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materia nº 798/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 798 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer o salário e re-fixar a remuneração dos subsídeos, aos menbros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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' SN BSTVTU Da
ESTADO DO PARANÁ
Bleofeituca Municipal de Três Barras do Pacaná
CAPITALDO FENJÃO
q desu EP ST ÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
; gts Municipal a conceder reposição de salários, aos
embros do Conselho Tutelar, e dá outras
z providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APRÓVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento),
de reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar.
$ 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo
será concedida a partir do mês de abril de 2013.
8 2º. Após o reajuste os salários ficaram com a
seguinte composição: :
Cargo Salário
Presidente . 1.878,25
Membros 1.252,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º
de abril de 2013.
Gabinets/ão Jrefeito Municipal de Três Barras: do Paraná,
02 de maio de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Préreito Municipal
, ns ESTADO DO PARANÁ
eetvituca Municipal do Cris Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 798/13
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários
dos membros do conselho tutelar.
O índice aplicado é o mesmo . concedido aos
servidores do Município, coincidindo também a sua entrada em vigor.
Mesmo . não existindo obrigatoriedade na
coincidência, utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição.
Ocorre que os servidores efetivos e comissionados,
inativos e pensionistas, bem como a classe do magistério já tiveram suas
majorações aprovadas por leis, com data base de 01 de abril de 2013, no
entanto os membros do conselho tutelar por um lapso não fizeram parte das
leis de majoração.
Como os valores já atualizados já foram pagos no
mês base de abril/13, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua N/A
Gabinete do
Paraná, em 02 de maio de 2013. ..
féfeito Municipal de Três Barras do

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