| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | esumo: Denomina de Nossa Senhora de Fátima a Casa Lar de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CAPITAL DO FEIJÃO, ROVADO EM SESSÃO DE 23/ OS | AB PROJETO DE LEI Nº 810/13 Data 23/05/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Súmula. Denomina de Nossa Senhora de Fátima a Casa Lar de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ -APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica denominada de Nossa Senhora de ma a Casa Lar de Três Barras do Paraná, construída sobre o lote n 10-A-1 Gleba nº 01 do Imóvel Andrada. Parágrafo único. A partir desta Lei, toda e qualquer ção da referida Casa deverá ser com a denominação “Nossa Senhora de Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Búblicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete /io efeito Municipal de Três Barras do á, em 23 de maio de 2013. CISCO GUSSO MUNICIPAL / ESTADO DO PARANÁ do Beoteituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 810/13. Visa o presente Projeto de Lei, denominar de Nossa Senhora de Fátima a Casa Lar de nosso Município. . Uma vez que a Recomendação Administrativa do Ministério Público recomenda a existência: de placa de indicação da localização da Casa Lar, e como está não tinha nove definido, para o cumprimento faz-se necessário que este seja atribuído. O nome de Nossa Senhora de Fátima é por ser este comemorado no dia de emancipação Política do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. refeito Municipal de Três Barras do / GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL