| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Resumo: Regulamenta o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná - CONSEGBARRAS de caráter permanente e deliberativo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVRDO-ÉM SESSÃO DE O. | oe I PROJETO DE LEI Nº 808/13 ps A —03, —dS Data 22/05/13 Origem: RER Câmara Municiparde Três Barras do Paraná | ESTADO DO PARANÁ | pecumento: ProSEDE R Resp. Pelo Recebimento! ema aa lercat effncrofigus aros Parnd, Súmula: Regulamenta o Con Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS de caráter permanente e deliberativo, e dá outras providências. , : A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. . Art. 1º. Fica regulamentado o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS, . declarado de utilidade pública pela Lei nº 566/08, de caráter permanente e deliberativo, que tem como objetivo a colaboração no equacionamento e na apresentação de soluções para problemas relacionados com a segurança da população no âmbito de sua territorialidade. Art. 2º. Ao Conselho Comunitário de Segurança de Três Barras do Paraná cabe: | - constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria da Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que a Polícia Estadual opere em função do cidadão e da comunidade; IN - integrar a comunidade com as autoridades policiais nas respectivas áreas de circunscrição policial ou do Município, cooperando com as ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população; Ê . HI - propor às autoridades policiais a definição de prioridades na Segurança Pública, nas áreas circunscricionadas pelos CONSEGBARRAS; Iv - — articular a comunidade visando à prevenção e à solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais; V- estimular o espírito cívico comunitário, na área dos respectivos CONSEGBARRAS; , ) VI - promover e implantar programas “de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da Segurança Pública; VI - — promover eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua Polícia e o valor da integração de esforços para atos e Condições seguras na prevenção de infrações e acidentes; Vu -"““colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto: na legislação e no presente regulamento; eefoitura Sunicipal do Três Barras do Acaná- Protocolo nº. CN? IN ZONS 5 dAQ:as ff ESTADO DO PARANÁ Weetoitura Municipal ho Crês Barras do Qlaraná CAPITAL DO FEIJÃO IX - desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público, X - levar ao conhecimento da Coordenação Estadual, na forma definida neste Regulamento, as sugestões e reivindicações da comunidade; XI- propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores condições de trabalho aos policiais e integrantes dos demais órgãos, que prestam serviço à causa da segurança da comunidade; XIl - "colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários, XIl- colaborar com as ações de Defesa Civil quando solicitado, prestando o apoio necessário, nas suas respectivas circunscrições; XIV - A aprovação de seu Regimento Interno, observando o disposto no Decreto Estadual nº 2332/10/12/03 da secretária Estadual de Segurança Pública; o Art. 3º. A diretoria executiva do CONSEGBARRAS deverá contar, além dos membros natos, com a seguinte estrutura mínima: Lo- Presidência; IH — Vice- Presidência; W — 1º Secretaria; Iv — 2º Secretaria; Vo - 1º Tesouraria; VI — 2º Tesouraria; VII — Conselho Fiscal; VII — Conselho Deliberativo; IX — Conselho de Ética e Disciplina. Art. 4º. São membros natos: [o - O Delegado de Polícia, titular do Distrito Policial que circunscricione a área de CONSEGBARRAS, o — O Comandante da Unidade Policial Militar que circuscricione a área do CONSEGBARRAS; a) quando o Município sediar somente uma unidade policial civil e militar, o Delegado de Polícia titular e o Comandante Policial Militar, do respectivo Município. HI — o representante da CIRETRAN; IV — o representante do Núcleo de Educação. . Art. 5º. O CONSEGBARRAS contará com um Conselho de Ética e Disciplina composto por três membros, designados pela Diretoria. , ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Munivipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. O CONSEGBARRAS contará com um Conselho Fiscal composto por três membros, designados pela Diretoria. Art. 7º. O CONSEGBARRAS contará com um Conselho Deliberativo composto por três membros, designados pela Diretoria. 81º. Os membros do Conselho de Ética e Disciplina, não podem acumular outros cargos no CONSEGBARRAS $ 2º. Os membros natos não exercerão outro cargo de Diretoria no CONSEGBARRAS, nem ocuparão cargos nos Conselhos de Ética é Disciplina, Deliberativo e Fiscal. 83º. O membro da Diretoria e dos Conselhos de Ética e Disciplina, Deliberativo e Fiscal poderá afastar-se por até 60 dias por ano, mediante solicitação escrita ao Presidente, que indicará seu substituto, desde que o pedido não seja indeferido. Art. 8º. As condições para ser membro efetivo Lo- ser voluntário; Ho- ter idade mínima de 18 anos; HI - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEGBARRAS, ou em circunscrição vizinha, que ainda não possua CONSEGBARRAS organizado, enquanto perdurar tal carência; Iv - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra, não registrando antecedentes criminais, apresentando o devido atestado de antecedentes criminais, Vo ser representante de organizações que atuem na área do CONSEGBARRAS; VI - ser membro da comunidade, ainda que não representante de organização prevista no inciso anterior, VIl- firmar compromisso de fiel observância às normas reguladoras dos CONSEGBARRAS. 1º. O nome da pessoa que pretender tornar-se membro efetivo do CONSEGBARRAS será comunicado, em reunião ordinária, a todos os presentes. 82º. Em havendo qualquer pessoa que saiba de fato que possa desabonar o candidato fará comunicação à Diretoria, em caráter reservado, que apurará a procedência da comunicação. 83º. O participante do CONSEGBARRAS tornar- se-á membro efetivo no momento em que sua ficha de inscrição for aprovada pela Diretoria e prestado o compromisso. 84º. Serão excluídos os membros efetivos que deixarem de comparecer, injustificadamente, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas no período de um ano, admitindo-se abono anual de, no máximo, duas faltas, a critério da Diretoria. ESTADO DO PARANÁ CPvefeitura Municipal do Três Barras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 9º. As eleições se realizam bienalmente, no mês de julho com posse em agosto, sob a presidência e responsabilidade solidária dos membros natos, cabendo ao Conselho Deliberativo, fixar normas, baixar resoluções visando à divulgação da data, local, horários e disposições gerais do processo eletivo, que ocorrerá mediante as seguintes formas: — por aclamação, caso haja apenas uma chapa inscrita para disputar o pleito; | por maioria simples de votos dos membros efetivos presentes, quando houver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito: mandato. HH — Será permitida a reeleição por mais um Art. 10. As reuniões do CONSEGBARRAS terão cunho público e serão abertas, devendo realizar-se em local de fácil acesso à comunidade, preferencialmente em imóveis de uso comunitário e que não sediem órgão policial. Aferir-se-á o quórum das reuniões em primeira verificação no horário convocado com, no mínimo de membros efetivos presentes à reunião. ão, 8 1º. Os membros do CONSEGBARRAS reunir-se- ordinariamente, em sessão plenária, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir. 82º. O calendário anual das reuniões ordinárias indicará data, horário e local e será expedido no início de cada exercício. 83º. A presença dos membros natos à reunião mensal do CONSEGBARRAS será obrigatória, devendo ser representados em qualquer impedimento. A ausência dos membros natos, ou de seu representante, por 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas será comunicada aos seus respectivos superiores. : Art. 11. As denúncias que possam importar em risco à incolumidade física ou à integridade moral do autor ou de outrem deverão ser formuladas sigilosamente ao Presidente do plenário da reunião e em local reservado. Art. 12. A participação como membro efetivo de CONSEGBARRAS é um serviço relevante que a pessoa presta à sua comunidade e seus membros titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefício. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposj A em contrário. Gabinete do Prefeito a A do Paraná, 22 de maio de 2018. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal