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materia nº 4/2015

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaResumo: PROJETO DE LEI Nº 04/2015SÚMULA: Reconhece a Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - ACAMPAR, como entidade oficial representativa da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras providências. Autor: Antônio Dezan
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E
FEIJÃO
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
” ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 04/2015
INICA SESSÃO SÚMULA: Reconhece a Associação de
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Muniel de Três Barras Barras do Paraná e dá outras providências.
Câmatê
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação
desta Câmara a ACAMPAR - Associação de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do
Paraná, inscritas no CNPJ sob o nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Dugue de Caxias
163, na cidade de Curitiba — PR., e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como
“entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras,
Câmar
as Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de
representatividade,”
Art. 2º A filiação da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná à Associação de
Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de
Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia
Geral daquela entidade.
Art, 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em
18 de maio de 2015.
/
Elim E ————
On
“Antônio Dezan
Presidente
Av. São Paulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)3235-1795 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
-—E-mail:-camun3ba(ovisaonet.com.br —
Câmera Municipal de Trêz Barras do Aaraná
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
CAPITAL DO FEIJÃO
Senhores Vereadores:
E de justiça que os Municípios, através do Poder Executivo, tenham suas entidades
representativas, como têm, tais como as Associações Microrregionais, a Associação dos
Municípios do Paraná — AMP, e a Confederação Nacional dos Municípios, aos quais são
filiados através de lei.
Da mesma forma, as Câmaras Municipais têm, na Associação de Câmaras,
Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - ACAMPAR sua entidade oficial, que completa
neste ano de 2015, vinte e seis anos de trabalho ininterrupto em favor das Câmaras
Municipais do Paraná e de seus Vereadores, seja no aspecto de entidade reivindicatória
junto aos mais diversos órgãos públicos ou privados e, mais recentemente, na capacitação
dos Vereadores e servidores municipais.
O próprio Governo do Estado do Paraná, através da Lei 16.083 de 17 de abril de
2009, reconheceu a ACAMPAR como “entidade oficial representativa das Associações
Microrregionais de Câmaras e das Câmaras Municipais do Estado do Paraná, para
todos os efeitos de representatividade”.
Todavia, cabe às Câmaras do Estado, principais e diretamente beneficiárias dos
serviços da ACAMPAR, por direito e justiça, reconhecer aquela entidade como órgão
oficial, já que oficiosamente o é, há mais de vinte anos.
Frise-se que tal reconhecimento conforme disposto no Art. 1º do Projeto de Lei ora
submetido à apreciação dos Senhores Vereadores, não implica em filiação automática ou
obrigatória a ACAMPAR. Ao contrário, a filiação ou adesão das Câmaras em geral, como
sempre foi, é facultativa e, é nesse sentido, que dispõe o art. 2º deste projeto, sobre a filiação
se dará através de Resolução da Mesa Diretiva,
A aprovação deste projeto que atende aos princípios constitucionais observa,
igualmente, a juridicidade em seu aspecto material e formal, para efeito de ser efetivamente
aprovado.
Assim, pois, esperamos a serena análise e aprovação ao projeto em tela por parte da
integralidade dos membros desta Casa.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de maio de 2015
Antônio Dezan
Presidente
Ay São Paulo - - - Caixa Postal, 4- - Fone: (asjzas-1225- Fax: (45)3235-1002 - CEP 8. 485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
“E-mail: câmun3ba(y visaonetcom.br

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