| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal fazer parceria com pessoa física, para o funcionamento do Ginásio de Esportes Mário Lopes, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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APROVADO EM SESSÃ( . DE Jo | 06 | 33 / ESTADO DO PARANÁ ua itoteitura Municipal do Crê BRR AA Rana | F CAPITAL DO FEIJÃO RECEBIDO Em Jo/0€ | 43. —— | SÚMULA. Altera a denominação de imóveis da — | Planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná sonio no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras 7 1 providências. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a denominação do imóvel: Quadra nº 73-B, loteamento Três Barras, Cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas Estado do Paraná, com área de 730,00m2 (setecentos e trinta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: LADO ESQUERDO: Confronta com Rua Pioneira, medindo 13,00 metros; LESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo 41,20 metros; SUL: LADO DIREITO: Confronta com a área : verde, medindo 9,40 metros e 15,20 metros; OESTE: FUNDO: Confronta com « a área Verde, medindo 8,40 metros, e 13,00 metros e 14,00 metros e 10,40 : metros e 16,80 metros. Parágrafo Único - A quadra acima descrita ertence ao Loteamento denominado Três Barras, situado no município de rês Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias om as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de rópriedade do-município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 299, do livro 2 do Registro de Imóvel Sueli Giacomil, Comarca de Catanduvas, Stado do Paraná. . Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Ublicação, revogadas as disposições em contrário. : É Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do ÉTaná, 05 de junho de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL CMRAMANO LM SESSAU / ESTADO DO PARANÁ Mleefeitura Municipal do Qrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 818/13 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa alterar a denominação de um imóvel localizado no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná. A alteração da denominação é para possibilitar a emissão de titulo de propriedade definitiva em favor do senhor Orides Manoel da Luz Nunes de Carvalho, vulgo Baiano. A emissão do título de propriedade será feita com base na Lei nº 206/10, e suas alterações Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabineif do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de junho de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL