unid. Responsável Tipo' . a . o a 4 | (Bem ou Serviço) - Medida Físicas (RS 1) 0.012 - Contribuições ao PASEP . |SECRETARIA DE FAZENDA O |contribuições Global 12,00 317.750,00 0.043 - Amortização e Encargos da Divida Contratrada SECRETARIA DE FAZENDA o para da Divida e Encargos Global a 12,00 1.050.000,00 0.044 - Amortização e Encargos da Divida Confessada SECRETARIA DE FAZENDA o pano da Divida e Encartos Global 12,00 260.000,00 0.045 - Pagamento de Precatórios SECRETARIA DE FAZENDA O |precatórios Pagos Precatório 2,00, 120.000,00 0.047 - Indenizações e Restituições SECRETARIA DE FAZENDA O Iserviços Mantidos Global 12,00 20.000,00 “TOTAL NO EXERCÍCIO 1.767.750,00 | DESDIDIDIDIN ID IDT DID IE IDEI DE » 5) 59) 9) 549) : Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.01 - SECRETARIA DE FAZENDA Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS cia : Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável - Tipo : . : o ç s $ P ao | P (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.004 - Reserva de Contingência [SECRETARIA DE FAZENDA A |Reserva Prevista Global 12,00 160.000,00 2.008 - Manutenção dos Serviços de Fazenda SECRETARIA DE FAZENDA A — Iserviços de Fazenda Mantidos Global 115.000,00 |. 275.000,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal [Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.02 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS a » a Ê . . , . Produto Unidade: Metas Valores Descrição da Ação-Subação o: Unid. Responsável Tipo - aaa Po . : : - Jo as (Bem ou Serviço) Medida Físicas + (R$ 1) 2.009 - Manutenção da Divisão de Contabilidade DIVISÃO DE CONTABILIDADE A [Serviços Contábeis Mantidos Global 271.000,00 271.000,00 VIODIIDIIIIITIDIDVIDIDINIDIINVITDITNDITNTITITIDIDI VIDNVIIITIDII Prefeitura Municipal de Tres Barras do:Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.03 - DIVISÃO DE TESOURARIA Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS . ira a - Produto Unidade Metas Valores D d - E] . 4 . i , escrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo (Bem ou Serviço) | Medida. Físicas (R$1) 2.010 - Manutenção da Divisão de Tesouraria DIVISÃO DE TESOURARIA A |serviços Tesouraria Mantidos Global 126.000,00 126.000,00 DIIDIDIIDIIDIIDIDINVIDIDIDID ITD DI DIDIDIDID II Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 04.04 - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARREC. Programa: 0004 - SERVIÇOS FINANCEIROS . - Produto | Unidade Metas Valores Descrição da-Ação-Subaçãi Unid. Responsável Ti escrição da ção ubação nid. Responsáve : po (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.011 - Maniutenção da Divisão de Tributação, Fiscalização e |oyysão pg TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARREC. A |servTrib.Fisc.e Arrec. Mantidos Global Arrecadação 12,00 207.000,00 207.000,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 05.01 - DIVISÃO DE PESSOAL Programa: 0005 - RECURSOS HUMANOS . a , : ao Produto Unidade Metas “ Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Ti - ç ú 5 td. Resp po (Bem ou Serviço) - Medida Físicas “(R$ 1) 2.013 - Manutenção da Divisão de Recursos Humanos DIVISÃO DE PESSOAL A Servidores Municipais Global 421.000,00 421.000,00 VIVI DS 1» DIDI) IDIDIDIDI Prefeitura Municipal'de Tres Barras do Parana - PR É Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 . ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 06.01 - DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL Programa: 0006 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL : Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo:| - . - o : á á S p Po. (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$:1) 1.001 - Aquisição de Máquinas e Veículos DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL P Iveiculose Equip. Adquiridos und 4,00 281.500,00 1.002 - Execução de obras de infraestrutura rodoviáfia DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL P |Estradas Pavimentadas m 8.000,00 | 200.000,00 2.014 - Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL A |serviços Mantidos Global * 2.597.000,00 3.078.500,00 VDIDIDIINIDIDID DDD IDIOT INIDIIDID DIDI DID DIDI DIDI PSD NI III Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 06.