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materia nº 813/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 813 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com pessoa física, para o funcionamento do Ginásio de Esportes Mário Lopes, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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APROVADO EM SESSÃ(
. DE Jo | 06 | 33
/ ESTADO DO PARANÁ ua
itoteitura Municipal do Crê BRR AA Rana
| F
CAPITAL DO FEIJÃO
RECEBIDO
Em Jo/0€ | 43.
—— | SÚMULA. Altera a denominação de imóveis da
— | Planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná
sonio no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras
7 1 providências.
“ A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do imóvel:
Quadra nº 73-B, loteamento Três Barras, Cidade de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas Estado do Paraná, com área de 730,00m2
(setecentos e trinta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: LADO ESQUERDO: Confronta com Rua Pioneira,
medindo 13,00 metros; LESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Ângelo
Boaretto, medindo 41,20 metros; SUL: LADO DIREITO: Confronta com a área
: verde, medindo 9,40 metros e 15,20 metros; OESTE: FUNDO: Confronta com
« a área Verde, medindo 8,40 metros, e 13,00 metros e 14,00 metros e 10,40
: metros e 16,80 metros.
Parágrafo Único - A quadra acima descrita
ertence ao Loteamento denominado Três Barras, situado no município de
rês Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias
om as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de
rópriedade do-município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
299, do livro 2 do Registro de Imóvel Sueli Giacomil, Comarca de Catanduvas,
Stado do Paraná.
. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Ublicação, revogadas as disposições em contrário. :
É Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
ÉTaná, 05 de junho de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CMRAMANO LM SESSAU
/ ESTADO DO PARANÁ
Mleefeitura Municipal do Qrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 818/13
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa alterar a denominação de um imóvel localizado no
perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná.
A alteração da denominação é para possibilitar a
emissão de titulo de propriedade definitiva em favor do senhor Orides Manoel
da Luz Nunes de Carvalho, vulgo Baiano.
A emissão do título de propriedade será feita com
base na Lei nº 206/10, e suas alterações
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabineif do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 05 de junho de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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