| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas á construção de unidades habitacionais vinculadas á programas habitacionais de interesse social, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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O 4 ESTADO DO PARANÁ!” a refituca Municipal do Três Burras do Plataná | Jogos AS 22SS CAPITAL DO FELIÃO APROVADO EM SESSÃC E 3143 . É ProsEro AGIA s<lus QEEE A PROJETO DE LEI N.º 80313 e rãs Daras da Paran do ca be ão, DATA 08/05/13 ' Câmara Munic SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social, e dá outras providências . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná — Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná — Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - |.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. : Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — .T.B.| incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do' parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Re Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou: às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. . Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à / ESTADO DO PARANÁ Avetoituca Municipal de Qrêa Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : dy/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de maio de 2018. GERS NCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ ptetoitura Municipal do Três Barras do Hscaná CAPITAL DO FENJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 803/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que no Município possa firmar convênio e conceder isenção fiscal relativamente à construção de unidade habitacionais a ser construídas em parceria com a Companhia de Habitação do Paraná Cohapar. Mesmo já existindo legislação neste sentido, mas confórme orientação da Companhia de Habitação do Paraná Cohapar, (doc. anexo) e com o acrescimento da isenção do pagamento de taxas referente ao Alvará e Habite-se, das construções a Lei precisa estar nos moldes deste Projeto de Lei. o - - Como, a Companhia. de Habitação do Paraná Cohapar, está solicitando a documentação para firmação do convênio, visando a construção de unidade habitacionais no Município, e para possamos completar os documentos solicitada, entre os quais a nova Lei, objeto deste ' Projeto de Lei, solicitamos que este seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de maio de