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materia nº 803/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 803 / 2013
Date 2013-05-09
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas á construção de unidades habitacionais vinculadas á programas habitacionais de interesse social, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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QEEE A PROJETO DE LEI N.º 80313 e rãs Daras da Paran
do ca be ão, DATA 08/05/13 ' Câmara Munic
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção
de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse
social, e dá outras providências
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná —
Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para
viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área
urbana ou rural deste município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná — Cohapar e/ou
às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano - |.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas
à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que
posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das
unidades habitacionais. :
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis — .T.B.| incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia
de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou
conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do' parcelamento
das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse
Social. Re
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou:
às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — 1.S.S.Q.N incidente sobre as operações
relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse
Social. .
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou
às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à
/ ESTADO DO PARANÁ
Avetoituca Municipal de Qrêa Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
: dy/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 08 de maio de 2018.
GERS NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
ptetoitura Municipal do Três Barras do Hscaná
CAPITAL DO FENJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 803/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que no Município possa firmar convênio e conceder isenção fiscal
relativamente à construção de unidade habitacionais a ser construídas em
parceria com a Companhia de Habitação do Paraná Cohapar.
Mesmo já existindo legislação neste sentido, mas
confórme orientação da Companhia de Habitação do Paraná Cohapar, (doc.
anexo) e com o acrescimento da isenção do pagamento de taxas referente ao
Alvará e Habite-se, das construções a Lei precisa estar nos moldes deste
Projeto de Lei. o
- - Como, a Companhia. de Habitação do Paraná
Cohapar, está solicitando a documentação para firmação do convênio, visando
a construção de unidade habitacionais no Município, e para possamos
completar os documentos solicitada, entre os quais a nova Lei, objeto deste '
Projeto de Lei, solicitamos que este seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 08 de maio de

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