| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer o salário e re-fixar a remuneração dos subsídeos, aos menbros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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' SN BSTVTU Da ESTADO DO PARANÁ Bleofeituca Municipal de Três Barras do Pacaná CAPITALDO FENJÃO q desu EP ST ÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo ; gts Municipal a conceder reposição de salários, aos embros do Conselho Tutelar, e dá outras z providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APRÓVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento), de reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar. $ 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo será concedida a partir do mês de abril de 2013. 8 2º. Após o reajuste os salários ficaram com a seguinte composição: : Cargo Salário Presidente . 1.878,25 Membros 1.252,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de abril de 2013. Gabinets/ão Jrefeito Municipal de Três Barras: do Paraná, 02 de maio de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Préreito Municipal , ns ESTADO DO PARANÁ eetvituca Municipal do Cris Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 798/13 Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários dos membros do conselho tutelar. O índice aplicado é o mesmo . concedido aos servidores do Município, coincidindo também a sua entrada em vigor. Mesmo . não existindo obrigatoriedade na coincidência, utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição. Ocorre que os servidores efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, bem como a classe do magistério já tiveram suas majorações aprovadas por leis, com data base de 01 de abril de 2013, no entanto os membros do conselho tutelar por um lapso não fizeram parte das leis de majoração. Como os valores já atualizados já foram pagos no mês base de abril/13, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua N/A Gabinete do Paraná, em 02 de maio de 2013. .. féfeito Municipal de Três Barras do