| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Resumo: Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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f ESTADO DO PARANÁ / retoitura Municipal de Três Barras do Havaná CAPITAL DO FEIJÃO PROVADO EM SESSÃO ) TU SONS. “DE 22h 0521. AS Protocolo nº GM | 2043 q | LH | Duttior, 7 SIS K] qa E PROJETO DE LEI Nº 809/13 Câmara ra Três Barras do Paraná pecumento, fASSENS Data: 22/05/13 SÚMULA. Altera a denominação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. , º A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a denominação do imóvel: Lote nº 11 da Quadra 37, da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 525,00m2(quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta com a Rua Minas Gerais, medindo 15,00metros, FUNDOS: Confronta com o lote nº 12, medindo 15,00 metros, LADO: Confronta com o lote nº 09, medindo 35,00metros; OUTRO LADO: Confronta com o lote nº 13, medindo 35,00metros, Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado Três Barras, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3299, do livro 2 do Registro de Imóvel Sueli Giacomil, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná... Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do feito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de maio de 2013. GERSO/FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL / ESTADO DO PARANÁ Bleeteitura Munivipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 809/13 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa alterar a denominação de um imóvel localizado no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná. A alteração da denominação é para possibilitar a emissão de titulo de propriedade definitiva em nome da senhora Maria Luiza da Silva A emissão do título de propriedade será feita com base na Lei nº 206/10, e suas alterações Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabineté” dd Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de maio de 2018. GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL