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materia nº 2615/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2615 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés farras do Parana
Eos
CAPITAL DO FEIJÃO
ag=sgir
PROJETO DE LEI Nº 2615/2024
DATA 04/03/2024
Protocolo Nº Zay G30v 7
Data emissão: dv.
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lero “di 7 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
; MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
camara M Tr s Barras PR CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito,
até o limite de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão
condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização,
observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao
endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do
Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida
a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias
federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as
seguintes finalidades:
|- Ônibus de Transpote.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência
de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-
parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de
crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il,
$ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais
deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as
operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer
face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barr: q Paraná, em 04 de março de 2024
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres farras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2615/2024
Visa o presente Projeto obter autorização para realizar Operação de
crédito, junto a Agência de Fomento do Paraná S/A.
Os recursos advindos desta operação serão aplicados na aquisição de
um ônubus grande.
Este ônibus fará o transporte dos alunos universitários, viagem de
laszer, excusões oferecendo segurança e conforto.
Importante salientar que em virtude da operação de crédito serrá
liberado recursos a findo perdido os quais serão utilizados na melhoria das
obras do CTG.
Por ser ano eleitoral onde existe prazo para a realização da operação,
solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado o votado no regime de
urgência urgentissima,
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trêg/Barras do Paraná, em 04 de março de
2024.
GERSO FRANCISCO GUSS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 073/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 04 de fevereiro de 2024.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2615/2024, que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL

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