| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para viagens até as cidades de Espigão, Alto do Iguaçu, Catanduvas e Quedas do Iguaçu, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ À : à | Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2617/2024 Data 26/02/2024 Protocolo Nº porydsoltés porydsoltés á + Data emissão: - A os. SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hora: ia pd bu/ue Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Responsável: ga Estar do Idoso, para viagens até as cidades de Câmara M. Três Barras P Espigão Alto do Iguaçu, Catanduvas e Quedas do Iguaçu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto do Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras do Paraná, para uma viagem de lazer, como abaixo especificamos: Data pesa e cor [ Local sas [07/04/2024 [Espigão Alto dolguaçu | | CNE “Catanduvas | [21/04/2024 ” | Quedas do Iguaçu | Parágrafo único. A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do Bem Estar do Idoso. Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art, 3º, As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Municipio, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. “A - 47 4Í estavo vo PARANÁ à CD MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana dee CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ba 2024. s do Paraná, 26 de fevereiro de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2617/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para viagens até as cidades Espigão Alto do Iguaçu, Catanduvas e Quedas do Iguaçu Às pessoas que irão participar destas viagens são idosos, assistidos pelas pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para participar de evento promovido pelos idosos daqueles Municípios. Os encontros são para devolver visitas dos idosos dos Municípios relacionados no bojo deste Projeto de Lei. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de fevereiro de 024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CAPITAL DO FEIJÃO A y , ESTADO DO PARANÁ EO MA Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná Of. nº 065/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 26 de fevereiro de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2617/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem Estar do Idoso, para uma viagem até as cidades de Espigão Alto do Iguaçu, Catanduvas e Quedas do Iguaçu. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração Atenciosamente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal PAP Day à CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2617/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2617/2023 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. Fa x ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2617/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 04/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2617/2024 do Executivo Municipal e daro PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 04 de março de 2024. DIRCEU DUARTE Presidente Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro