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materia nº 808/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 808 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaResumo: Regulamenta o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEGBARRAS de caráter permanente e deliberativo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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APROVRDO-ÉM SESSÃO
DE O. | oe I PROJETO DE LEI Nº 808/13 ps A
—03, —dS Data 22/05/13 Origem: RER
Câmara Municiparde Três Barras do Paraná |
ESTADO DO PARANÁ
| pecumento: ProSEDE R
Resp. Pelo Recebimento! ema aa lercat
effncrofigus aros Parnd,
Súmula: Regulamenta o Con
Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS de
caráter permanente e deliberativo, e dá outras providências. ,
: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
. Art. 1º. Fica regulamentado o Conselho Comunitário
de Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS,
. declarado de utilidade pública pela Lei nº 566/08, de caráter permanente e
deliberativo, que tem como objetivo a colaboração no equacionamento e na
apresentação de soluções para problemas relacionados com a segurança da
população no âmbito de sua territorialidade.
Art. 2º. Ao Conselho Comunitário de Segurança de
Três Barras do Paraná cabe:
| - constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria da
Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que a Polícia
Estadual opere em função do cidadão e da comunidade;
IN - integrar a comunidade com as autoridades policiais nas
respectivas áreas de circunscrição policial ou do Município, cooperando com as
ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida
da população; Ê .
HI - propor às autoridades policiais a definição de prioridades na
Segurança Pública, nas áreas circunscricionadas pelos CONSEGBARRAS;
Iv - — articular a comunidade visando à prevenção e à solução de
problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais;
V- estimular o espírito cívico comunitário, na área dos respectivos
CONSEGBARRAS; ,
) VI - promover e implantar programas “de orientação e
divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo
parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da
Segurança Pública;
VI - — promover eventos comunitários que fortaleçam os vínculos
da comunidade com sua Polícia e o valor da integração de esforços para atos e
Condições seguras na prevenção de infrações e acidentes;
Vu -"““colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem ao
bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto: na
legislação e no presente regulamento;
eefoitura Sunicipal do Três Barras do Acaná-
Protocolo nº. CN? IN ZONS
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dAQ:as
ff ESTADO DO PARANÁ
Weetoitura Municipal ho Crês Barras do Qlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
IX - desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e
utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem
como reclamações e sugestões do público,
X - levar ao conhecimento da Coordenação Estadual, na forma
definida neste Regulamento, as sugestões e reivindicações da comunidade;
XI- propor às autoridades competentes a adoção de medidas que
tragam melhores condições de trabalho aos policiais e integrantes dos demais
órgãos, que prestam serviço à causa da segurança da comunidade;
XIl - "colaborar para a interação das unidades policiais, com
vistas ao saneamento dos problemas comunitários,
XIl- colaborar com as ações de Defesa Civil quando solicitado,
prestando o apoio necessário, nas suas respectivas circunscrições;
XIV - A aprovação de seu Regimento Interno, observando o
disposto no Decreto Estadual nº 2332/10/12/03 da secretária Estadual de
Segurança Pública; o
Art. 3º. A diretoria executiva do
CONSEGBARRAS deverá contar, além dos membros natos, com a seguinte
estrutura mínima:
Lo- Presidência;
IH — Vice- Presidência;
W — 1º Secretaria;
Iv — 2º Secretaria;
Vo - 1º Tesouraria;
VI — 2º Tesouraria;
VII — Conselho Fiscal;
VII — Conselho Deliberativo;
IX — Conselho de Ética e Disciplina.
Art. 4º. São membros natos:
[o - O Delegado de Polícia, titular do Distrito Policial que
circunscricione a área de CONSEGBARRAS,
o — O Comandante da Unidade Policial Militar que
circuscricione a área do CONSEGBARRAS;
a) quando o Município sediar somente uma unidade policial
civil e militar, o Delegado de Polícia titular e o Comandante Policial Militar, do
respectivo Município.
HI — o representante da CIRETRAN;
IV — o representante do Núcleo de Educação.
. Art. 5º. O CONSEGBARRAS contará com um
Conselho de Ética e Disciplina composto por três membros, designados pela
Diretoria. ,
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. O CONSEGBARRAS contará com um
Conselho Fiscal composto por três membros, designados pela Diretoria.