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0007 - SERVIÇOS URBANOS x Produto Unidade Metas Valores - Descrição da Ação-Subação Unid. R ável Tipo - “o S sá $ . no. Respons Po |. (Bem ou Serviço) - Medida Físicas (R$ 1) 2.015 - Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS A I|serviços Mantidos Global 2.183.200,00 2.183.200,00 DVIDNVIDIDITVITIDAD ) A) DV) 599 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades-da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 06.03 - DIVISÃO DE OBRAS Programa: 0007 - SERVIÇOS URBANOS . z : , Produto Unidade Metas Valores” Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . : . 6 : crie ç ponse : (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1). 1.003 - Execução de obras de infraestrutura urbana DIVISÃO DE OBRAS P Ruas e Avenidas Pavimentadas mi 5.000,00 | 200.000,00 1.004 - Construção de Parques, Praças e Jardins DIVISÃO DE OBRAS p [Parques Praças e Jardins und construídos 2,00 40.000,00 1,005 - Extensão da Rede de Iluminação Pública DIVISÃO DE OBRAS P Rede Elétrica Construída m 300,00 40.000,00 1.015 - Aquisição de Imóveis p/ infraestrutura Administrativa DIVISÃO DE OBRAS P Terrenos Adquiridos und 80.000,00 360.000,00 99 19995 19599 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal . Unidade Gestora: CONSOLIDADO a Unidade: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , Programa: 0008 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAUDE . es » » = : al , Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo É . - o" . : (Bem ou Serviço) Medida: Físicas (R$ 1) 1.006 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Saúde. |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P |Velculose Equip. Adquiridos und 10,00 160.000,00 1.008 - Construção, Ampliação e Melhoria em Prédios FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE p (obras construídas e/ou und Públicos da Saúde reformadas ] 1,00 socenoo | .016- Mi tenção Ativid: ási . Gaste anutenção das Atividades de Atenção Básicaem Ir yyno MUNICIPAL DE SAÚDE A |serviços de Saúde Mantidos Global 12,00 3.192.000,00 2.018 - Manutenção do PAB FIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |serviços de Saúde Mantidos Global 12,00 340.000,00 2.019 - Manutenção do Programa Saúde da Familla-PSF FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |serviços de Saúde Mantidos Global L 12,00 335.000,00 2.038 - Mi tenção do PJ e te á x 38 - Manutenção do Progr. Agentes Comunitários de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Iserviços de Saúde Mantidos Global Saúde-paCS | 12,00 280.000,00 2.039 - Manutenção do Progr. Saúde Bucal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Iserviços de Saúde Mantidos Global 12,00 30.000,00 VIMDIDIDIDIDDNIDIIDITVITDNVIDIDIDITIDI Vo 9) e Prefeitura Municipal de Tres Barrasido Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal 2.056 - Manutenções do Programa Especificidades FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |serviços de Saúde Mantidos Global e 12,00 18.000,00: 2.057 - Manutenção do PMAQ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |serviços de Saúde Mantidos Global : . 42,00 110.000,00 2.058 - Manutenção do Progr. de Atenção Primária em Saúde |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |Serviços de Saúde Mantidos Global 12,00 70.000,00 6.060 - Saúde a Criança e ao Adolescente FUNDO: MUNICIPAL DE SAÚDE A |crianças e Adolescentes Atendidos PESSOAS 10.000,00 4.605.000,00 ) . DI)DIDIDIDIDIDIDTVITDIDII 209) 5 DIDI IDIDTIDI Prefeitura Municipal de Tres Barras do Párana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO |Unidade: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: 0021 - ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE a » » ns , . - Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável : Tipo . . o o : (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 2.017 - Manutenção do Hospital Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |Serviços de Saúde Mantidos Global 12,00 2.778.500,00 2.020 - Manutenção do Cansórcio Intermunicipal de Saúde | no MUNICIPAL DE SAÚDE A |Consórcio Mantido Consórcio do Oeste do Paraná - CISOP 1,00 278.000,00 nn annDO do Consório (mterrmunheipal SAMU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A |consórcio Mantido Consórcio 1,00 185.000,00 2.061 - Manutenção Saúde de Média e Alta Complexidade |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A — |Serviços de Saúde Mantidos Global 12,00 196.000,00 3.437.500,00 DIDINDIDNVITDIIGDITDIDIDIDIDID DIDI ) 93 1999) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Programa: 0022 - ASSISTÊNCIA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo : ; ú S S P P (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) Dae Manutenção do Piso Fixo de Vigil.e Prom. ca Saúde- 1, no myNICIPAL DE SAÚDE A Iserviços de Saúde Mantidos Global 12,00 21.000,00 o Manutenção do Progr. Estrutural em Vigilância em — | no MUNICIPAL DE SAÚDE A |Serviços de Saúde Mantidos Global 12,00 6.000,00 2.060 - Manutenção da Vigilância em Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A Serviços de Saúde Mantidos Global 145.500,00 172.500,00 DR RR O O O ) VM NIDINIDIDIDIDIDIIDIDIDIDIITDIDITTV II ) DE RO O Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 08.01 - DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL Programa: 0009 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a x a : : - Produto Unidade Metas Valores - Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - . , : : (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 1.009 - Construção, Ampliação, Reformas e Melhoria de : Obras construídas efou Prédios Públicos Sociais DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL P lretormadas und 1,00 » 30.000,00 1.016 - Aquisição de Imóveis p/ infraestrutura social DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL P [Terrenos Adquiridos und 1,00 110.000,00 2.021.- Programa Benefícios Eventuais DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL A Serviços Sociais Mantidos Global 12,00 250.000,00 2.022 - Centro de Referência da Assistência Social-CRAS | |DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL A |cRAS Mantido Global 12,00 533.200,00 2.023 - Conselho Tutelar DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL A |Conselho Mantido Global 190.000,00 1.113.200,00 | ) ) 1 9959 Prefeitura Municipal de Tres:Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal [Unidade Gestora: CONSOLIDADO Uriidade: 08.02 - FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Prógrama: 0023 - POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE o a x a . . . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação: Unid. Responsável Tipo . - aaa - L (Bem ou Serviço) Medida Físicas (RS 1) 6.004 - Centro de Apoio e Atendimento a Criança e do [FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A [Crianças e Adolescentes Atendidos PESSOAS Adolescente 50,00 191.000,00 | 6.012 - Casa Lar Nossa Senhora de Fátima , FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A [Crianças e Adolescentes Atendidos PESSOAS 50,00 casco [6.024 - Furido Municipal da Criança e do Adolescente - FIA FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Fdo Mantido Global 12,00 61.000,00 [6.043 - Programa Municipal Jovem Aprendiz FUNDO MUNIC DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Crianças e Adolescentes Atendidos PESSOAS 40.000,00 356.300,00 PERO) ) 9) VI) 99) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO |- Metas e Prioridades da Administração Municipal, Unidade Gestora: CONSOLIDADO 7 Unidade: 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0024 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , a » x ' ; , Produto Unidade Metas Valores | Descrição da Ação-Subação Unid. Respónsável Tipo . . Em (Bem ou Serviço) - Medida Físicas (R$1) 2.030 - Programa de Atenção Integral a Família - PAIF FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Iserviços Sociais Mantidos Global 12,00 60.000,00 Pre Programa Piso de Transição de Media Complexidade - |. no MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A |Serviços Sociais Mantidos Global 12,00 6.000,00 | 2.045 - Indice de Gestão Descentralizada do Bolsa Familia - a . on | pt FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Iserviços Sociais Mantidos Global L 12,00 50.000,00 2.046 - Programa Piso Basico Variavel Il - PBVIL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Íserviços Sociais Mantidos Global 12,00 20.000,00, 2.047 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A lo de Assistência — Social Global ant 12,00 185.000,00, 2.051 - Indice de Gestão Descentralizada - IGD/SUAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A |serviços Sociais Mantidos Global 16.000,00 337.000,00 VVIDIDIDIDINIDIIDIIDIIDIIDIDIDIDIDIDID DID ID ID ID ID IDID) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 , ANEXO 1 - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 09.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0010 - ENSINO FUNDAMENTAL a x » : . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo - . o no ' o (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) .01O - Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de |, ção DE ENSINO FUNDAMENTAL p jobras executadas e/ou und educação Equipamentos Adquiridos “ - 10,00 200.000,00 2.026 - Ensino Fundamental - FUNDEB 60% DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL A Equnaão O & aprimoramento dal Global 12,00 2.172.000,00 2.027 - Ensino Fundamental - FUNDES 40% DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL A Eua & aprimoramento da Globat 12,00 205.000,00 2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental [DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL A una? e aprimoramento da Global 24,00 2.158.800,00 [6.062 - Educação a Criança e ao Adolescente DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL A crianças e Adolescentes Atendidos PESSOAS 10.000,00 4.745.800,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 09.02 - DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Programa: 0011 - ENSINO INFANTIL . es ” x . : , . Produto Unidade. Metas , - | Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo am - o : ' L vos (Bem ou Serviço) Medida Físicas : (R$ 1) 2.029 - Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL A a? & aprimoramento da Global 12,00 412.200,00 2.032 - Manutenção da Educação Infantil/Creche DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL a |Manutenção e aprimoramento da Global Educação 12,00 385.000,00, 2.048 - Pré-Escola - FUNDEB 60% DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL A [Manutenção e aprimoramento da Global Educação 412.000,00 1.209.200,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO ' Unidade: 09.03 - DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL , , Programa: 0012 - ENSINO ESPECIAL Produto Unidade Metas - Valores Descrição da Ação-Subaçãi id. á Ti : : escrição da Ação-Subação Unid. Responsável ipo (Bem ou Serviço) Medida Físicas = (R$ 1) Manutenção e aprimoramento da Educação 2.033 - Manutenção da Educação Especial DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL A Global 12,00 108.200,00 Es = x e ã i to d: 2.050 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60% DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL A pnanão & aprimoramento da Global cação 268.000,00 377.200,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 . ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 09.04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0019 - TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS Unidade Metas Medida Físicas, Produto (Bem ou Serviço) Descrição da Ação-Subação | Unid. Responsável 2.031 - Programa de Transporte p/ Universitários EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS [Transporte Acadêmico Mantido Valores (R$ 1) 160.000,00 160.000,00, o) 3 . RR) VDDVITVIIDDNIDITIDITIDINIDITNVIIDNITDIDINVIDIDI ) DER O O O Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO 1 - Metas e Prioridades da Administração Municipal [unidade Gestora: CONSOLIDADO ] Unidade: 09.04 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa: 0020 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS . . - Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo Produto . | Unidade Metas Valores . Ê (Bem ou Serviço) Medida - Físicas . (R$2) 2.049 - EJA - FUNDEB 60% [EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A da & aprimoramento dal Global 12,00 53.000,00 2.054 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A pano & aprimoramento dia Global E 12,00 46.000,00 É de 89.000,00 | VD ID ITD ITD II ) À O O O O Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR . Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 10.01 - DIVISÃO DE CULTURA Programa: 0013 - PROMOÇÃO CULTURAL . 