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materia nº 2618/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2618 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para fazer ou regularizar o título de eleitor junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2618/2024
Data 26/02/2024
Protocolo Nº u cs alii
Data emissão: Ol. U3.Z024 súmMuLA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: tO/2Z2% A | Municipal a transportar pessoas do Município, para
Responsável: ve Teo 2 fazer ou regularizar o título de eleitor junto ao
Câmara M. Trô6é Barras P Cartório Eleitoral da Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
para fazer ou regularizar o título de eleitor junto ao Cartório Eleitoral da
Comarca de Catanduvas Estado do Paraná.
$ 1º A coordenação dos trabalhos fica de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.
$ 2º As viagens serão organizadas com base no número das pessoas
inscritas junto ao Município.
Art. 2º. O transporte será feito por veiculos da frota própria, ou
terceirizados.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos
veículos, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por
conta do Município, sendo que as despesas pessoais e de cartório serão
bancadas pelos próprios interessados.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. j-
e Td
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 066/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2618/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município para fazer ou
regularizar o título de eleitor junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de
Catanduvas Estado do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciósamente
AAA
GERSO F CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Eres fBarras do Parana
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2618/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2618/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
/
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2618/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2618/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
séilá e
Secretário
mm
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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