Art. 7º. O CONSEGBARRAS contará com um
Conselho Deliberativo composto por três membros, designados pela Diretoria.
81º. Os membros do Conselho de Ética e
Disciplina, não podem acumular outros cargos no CONSEGBARRAS
$ 2º. Os membros natos não exercerão outro cargo
de Diretoria no CONSEGBARRAS, nem ocuparão cargos nos Conselhos de
Ética é Disciplina, Deliberativo e Fiscal.
83º. O membro da Diretoria e dos Conselhos de
Ética e Disciplina, Deliberativo e Fiscal poderá afastar-se por até 60 dias por
ano, mediante solicitação escrita ao Presidente, que indicará seu substituto,
desde que o pedido não seja indeferido.
Art. 8º. As condições para ser membro efetivo
Lo- ser voluntário;
Ho- ter idade mínima de 18 anos;
HI - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição
do CONSEGBARRAS, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua
CONSEGBARRAS organizado, enquanto perdurar tal carência;
Iv - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que
integra, não registrando antecedentes criminais, apresentando o devido
atestado de antecedentes criminais,
Vo ser representante de organizações que atuem na
área do CONSEGBARRAS;
VI - ser membro da comunidade, ainda que não representante
de organização prevista no inciso anterior,
VIl- firmar compromisso de fiel observância às normas
reguladoras dos CONSEGBARRAS.
1º. O nome da pessoa que pretender tornar-se
membro efetivo do CONSEGBARRAS será comunicado, em reunião ordinária,
a todos os presentes.
82º. Em havendo qualquer pessoa que saiba de
fato que possa desabonar o candidato fará comunicação à Diretoria, em caráter
reservado, que apurará a procedência da comunicação.
83º. O participante do CONSEGBARRAS tornar-
se-á membro efetivo no momento em que sua ficha de inscrição for aprovada
pela Diretoria e prestado o compromisso.
84º. Serão excluídos os membros efetivos que
deixarem de comparecer, injustificadamente, a três reuniões ordinárias
consecutivas ou a cinco alternadas no período de um ano, admitindo-se abono
anual de, no máximo, duas faltas, a critério da Diretoria.
ESTADO DO PARANÁ
CPvefeitura Municipal do Três Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 9º. As eleições se realizam bienalmente,
no mês de julho com posse em agosto, sob a presidência e responsabilidade
solidária dos membros natos, cabendo ao Conselho Deliberativo, fixar normas,
baixar resoluções visando à divulgação da data, local, horários e disposições
gerais do processo eletivo, que ocorrerá mediante as seguintes formas:
— por aclamação, caso haja apenas uma chapa
inscrita para disputar o pleito;
| por maioria simples de votos dos membros
efetivos presentes, quando houver mais de uma chapa inscrita para disputar o
pleito:
mandato.
HH — Será permitida a reeleição por mais um
Art. 10. As reuniões do CONSEGBARRAS
terão cunho público e serão abertas, devendo realizar-se em local de fácil
acesso à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso comunitário e que
não sediem órgão policial. Aferir-se-á o quórum das reuniões em primeira
verificação no horário convocado com, no mínimo de membros efetivos
presentes à reunião.
ão,
8 1º. Os membros do CONSEGBARRAS reunir-se-
ordinariamente, em sessão plenária, uma vez por mês, e
extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir.
82º. O calendário anual das reuniões ordinárias
indicará data, horário e local e será expedido no início de cada exercício.
83º. A presença dos membros natos à reunião
mensal do CONSEGBARRAS será obrigatória, devendo ser representados em
qualquer
impedimento. A ausência dos membros natos, ou de seu
representante, por 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas será
comunicada aos seus respectivos superiores. :
Art. 11. As denúncias que possam importar em
risco à incolumidade física ou à integridade moral do autor ou de outrem
deverão ser formuladas sigilosamente ao Presidente do plenário da reunião e
em local reservado.
Art. 12. A participação como membro efetivo de
CONSEGBARRAS é um serviço relevante que a pessoa presta à sua
comunidade e seus membros titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo
de pagamento, remuneração, vantagens ou benefício.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposj A em contrário.
Gabinete do Prefeito a A do Paraná, 22 de maio de 2018.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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