4 ; Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - o Ú : S S ú . P Po |; (Bem ou Serviço) : Medida Físicas (R$ 1) 2.034 - Manutenção « Desenvolvimento de Atividades DIVISÃO DE CULTURA A |Atividades Culturais Realizadas Global Culturais 12,00 175.000,00 2.035 - Realização de Festivais DIVISÃO DE CULTURA A |Festival Realizado und 1,00 92.000,00 6.061 - Cultura a Criança e ao Adolescente DIVISÃO DE CULTURA A |crianças e Adolescentes Atendidos PESSOAS " 10.000,00 277.000,00 . Ê o DO DIDI VISI IDO Prefeitura Municipal de“Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 11.01 - DIVISÃO DE ESPORTE Programa: 0014 - DESPORTO AMADOR em x an , suar: - Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo |. . : R tara À . : : (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$.1) [.011 - Construção, Ampliação, Reforma e Melhoriaide Locais |, ção pE ESPORTE p |Prédios Esportivas — Construídos und |p/ as Práticas Esportivas e/ou Reformados 1,00 50.000,00 2.036 - Manutenção do Desporto Amador DIVISÃO DE ESPORTE A Atividades Esportivas Realizadas Global 12,00 327.000,00 [6.059 - Esporte a Criança e ao Adolescente DIVISÃO DE ESPORTE A [crianças e Adolescentes Atendidos PESSOAS 10.000,00 387.000,00, VD) (94 DDD DID DEDE ID IDID DID DIDI III ID ID ID) DDD) DD DDD DDD) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO 1- Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 12.01 - DIVISÃO DE AGRICULTURA (Programa: 0015 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA . x aa : - Produto Unidade Metas Valores - Descrição da Ação-Subação : Unid. Res ável Ti : ç S ú . pense po | “(Bem ou Serviço) : Medida Físicas (R$ 1) 3.012 - Aquisição de Patrulhas Agricolas e equipamentos - |DIVISÃO DE AGRICULTURA P— |Equipamentos adquiridos und A |pesenvolvimento Agropecuário Global ” 2.037 - Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura (DIVISÃO DE AGRICULTURA 12,00 1.212.700,00 1.342.700,00 - Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 13.01 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Programa: 0016 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE nã a x . sui . Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - o Da Ra o Í (Bem ou Serviço) Medida Físicas . (R$ 1) 2.040 - Manutenção e Desenvolvimento do Meio Ambiente . |DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE a |fes de Melo Ambiente Global Desenvolvidas 12,00 144.000,00 144.000,00 DEDIDID DEDEDE DD ) ): DDD) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias * LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO Unidade: 14:01 - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS Programa: 0017 - APOIO A INDUSTRIA E AO COMERCIO. ins x x : . , Produto Unidade Metas Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . - Va (Bem ou Serviço) Medida Físicas (R$ 1) 1.007 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industrial |DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS P — |Equipamentos Adquiridos und 800 70.000,00 1.013 - Construção Barracões Industriais e aquisição de DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS p |parracões Construídos e Terrenos und terrenos adquiridos sol 220.000,00 | 2.041 - Apoio a Indústria, ao Comércio e Serviços DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COM. E SERVIÇOS A ações Industriais Desenvolvidas Global 12,00 140.650,00 430.650,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2014 ANEXO | - Metas e Prioridades da Administração Municipal Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1 Unidade: 15.01 - DIVISÃO DE TURISMO . : : [Programa: 0018 - APOIO AO TURISMO x a “ ; . , Produto Unidade Metas * Valores Descrição da Ação-Subação Unid. Responsável Tipo . . o : - . (Bem ou Serviço) Medida Físicas . (R$ 1) 1.014 - Obras de Infraestrutura Turísticas DIVISÃO DE TURISMO p obras construídas e/ou und reformadas 1,00 50.000,00 2.042 - Manutenção e desenvolvimento Turístico DIVISÃO DE TURISMO A —lAções Turísticas Desenvolvidas Global 164.000,00 214.000,00 Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parâna - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2014 ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARFILRE, art 4º, 8 3º) : R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor improcedência em processos judiciais 40.000,00 [Abertura de créditos adicionais utilizando como 40.000,00 pertinentes à Administração Pública Municipal, fonte a reserva de contingência em especial, ações de pequeno valor. Ocorrência de epidemias, emergências elou 40.000,00 [Abertura de créditos adicionais utilizando como 40.000,00 calamidade pública decorrentes de fenômenos fonte a reserva de contingência naturais imprevisíveis que requeiram ações emergenciais SUBTOTAL 80.000,00 [SUBTOTAL 80.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Arrecadação a menor de tributos e das 80.000,00 |Limitação de empenho 80.000,00 transferências constitucionais devido à frustração da arrecadação. SUBTOTAL 80.000,00 |SUBTOTAL 80.000,00 TOTAL 160.000,00 |TOTAL 160.000,00 FONTE: Secretaria de Finanças, Adaministração e Saúde NOTA EXPLICATIVA: A LRF estabelece no 53º, do-Art. 4º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conterá anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. E são basicamente classificadas em: riscos orçamentários, gestão da divida e fenômenos naturais. Os riscos orçamentários decorrem da possibilidade de discrepância entre as projeções da arrecadação e execução das despesas, crise financeira, impacto nos preços, extinção de tributos e crise cambial. Os riscos naturais decorrem da possibilidade de ocorrências de epidemias, pandemias e calamidade pública decorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis que requeiram ações emergenciais. Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2014 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMF - Demonstrativo | (LRF, art 48, & 1º) R$ 1,00 : 2014 2015 2016 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) (a/PIB) |. tb) (b/PIB) (c) (c/PIB) x 100 x 100 x 100 Receita Total 32.000.000,00 30.622.009,57 0,011 35.200.000,00 32:233.694,28 0,012 8.500.000,00 33,737.419,26 * oo13 Receita Primária (1) 31.681.500,00 30.317.224,88 0,011 34.849.600,00 31.912.822,51 0,012 38.115.700,00 33.400.658,47 0,012 Despesa Total 32.000.000,00 20.622.009,57 0,011] 35.200.000,00 32.233.694,28 0,012 38.500.000,00 23.737.419,26 0,013 Despesa Primária (1) 30.410.000,00 29.100.478,47 0,011] 33.451,000,00 20.632.082,60 0011 36.586.500,00 32.060.625,70 0,012 Resultado Primário (in) = (1-11) 1.271.500,00 1.216.746,41 0,000] 1.398.600,00 1.280.729,91 0,000 1.529.200,00 1.340.032,77 0,000 Resultado Nominal 1.000.000,00 - 956.937,80 0000] 1.000.000,00 915.729,95 0,000 1.000.000,00 876.296,60 0,000 Divida Pública Consolidada - 5.000.000,00 4.784.689,00 0,002 5.200.000,00 4.761.795,15 0,002 5.500.000,00 4.819.631,32 0,002 Divida Consolidada Liquida 4.500.000,00 0,10 02 4.700.000,00 4.303.930,77 0,002 5.000.000,00) 4.381.483,02 0,002 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - 0,000 - - 0,000 ” - - 0,000 Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - 0,900 - - 0,000 - - 0,000 Impacto do saldo das PPP (Vi)=(Iv-V) - - 0,000] - - 0,000 - - 0,000 NOTA EXPLICATIVA: Na estimativa das receitas para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, foi utilizada uma taxa de crescimento de 7,02%; 10,00% e 9,37% a.a. respectivamente, utilizando-se da média de crescimento das receitas nos exercícios anteriores, a previsão de crescimento do PIB e a taxa de inflação do periodo. E, por conseguinte foi aplicada a mesma metodologia para previsão das despesas. E, os valores constantes, equivalem aos valores correntes abstraídos e/ou expurgados os indices de crescimento. DDD VIDIIDEVIDITIDIDIDID VIVI DIDI Vo) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2014 ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO-EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, 8 28, inciso |) R$ 1,00 I-Metas Previstas Il-Metas Realizadas Variação (II-1) ESPECIFICAÇÃO em 2012 % PIB em 2012 % PIB Valor % (a) (b) (c) = (bra) (c/a) x 100 Receita Total 27.300.000,00 0,041 28.777.617,34 0,01 1.477.617,34 541 Receita Primária (1) 27.030.845,00 0,011 26.287.675,23 0,010) (743.169,77) 275 Despesa Total 27.300.000,00 0,011 28.060.070,73 0011 760.070,73 2,78 Despesa Primária (11) 26.101.900,00 9,010 27.185.532,97 0,011 1:083.632,97 415 Resultado Primário ()=(1 =) 928.945,00 0,000 (897.857,74) 0,000) (1.826.802,74) -196,65 Resultado Nominal 2.000.000,00 0,001 216.373,28 0,000 (1.783.626,72) -B9,18 Divida Pública Consolidada 4.200.000,00 0,002 4.719.009,44 0,002 519.009,44 12,36 Divida Consolidada Liquida 3.700.000,00 0,001 3.972.180,32. 