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materia nº 2617/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2617 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para viagens até as cidades de Espigão, Alto do Iguaçu, Catanduvas e Quedas do Iguaçu, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ À : à |
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2617/2024
Data 26/02/2024
Protocolo Nº porydsoltés porydsoltés á +
Data emissão: - A os. SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Hora: ia pd bu/ue Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem
Responsável: ga Estar do Idoso, para viagens até as cidades de
Câmara M. Três Barras P Espigão Alto do Iguaçu, Catanduvas e Quedas do
Iguaçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o
nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras
do Paraná, para uma viagem de lazer, como abaixo especificamos:
Data pesa e cor [ Local sas
[07/04/2024 [Espigão Alto dolguaçu | |
CNE “Catanduvas |
[21/04/2024 ” | Quedas do Iguaçu |
Parágrafo único. A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do
Recanto do Bem Estar do Idoso.
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou
terceirizados.
Art, 3º, As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Municipio, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
“A
- 47 4Í estavo vo PARANÁ à
CD MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
dee
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ba
2024.
s do Paraná, 26 de fevereiro de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2617/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para viagens
até as cidades Espigão Alto do Iguaçu, Catanduvas e Quedas do Iguaçu
Às pessoas que irão participar destas viagens são idosos, assistidos
pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para participar de evento
promovido pelos idosos daqueles Municípios.
Os encontros são para devolver visitas dos idosos dos Municípios
relacionados no bojo deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de fevereiro de
024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CAPITAL DO FEIJÃO
A y , ESTADO DO PARANÁ
EO MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
Of. nº 065/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2617/2024, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do
Idoso, para uma viagem até as cidades de Espigão Alto do Iguaçu, Catanduvas
e Quedas do Iguaçu.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
PAP Day
à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2617/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2617/2023 do Executivo
Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
Fa x
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2617/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2617/2024 do
Executivo Municipal e daro PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro

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