| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná, para fazer ou regularizar o título de eleitor junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2618/2024 Data 26/02/2024 Protocolo Nº u cs alii Data emissão: Ol. U3.Z024 súmMuLA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hora: tO/2Z2% A | Municipal a transportar pessoas do Município, para Responsável: ve Teo 2 fazer ou regularizar o título de eleitor junto ao Câmara M. Trô6é Barras P Cartório Eleitoral da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para fazer ou regularizar o título de eleitor junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Catanduvas Estado do Paraná. $ 1º A coordenação dos trabalhos fica de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. $ 2º As viagens serão organizadas com base no número das pessoas inscritas junto ao Município. Art. 2º. O transporte será feito por veiculos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais e de cartório serão bancadas pelos próprios interessados. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j- e Td ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 066/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de fevereiro de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2618/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município para fazer ou regularizar o título de eleitor junto ao Cartório Eleitoral da Comarca de Catanduvas Estado do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciósamente AAA GERSO F CISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Eres fBarras do Parana CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ -— ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2618/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2618/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. / Presidente IVONE B. BRANDT Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2618/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2618/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. DIRCEU DUARTE Presidente séilá e Secretário mm TATIANE R. ZANCHETA Membro