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materia nº 810/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 810 / 2013
Date 2013-05-24
Ementaesumo: Denomina de Nossa Senhora de Fátima a Casa Lar de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1563

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CAPITAL DO FEIJÃO, ROVADO EM SESSÃO
DE 23/ OS | AB
PROJETO DE LEI Nº 810/13
Data 23/05/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Súmula. Denomina de Nossa Senhora de Fátima
a Casa Lar de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica denominada de Nossa Senhora de
ma a Casa Lar de Três Barras do Paraná, construída sobre o lote n 10-A-1
Gleba nº 01 do Imóvel Andrada.
Parágrafo único. A partir desta Lei, toda e qualquer
ção da referida Casa deverá ser com a denominação “Nossa Senhora de
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Búblicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete /io
efeito Municipal de Três Barras do
á, em 23 de maio de 2013.
CISCO GUSSO
MUNICIPAL
/ ESTADO DO PARANÁ
do Beoteituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 810/13.
Visa o presente Projeto de Lei, denominar de Nossa
Senhora de Fátima a Casa Lar de nosso Município.
. Uma vez que a Recomendação Administrativa do
Ministério Público recomenda a existência: de placa de indicação da localização
da Casa Lar, e como está não tinha nove definido, para o cumprimento faz-se
necessário que este seja atribuído.
O nome de Nossa Senhora de Fátima é por ser este
comemorado no dia de emancipação Política do Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
refeito Municipal de Três Barras do
/
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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