0,002 272.180,32 7,36 - NOTA EXPLICATIVA: A avaliação das metas fixadas com as realizadas demonstra que as mesmas ficaram dentro de uma margem aceitável, não havendo variações significativas entre as metas previstas e as realizadas. Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2014 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AM - Demonstrativo Ill (LRF, art 48, 5 28, inciso ll) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2011 2012 % 2013 % 2014 % 2015 % 2016 Ê % | Receita Total 24.800.000,00 27.300.000,00 10,08] 29.900.000,00 9,52! 32.000.000,00 702 5.200.000,00 10,00] 38.500.000,00 | 9,38 Receita Primária (1) 24.554.740,00 27.030.845,00 10,08 29.404.528,80 8,78] 31.682.500,00 274 24.849.600,00 10,00 38.115.700,00 937 - Despesa Total 24.800.000,00. 27.309.000,00 10,08 29.900.000,00 952 32.000.000,00 702 35,200.000,00 10,00 38.500.000,00 sas Despesa Primária (t) 23.614.000,00 26,101.900,00 10,54 28.600.000,00 9,57 30.410.000,00 [E] 33.451.000,00 10,00 36.586.500,00 sar Resultado Primário (it)=(1- 11) 940.740,00 928.945,00 1,25] 804.528,80 329) 1.271.509,00 s8,04| 1.398.600,00 10,00 1.529.200,00) 9,34 Resultado Nominal 2.700.000,00 2.000.000,00 25,83] 1.000.000,00 «50,00 1.000.000,00 0,00] 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 Divida Pública Consolidada 2.200.000,00. 4.200.000,00 s0,81 4.300.000,00 2,38 5.000.000,00 16,28 5.200.000,00 4,00] 5.500.000,00 sm Divida Consolidada Liquida 1.836.000,00 3.700.000,00 101,53 3.500.000,00. E 4.500.000,00 28,57 4.700.000,00 Ex 5.000.000,00 638 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2011 2012 % 2013 2014 % 2015 % 2016 % Receita Total 27.082.220,00 28.528.500,00 5,34 29.900.000,00 as] 30.622.009,57 281 32.233.694,28 5,26 33.737.419,26 4,67 Receita Primária (1) 26.814.389,95 28.247.233,03 5,34) 29.404.528,80 ER) 30317.224,88 3,10) 31.912.822,51 5,26] 33.400.658,47 466 Despesa Total 27.082.220,00 28.528.500,00 534 28.900.000,00. 481, 30.622.009,57 28 32.233.694,28 526 33.737.419,26 487 Despesa Primária U) 25.78707825 2727648550 58 28.600.000,00 ass) 29100478,47 128 30,632.082,60 sas 32.060,625,70' ass . Resultado Primário (Me(t- 1) 1.027.311,60 s70:747,53 581 804.528,80 722 121678641 |, 51,24 1.280.739,91 1.340.032,77 asa Resultado Nominal 2.948.467,50 2.090.000,00 2922 1.000.000,00 -s2a5] 956.937,80 31 915.729,95 876.296,60 sa Divida Pública Consolidada 2.402.455,00 4.389.000,00 22,69 4.300.000,00 «208 4.784.689,00 1,27 4.761.795,15 4.819.631,32 12 ja Consolidada Líquida. 2.004.957,90 3.866.500,00 92,85 2.500.000,00 48 4.306.220,10 23,03 4.303.930,77 4.389.483,02 1,80 NOTA EXPLICATIVA: As metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercicios anteriores demonstram uma previsão conservadora para as receitas e despesas, bem como, para o resultado primário, nominal, dívida pública consolid ada e liquida. IOIGIGDIIDIIDIDIDIDTDDID DIDI IDIDIDIIDID III DIDI) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO/2014 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AME - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % 2010 [o à Patrimônio/Capital 28.118.097,04 100,00 25.976. 174,34 100,00 23.531.570,38 100,00 Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL 28.118.097,04 100,00 25.976.174,34 100,00 23.531.570,38 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 % 2011 % Patrimônio - - - Reservas - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - TOTAL - - - - NOTA EXPLICATIVA: O anexo demonstra os valores do Ativo Real Liquido da entidade, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, VENCIDO DDD) DDD) Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2014 ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, 8 28, inciso Il) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS (b) (e) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 17.050,00 68.000,00 6.058,00 Alienação de Bens Móveis - 68.000,00 6.058,00 Alienação de Bens Imóveis 17.050,00 - - DESPESAS EXECUTADAS 2012 2010 (d) te) (8 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (lt) 40.365,22 83.970,00 - DESPESAS DE CAPITAL 40.365,22 83.970,00 - Investimentos 40.365,22 83.970,00 - Inversões Financeiras - Amortização da Divida ” DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA - Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos - SALDO FINANCEIRO 2012 2011 2010 (g)=((ta-lld)+tlh) (hj=((Ib-le)+ tti) (D=(lc-nf) VALOR (ill) (33.227,22) (9.912,00) 6.058,00 NOTA EXPLICATIVA: Os valores aplicados em investimento nos exercícios de 2011 e 2012, superiores a receita realizada no exercício, refere-se a superávit de exercícios anteriores não aplicados a época. VI DID DIO VD D ID DID DIDI DD DDD ID DIDI Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO/2014 ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 6 2º, inciso V) R$ 1,00 . R/PROGRAMA, RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 4 TRIBUTO MODALIDADE o ÁRIO / Po: COMPENSAÇÃO 2014 2015 2016 TRIBUTARIO/DESCONTOS DE fenuncia já estimada na previsão da arrecadação IPTU Outros benefícios IMPOSTOS E 45.000,00 35.000,00 21.000,00 | 4 à eo e IPTU, uma o dada egisiação TAXAS/CONTRIBUINTES junicipal prevê a concessão le descontos p/ O Peto a vista TRIBUTARIO/DESCONTOS DE nunca já Ca previsão da arecadação TAXAS Outros benefícios IMPOSTOS E « 14.000,00 15.700,00 17.400,00 | das o e a AS, aa ae à Legislação |TAXAS/CONTRIBUINTES Municipal prevê a Soncessão le descontos p/ O Peto a vista, TOTAL 59.000,00 50.700,00 38.400,00 NOTA EXPLICATIVA: Na arrecadação das receitas do IPTU e TAXAS, há previsão de desconto para pagamento a vista, sendo que estas constam: da Legislação Municipal (Código Tributário Municipal), assim não caracterizando renúncia de receita. Prefeitura Municipal de Tres Barras do Parana - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO/2014 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2014 Aumento Permanente da Receita 1.050.000,00 (-) Transferências Constitucionais (5) Transferências ao FUNDEB 22.650,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.027.350,00 Redução Permanente da Despesa(ll) 200.000,00 Margem Bruta (ll) = (1+ 11) 1.227.350,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 2.227.350,00 1.227.350,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lIL-IV) - NOTA EXPLICATIVA: Para o cálculo da margem de expansão da despesa de caráter continuado - DOCC, levou-se em consideração no aumento permanente da receita a previsão de crescimento, com base nos exercícios anteriores, e utilizou-se o correspondente a-50% (cinquenta por cento) do valor total previsto no incremento da arrecadação de 2013 em relação ao exercicio de 2012 e a busca permanente, visando a redução de gastos e contenção de despesas. As despesas obrigatórias de caráter continuado são requisitos previsto no Art. 17, da LRF, que veda o incremento de novas despesas permanente sem fontes de financiamento. Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO/2014 OBRAS EM ANDAMENTO (LRF, Art. 45, 8 único) Valor % 9 N Obra previsto R$ | Executado 01 Pavimentação com pedras irregulares - Localidade: Alto 128.722,85 A3,41% Barra Bonita - Trecho - 2 02 Pavimentação com pedras irregulares - Localidade: Alto 220.826,23 47,54 Barra Bonita - Trecho - 3 03 | Academia da Saúde 252.210,28 82,87% 4 CRECHE /Centro de Educação Infantil tipo €, Projeto Pro 903.454,76 52,10% infância -| -05 | Módulos Sanitários 498.899,61 32,13% 06 | Pavimentação com pedras irregulares da PR-471 413.830,00 49,12% 07 | Posto de Saúde - Distrito de Barra Bonita 355.065,44 85,64% 08 | Poços Artesianos 665.645,92 72,31% 09 Reforma e Ampliação do Posto de Saúde - Sede do | 619.882,32 o Município 10 Reforma e Ampliação do Posto de Saúde - Distrito de Alto 169.950,00 o Alegre “11 | Melhoria na.infraestrutura da Praia de Barra Bonita 271.864,41 -0- 12 Recape sobre pavimento poliédrico em ruas da Sede do 253.394,71 o Município Fonte: Departamento de Obras, Licitações e Contratos. Nota Explicativa: As obras em andamento no exercício de 2013 possuem previsões orçamentárias suficientes para sua execução, e estão sendo executadas com recursos de convênios e/ou transferências fundo a fundo, tendo algumas, alocações de recursos próprios para atender a contrapartida exigida. E, as mesmas tem previsão de serem concluídas ainda neste exercício. Caso isso não ocorra, existe a garantia de recursos vinculados para estas, e as dotações orçamentárias serão reabertas no início do próximo exercício por crédito especial.