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materia nº 809/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 809 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaResumo: Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1562

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f ESTADO DO PARANÁ
/ retoitura Municipal de Três Barras do Havaná
CAPITAL DO FEIJÃO PROVADO EM SESSÃO
)
TU SONS. “DE 22h 0521. AS
Protocolo nº GM | 2043 q | LH |
Duttior, 7 SIS K] qa E PROJETO DE LEI Nº 809/13 Câmara ra Três Barras do Paraná
pecumento, fASSENS Data: 22/05/13
SÚMULA. Altera a denominação de imóveis da
planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná
no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências. ,
º A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do imóvel:
Lote nº 11 da Quadra 37, da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 525,00m2(quinhentos e vinte e
cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
FRENTE: Confronta com a Rua Minas Gerais, medindo 15,00metros,
FUNDOS: Confronta com o lote nº 12, medindo 15,00 metros, LADO:
Confronta com o lote nº 09, medindo 35,00metros; OUTRO LADO: Confronta
com o lote nº 13, medindo 35,00metros,
Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado Três Barras, situado no município de Três Barras,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as
confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do
município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3299, do livro 2 do
Registro de Imóvel Sueli Giacomil, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná...
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do feito Municipal de Três Barras do
Paraná, 22 de maio de 2013.
GERSO/FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
/ ESTADO DO PARANÁ
Bleeteitura Munivipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 809/13
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa alterar a denominação de um imóvel localizado no
perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná.
A alteração da denominação é para possibilitar a
emissão de titulo de propriedade definitiva em nome da senhora Maria Luiza da
Silva
A emissão do título de propriedade será feita com
base na Lei nº 206/10, e suas alterações
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabineté” dd Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 22 de maio de 2018.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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