| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés farras do Parana Eos CAPITAL DO FEIJÃO ag=sgir PROJETO DE LEI Nº 2615/2024 DATA 04/03/2024 Protocolo Nº Zay G30v 7 Data emissão: dv. “ora: sponsável: (/|1.14 UM lero “di 7 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ; MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE camara M Tr s Barras PR CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: |- Ônibus de Transpote. Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota- parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barr: q Paraná, em 04 de março de 2024 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres farras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2615/2024 Visa o presente Projeto obter autorização para realizar Operação de crédito, junto a Agência de Fomento do Paraná S/A. Os recursos advindos desta operação serão aplicados na aquisição de um ônubus grande. Este ônibus fará o transporte dos alunos universitários, viagem de laszer, excusões oferecendo segurança e conforto. Importante salientar que em virtude da operação de crédito serrá liberado recursos a findo perdido os quais serão utilizados na melhoria das obras do CTG. Por ser ano eleitoral onde existe prazo para a realização da operação, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de urgência urgentissima, Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg/Barras do Paraná, em 04 de março de 2024. GERSO FRANCISCO GUSS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 073/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de fevereiro de 2024. Exma. Sr. Antenor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2615/2024, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. PREFEITO MUNICIPAL